20.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 222/12


DECISÃO DA COMISSÃO

de 16 de agosto de 2013

em aplicação do artigo 7.o da Diretiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito a uma medida de proibição adotada pelas autoridades suecas e aplicável a uma lâmpada fluorescente «GW 80 455» (ATEX-SE-01-2012)

[notificada com o número C(2013) 5315]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2013/438/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de março de 1994, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas (1) (Diretiva ATEX), nomeadamente o artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 2.o, n.o 1, da Diretiva 94/9/CE determina que os Estados-Membros tomarão todas as medidas úteis para que os aparelhos e sistemas de proteção e os dispositivos a que é aplicável a diretiva só possam ser colocados no mercado e em serviço se não comprometerem a segurança e a saúde das pessoas e, eventualmente, dos animais domésticos ou dos bens, quando convenientemente instalados e conservados e utilizados de acordo com o fim a que se destinam.

(2)

O artigo 7.o, n.o 1, da Diretiva 94/9/CE prevê que se um Estado-Membro verificar que os aparelhos, sistemas de proteção ou dispositivos, munidos da marcação CE de conformidade e utilizados de acordo com o fim a que se destinam, forem passíveis de comprometer a segurança das pessoas e, eventualmente, dos animais domésticos ou dos bens, tomará todas as medidas necessárias para retirar do mercado esses aparelhos, sistemas de proteção ou dispositivos, proibir a sua colocação no mercado, a sua entrada em serviço ou a sua utilização, ou restringir a sua livre circulação. O Estado-Membro deve informar imediatamente a Comissão destas medidas e indicar as razões da sua decisão.

(3)

Em 2 de outubro de 2012, as autoridades da Suécia notificaram formalmente a Comissão Europeia de uma medida de proibição, adotada em 19 de setembro de 2012, relativa à colocação no mercado de uma lâmpada fluorescente, de marca e tipo «GW 80 455», fabricada por Gewiss S.p.A., via A. Volta 1, 24069 Cenate Sotto (Bergamo), Itália.

(4)

As autoridades suecas indicaram que a medida foi motivada pelo facto de o produto não satisfazer as exigências essenciais de segurança e saúde referidas no artigo 3.o da Diretiva 94/9/CE e constantes do anexo II, em especial, nos pontos 1.0.5. (Marcação) e 1.0.6. (Manual de instruções), relacionadas com a má aplicação ou lacuna da própria norma harmonizada EN 60079-0: 2006 — Material elétrico para atmosferas explosivas — Parte 0: Requisitos gerais [IEC 60079-0:2004 (Modificado)], referida na declaração de conformidade CE do fabricante.

(5)

As autoridades suecas apresentaram o relatório do ensaio da lâmpada à prova de explosão, de 3 de abril de 2012. De acordo com as autoridades suecas, a lista de problemas inclui:

Críticas graves:

Manual de instruções [ponto 30.1 da norma EN 60079-0: 2006]: marcação «Perigo de descarga eletrostática potencial — Ver instruções» remete para as instruções para a obtenção de mais informações. Ora, essa informação não consta das instruções.

Críticas:

Marcação [ponto 29.1 da norma EN 60079-0: 2006] — se a lâmpada estiver montada diretamente no teto, é difícil ver parte da marcação no rótulo (código Ex e temperatura ambiente, na parte superior do rótulo).

Marcação [ponto 29.2 z1) da norma EN 60079-0: 2006] — grupo de explosão (II, IIA, IIB ou IIC) em falta no código Ex.

Marcação [ponto 29.1 da norma EN 60079-0: 2006)] — falta indicar o endereço do fabricante.

Manual de instruções [ponto 30.1 da norma EN 60079-0: 2006] — as instruções não estão em sueco (estão em cinco outras línguas, incluindo italiano, inglês, francês e alemão).

Manual de instruções [ponto 30.1 da norma EN 60079-0: 2006] — a informação referida deve ser recapitulada nas instruções. Alguma dessa informação, porém, não consta das instruções:

a)

Falta o texto de advertência na marcação (ou o texto correspondente que descreve as advertências) nas instruções.

b)

A classe de temperatura «T3» (para gás) e a temperatura máxima «T78 C» (para as poeiras) para a lâmpada não constam das instruções.

c)

Os grupos de explosão (II, IIA, IIB e IIC), que devem ser incluídos no código Ex, segundo o ponto 29.2 e) da norma EN 60079-0:2006, não constam das instruções.

(6)

Em 6 de novembro de 2012, a Comissão solicitou por carta ao fabricante, Gewiss S.p.A, que comunicasse as suas observações relativas à medida adotada pelas autoridades suecas.

(7)

Em 11 de janeiro de 2013, a Gewiss S.p.A. respondeu, fornecendo respostas específicas e uma análise técnica para cada um dos problemas apontados pelas autoridades suecas:

No que diz respeito às «críticas graves» sobre o manual de instruções, o fabricante declarou que a marcação e as instruções foram desenvolvidas de acordo com a avaliação dos riscos do produto para gases e poeiras, a fim de respeitar os requisitos específicos da norma harmonizada aplicável. Nomeadamente, as informações sobre o «Perigo de descarga eletrostática potencial» são reproduzidas no próprio produto, numa interpretação lata do termo «instruções», que diverge da interpretação das autoridades suecas que fazem referência a «Manual de instruções».

No que diz respeito a «críticas», o fabricante indicou que não são verdadeiramente cruciais, estando relacionadas com possíveis diferenças na interpretação das cláusulas relevantes da norma.

(8)

Na sua resposta, o fabricante sublinhou que o manual de instruções e a marcação do produto foram melhorados e alterados de acordo com a versão mais recente das normas harmonizadas aplicáveis (2009, 2010 e 2012). Na realidade, o produto correspondente à versão de 2006 da norma harmonizada EN 60079-0 já não está disponível no mercado da UE. As novas marcações, instruções e declaração de conformidade do produto são dadas na resposta; em especial, o manual de instruções também já existe em sueco.

(9)

As autoridades suecas não apresentaram mais nenhuma documentação depois da resposta do fabricante.

(10)

Tendo em conta a documentação disponível e as observações das partes interessadas, a Comissão considera que a lâmpada fluorescente, de marca e tipo «GW 80 455», na configuração analisada pelas autoridades suecas e que faz referência à norma harmonizada EN 60079-0: 2006, não satisfaz as exigências essenciais de segurança e saúde referidas no artigo 3.o da Diretiva 94/9/CE e constantes do anexo II, em especial nos pontos 1.0.5. (Marcação) e 1.0.6. (Instruções). Estas situações de não-conformidade e as deficiências técnicas correspondentes deram origem a riscos graves para os utilizadores, uma vez que se referem a requisitos essenciais em matéria de saúde e segurança, estabelecidos no anexo II da Diretiva 94/9/CE, que o produto não respeitava, tendo em consideração o seguinte:

No que diz respeito às «críticas graves», a referência ao «manual de instruções» deve ser interpretada como referência ao manual de instruções que acompanha o produto, nos termos do ponto 1.0.6, alínea a), do anexo II, e não enquanto instruções gerais, sob uma qualquer forma;

No que diz respeito às «críticas», o elemento ausente das marcações e instruções foi detetado não em relação a diferentes interpretações da norma, mas diretamente em relação às prescrições específicas dos pontos 1.0.5 e 1.0.6, alíneas a) e b), do anexo II,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A medida adotada pelas autoridades da Suécia que proíbe a colocação no mercado de uma lâmpada fluorescente, de marca e tipo «GW 80 455», anteriormente fabricada pela empresa Gewiss S.p.A., referente à edição de 2006 da norma EN 60079-0 e agora obsoleta, é justificada.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 16 de agosto de 2013.

Pela Comissão

Antonio TAJANI

Vice-Presidente


(1)  JO L 100 de 19.4.1994, p. 1.