3.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 209/14


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 22 de julho de 2013

que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual, a fim de ter em conta as necessidades de despesas decorrentes da adesão da Croácia à União Europeia

(2013/419/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 29,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Tratado de Adesão da República da Croácia à União Europeia (2) estabelece disposições transitórias em matéria orçamental.

(2)

A Conferência de Adesão de 30 de junho de 2011 aprovou os resultados das negociações que determinaram as necessidades de despesas decorrentes da adesão da Croácia à União Europeia em 1 de julho de 2013.

(3)

A adesão da Croácia exige um ajustamento do quadro financeiro plurianual 2007-2013 para o ano de 2013 e o aumento dos limites para as dotações de autorização para o ano de 2013 no montante total de 603 milhões de EUR a preços correntes, composto por 47 milhões de EUR para a sub-rubrica 1-A, 450 milhões de EUR para a sub-rubrica 1-B, 31 milhões de EUR para a sub-rubrica 3-B e 75 milhões de EUR para a rubrica 6, que será inteiramente compensado por uma diminuição do limite das dotações de autorização para o ano de 2013 da rubrica 5 no mesmo montante.

(4)

A adesão da Croácia também exige um ajustamento do limite máximo das dotações de pagamento para 2013, a aumentar em 374 milhões de EUR a preços correntes.

(5)

O quadro financeiro para a União Europeia, acordado no âmbito do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, deve ser adaptado de modo a ter em conta a adesão da Croácia relativamente ao período de 1 de julho a 31 de dezembro de 2013.

(6)

Por conseguinte, o Anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira deve ser alterado no mesmo sentido (3),

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo único

O Anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira é substituído pelo Anexo da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 22 de julho de 2013.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

M. SCHULZ

Pelo Conselho

O Presidente

L. LINKEVIČIUS


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)  JO L 112 de 24.4.2012, p. 10.

(3)  Para o efeito, os montantes resultantes do acordo acima referido são convertidos em preços de 2004.


ANEXO

QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL 2007-2013

(Milhões de EUR – preços constantes de 2004)

Dotações de autorização

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

Total 2007-2013

1.

Crescimento sustentável

50 865

53 262

55 879

56 435

55 693

57 708

59 111

388 953

1a

Competitividade para o crescimento e o emprego

8 404

9 595

12 018

12 580

11 306

12 677

13 112

79 692

1b

Coesão para o crescimento e o emprego

42 461

43 667

43 861

43 855

44 387

45 031

45 999

309 261

2.

Gestão e proteção sustentáveis dos recursos naturais

51 962

54 685

51 023

53 238

52 136

51 901

51 284

366 229

da qual: despesas de mercado e pagamentos diretos

43 120

42 697

42 279

41 864

41 453

41 047

40 645

293 105

3.

Cidadania, liberdade, segurança e justiça

1 199

1 258

1 375

1 503

1 645

1 797

2 014

10 791

3a

Liberdade, segurança e justiça

600

690

785

910

1 050

1 200

1 390

6 625

3b

Cidadania

599

568

590

593

595

597

624

4 166

4.

A UE como protagonista global

6 199

6 469

6 739

7 009

7 339

7 679

8 029

49 463

5.

Administração  (1)

6 633

6 818

6 816

6 999

7 044

7 274

7 106

48 690

6.

Compensações

419

191

190

0

0

0

63

863

Total das dotações de autorização

117 277

122 683

122 022

125 184

123 857

126 359

127 607

864 989

em % do RNB

1,08 %

1,09 %

1,06 %

1,06 %

1,03 %

1,03 %

1,01 %

1,05 %

 

Total das dotações de pagamento

115 142

119 805

109 091

119 245

116 394

120 649

120 731

821 057

em % do RNB

1,06 %

1,06 %

0,95 %

1,01 %

0,97 %

0,98 %

0,96 %

1,00 %

Margem disponível

0,18 %

0,18 %

0,29 %

0,22 %

0,26 %

0,25 %

0,27 %

0,23 %

Limite máximo de recursos próprios em % do RNB

1,24 %

1,24 %

1,24 %

1,23 %

1,23 %

1,23 %

1,23 %

1,23 %


(1)  As despesas com pensões incluídas no limite máximo desta rubrica são calculadas líquidas das contribuições do pessoal para o regime correspondente, dentro do limite de 500 000 000 EUR a preços de 2004 para o período de 2007-2013.