24.10.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 282/71


DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

de 22 de outubro de 2013

que altera a Decisão de Execução 2011/77/UE relativa à concessão de assistência financeira da União à Irlanda

(2013/525/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho, de 11 de maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Na sequência de um pedido apresentado pela Irlanda, o Conselho aprovou a concessão de assistência financeira a este país mediante a Decisão de Execução 2011/77/UE do Conselho) (2), com vista a apoiar um ambicioso programa de reformas económicas e financeiras, destinado a restaurar a confiança, possibilitando o regresso da economia a um crescimento sustentável, e a preservar a estabilidade financeira na Irlanda, na área do euro e na União.

(2)

Em 10 de julho de 2013, a Comissão completou a décima avaliação do programa de reformas económicas da Irlanda.

(3)

A fim de realizar com a devida diligência uma avaliação abrangente e exaustiva do cumprimento do programa no quadro da apreciação final e de assegurar que a decisão sobre o pagamento da última parcela seja tomada atempadamente, é necessária uma curta prorrogação do período de disponibilização da assistência financeira.

(4)

A Decisão de Execução 2011/77/UE deverá ser, pois, alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 1.o da Decisão de Execução 2011/77/UE, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   A assistência financeira é disponibilizada durante três anos e dois meses a partir do primeiro dia após a entrada da presente decisão.».

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação.

Artigo 3.o

A destinatária da presente decisão é a Irlanda.

Feito no Luxemburgo, em 22 de outubro de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

L. LINKEVIČIUS


(1)  JO L 118 de 12.5.2010, p. 1.

(2)  Decisão de Execução 2011/77/UE do Conselho, de 7 de dezembro de 2010, relativa à concessão de assistência financeira da União à Irlanda (JO L 30 de 4.2.2011, p. 34).