18.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 247/37


DECISÃO DO CONSELHO

de 16 de setembro de 2013

que nomeia um juiz do Tribunal da Função Pública da União Europeia

(2013/457/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 257.o, quarto parágrafo,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 2.o e do artigo 3.o, n.o 1, do Anexo I ao Protocolo n.o 3 relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e na sequência da renúncia com efeitos a partir de 1 de outubro de 2013 de Irena BORUTA, deverá ser nomeado um juiz para o Tribunal da Função Pública da União Europeia (adiante designado por «Tribunal da Função Pública») para o período compreendido entre 1 de outubro de 2013 e 30 de setembro de 2019.

(2)

Foi publicado um convite público à apresentação de candidaturas (1).

(3)

O comité instituído pelo artigo 3.o, n.o 3, do Anexo I do Protocolo n.o 3 reuniu-se nos dias 4 e 5 de junho e nos dias 2 e 3 de julho de 2013. No final dos trabalhos, o comité emitiu um parecer sobre a adequação dos candidatos ao exercício das funções de juiz do Tribunal da Função Pública e fez acompanhar esse parecer de uma lista de candidatos que possuem a experiência de alto nível mais apropriada.

(4)

Convém, por conseguinte, nomear uma das pessoas cujo nome consta da lista acima referida como juiz do Tribunal da Função Pública, para o período compreendido entre 1 de outubro de 2013 e 30 de setembro de 2019, velando por que a composição do Tribunal da Função Pública seja equilibrada e assente na mais ampla base geográfica possível de cidadãos dos Estados-Membros e dos sistemas jurídicos representados,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Jesper SVENNINGSEN é nomeado juiz do Tribunal da Função Pública da União Europeia para o período compreendido entre 1 de outubro de 2013 e 30 de setembro de 2019.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 16 de setembro de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

L. LINKEVIČIUS


(1)   JO C 82 de 21.3.2013, p. 5.