19.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 279/66 |
DECISÃO EUPOL RD CONGO/1/2013 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 8 de outubro de 2013
que prorroga o mandato do Chefe de Missão da Missão de Polícia da União Europeia no quadro da reforma do setor da segurança (RSS) e respetiva interface com o setor da justiça na República Democrática do Congo (EUPOL RD Congo)
(2013/511/PESC)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,
Tendo em conta a Decisão 2010/576/PESC do Conselho, de 23 de setembro de 2010, relativa à Missão de Polícia da União Europeia no quadro da reforma do setor da segurança (RSS) e respetiva interface com o setor da justiça na República Democrática do Congo (EUPOL RD Congo) (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Por força do artigo 10.o, n.o 1, da Decisão 2010/576/PESC, o Comité Político e de Segurança (CPS), nos termos do artigo 38.o, terceiro parágrafo, do Tratado, está autorizado a tomar as decisões pertinentes para o controlo político e a direção estratégica da EUPOL RD Congo. Essa autorização inclui o poder de nomear um chefe de Missão, com base numa proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ("Alta Representante"). |
(2) |
Em 8 de outubro de 2010, na sequência de uma proposta da Alta Representante, o CPS, nos termos da Decisão EUPOL RD Congo/1/2010 (2), nomeou o Superintendente-Chefe Jean-Paul RIKIR como Chefe de Missão da EUPOL RD Congo, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2010. |
(3) |
Em 16 de setembro de 2011, na sequência de uma proposta da Alta Representante, o CPS, por força da Decisão EUPOL RD Congo/1/2011 (3), prorrogou o mandato do Superintendente-Chefe Jean-Paul RIKIR como Chefe de Missão da EUPOL RD Congo até 30 de setembro de 2012. |
(4) |
Em 25 de setembro de 2012, na sequência de uma proposta da Alta Representante, o CPS, por força da Decisão EUPOL RD Congo/1/2012 (4), prorrogou o mandato do Superintendente-Chefe Jean-Paul RIKIR como Chefe de Missão da EUPOL RD Congo até 30 de setembro de 2013. |
(5) |
Em 23 de setembro de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/467/CFSP (5) que prorroga a duração da EUPOL RD Congo até 30 de setembro de 2014. |
(6) |
Em 10 de setembro de 2013, a Alta Representante propôs a prorrogação do mandato do Superintendente-Chefe Jean-Paul RIKIR como Chefe de Missão da EUPOL RD Congo até 30 de setembro de 2014. |
(7) |
Uma vez que o atual mandato do Superintendente-Chefe Jean-Paul RIKIR como Chefe de Missão da EUPOL RD Congo caducou em 30 de setembro de 2013, a presente decisão deverá ser aplicável com efeitos desde 1 de outubro de 2013, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O mandato do Superintendente-Chefe Jean-Paul RIKIR como Chefe de Missão da Missão de Polícia da União Europeia no quadro da reforma do setor da segurança (RSS) e respetiva interface com o setor da justiça na República Democrática do Congo (EUPOL RD Congo) é prorrogado até 30 de setembro de 2014.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de outubro de 2013.
Feito em Bruxelas, em 8 de outubro de 2013.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
W. STEVENS
(1) JO L 254 de 29.9.2010, p. 33.
(2) JO L 266 de 9.10.2010, p. 60.
(3) JO L 245 de 22.9.2011, p. 21.
(4) JO L 264 de 29.9.2012, p. 13.
(5) JO L 252 de 24.9.2013, p. 27.