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18.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 247/37 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 16 de setembro de 2013
que nomeia um juiz do Tribunal da Função Pública da União Europeia
(2013/457/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 257.o, quarto parágrafo,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Nos termos do artigo 2.o e do artigo 3.o, n.o 1, do Anexo I ao Protocolo n.o 3 relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e na sequência da renúncia com efeitos a partir de 1 de outubro de 2013 de Irena BORUTA, deverá ser nomeado um juiz para o Tribunal da Função Pública da União Europeia (adiante designado por «Tribunal da Função Pública») para o período compreendido entre 1 de outubro de 2013 e 30 de setembro de 2019. |
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(2) |
Foi publicado um convite público à apresentação de candidaturas (1). |
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(3) |
O comité instituído pelo artigo 3.o, n.o 3, do Anexo I do Protocolo n.o 3 reuniu-se nos dias 4 e 5 de junho e nos dias 2 e 3 de julho de 2013. No final dos trabalhos, o comité emitiu um parecer sobre a adequação dos candidatos ao exercício das funções de juiz do Tribunal da Função Pública e fez acompanhar esse parecer de uma lista de candidatos que possuem a experiência de alto nível mais apropriada. |
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(4) |
Convém, por conseguinte, nomear uma das pessoas cujo nome consta da lista acima referida como juiz do Tribunal da Função Pública, para o período compreendido entre 1 de outubro de 2013 e 30 de setembro de 2019, velando por que a composição do Tribunal da Função Pública seja equilibrada e assente na mais ampla base geográfica possível de cidadãos dos Estados-Membros e dos sistemas jurídicos representados, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Jesper SVENNINGSEN é nomeado juiz do Tribunal da Função Pública da União Europeia para o período compreendido entre 1 de outubro de 2013 e 30 de setembro de 2019.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 16 de setembro de 2013.
Pelo Conselho
O Presidente
L. LINKEVIČIUS