3.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 209/14 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 22 de julho de 2013
que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual, a fim de ter em conta as necessidades de despesas decorrentes da adesão da Croácia à União Europeia
(2013/419/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 29,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Tratado de Adesão da República da Croácia à União Europeia (2) estabelece disposições transitórias em matéria orçamental. |
(2) |
A Conferência de Adesão de 30 de junho de 2011 aprovou os resultados das negociações que determinaram as necessidades de despesas decorrentes da adesão da Croácia à União Europeia em 1 de julho de 2013. |
(3) |
A adesão da Croácia exige um ajustamento do quadro financeiro plurianual 2007-2013 para o ano de 2013 e o aumento dos limites para as dotações de autorização para o ano de 2013 no montante total de 603 milhões de EUR a preços correntes, composto por 47 milhões de EUR para a sub-rubrica 1-A, 450 milhões de EUR para a sub-rubrica 1-B, 31 milhões de EUR para a sub-rubrica 3-B e 75 milhões de EUR para a rubrica 6, que será inteiramente compensado por uma diminuição do limite das dotações de autorização para o ano de 2013 da rubrica 5 no mesmo montante. |
(4) |
A adesão da Croácia também exige um ajustamento do limite máximo das dotações de pagamento para 2013, a aumentar em 374 milhões de EUR a preços correntes. |
(5) |
O quadro financeiro para a União Europeia, acordado no âmbito do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, deve ser adaptado de modo a ter em conta a adesão da Croácia relativamente ao período de 1 de julho a 31 de dezembro de 2013. |
(6) |
Por conseguinte, o Anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira deve ser alterado no mesmo sentido (3), |
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo único
O Anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira é substituído pelo Anexo da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 22 de julho de 2013.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
M. SCHULZ
Pelo Conselho
O Presidente
L. LINKEVIČIUS
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 112 de 24.4.2012, p. 10.
(3) Para o efeito, os montantes resultantes do acordo acima referido são convertidos em preços de 2004.
ANEXO
QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL 2007-2013
(Milhões de EUR – preços constantes de 2004) |
||||||||||
Dotações de autorização |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
Total 2007-2013 |
||
|
50 865 |
53 262 |
55 879 |
56 435 |
55 693 |
57 708 |
59 111 |
388 953 |
||
|
8 404 |
9 595 |
12 018 |
12 580 |
11 306 |
12 677 |
13 112 |
79 692 |
||
|
42 461 |
43 667 |
43 861 |
43 855 |
44 387 |
45 031 |
45 999 |
309 261 |
||
|
51 962 |
54 685 |
51 023 |
53 238 |
52 136 |
51 901 |
51 284 |
366 229 |
||
da qual: despesas de mercado e pagamentos diretos |
43 120 |
42 697 |
42 279 |
41 864 |
41 453 |
41 047 |
40 645 |
293 105 |
||
|
1 199 |
1 258 |
1 375 |
1 503 |
1 645 |
1 797 |
2 014 |
10 791 |
||
|
600 |
690 |
785 |
910 |
1 050 |
1 200 |
1 390 |
6 625 |
||
|
599 |
568 |
590 |
593 |
595 |
597 |
624 |
4 166 |
||
|
6 199 |
6 469 |
6 739 |
7 009 |
7 339 |
7 679 |
8 029 |
49 463 |
||
|
6 633 |
6 818 |
6 816 |
6 999 |
7 044 |
7 274 |
7 106 |
48 690 |
||
|
419 |
191 |
190 |
0 |
0 |
0 |
63 |
863 |
||
Total das dotações de autorização |
117 277 |
122 683 |
122 022 |
125 184 |
123 857 |
126 359 |
127 607 |
864 989 |
||
em % do RNB |
1,08 % |
1,09 % |
1,06 % |
1,06 % |
1,03 % |
1,03 % |
1,01 % |
1,05 % |
||
|
||||||||||
Total das dotações de pagamento |
115 142 |
119 805 |
109 091 |
119 245 |
116 394 |
120 649 |
120 731 |
821 057 |
||
em % do RNB |
1,06 % |
1,06 % |
0,95 % |
1,01 % |
0,97 % |
0,98 % |
0,96 % |
1,00 % |
||
Margem disponível |
0,18 % |
0,18 % |
0,29 % |
0,22 % |
0,26 % |
0,25 % |
0,27 % |
0,23 % |
||
Limite máximo de recursos próprios em % do RNB |
1,24 % |
1,24 % |
1,24 % |
1,23 % |
1,23 % |
1,23 % |
1,23 % |
1,23 % |
(1) As despesas com pensões incluídas no limite máximo desta rubrica são calculadas líquidas das contribuições do pessoal para o regime correspondente, dentro do limite de 500 000 000 EUR a preços de 2004 para o período de 2007-2013.