23.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 198/47


DECISÃO 2013/393/PESC DO CONSELHO

de 22 de julho de 2013

que altera a Decisão 2013/382/PESC que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia no Afeganistão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 31.o, n.o 2, e o artigo 33.o,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de março de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/168/PESC (1) que nomeia Vygaudas UŠACKAS Representante Especial da União Europeia (REUE) no Afeganistão.

(2)

Em 15 de julho de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/382/PESC (2) que prorroga o mandato do REUE até 30 de junho de 2014.

(3)

Deverá ser nomeado um novo REUE no Afeganistão para o período compreendido entre 1 de setembro de 2013 e 30 de junho de 2014.

(4)

A Decisão 2013/382/PESC deverá ser alterada em conformidade.

(5)

O REUE cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União, enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 1.o da Decisão 2013/382/PESC passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.o

Representante Especial da União Europeia

1.   O mandato de Vygaudas UŠACKAS como REUE no Afeganistão é prorrogado até 31 de agosto de 2013.

2.   Franz-Michael SKJOLD MELLBIN é nomeado REUE no Afeganistão para o período compreendido entre 1 de setembro de 2013 e 30 de junho de 2014.

3.   O mandato do REUE pode cessar antes da data prevista, se o Conselho assim o decidir, sob proposta do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).».

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 22 de julho de 2013.

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON


(1)   JO L 75 de 23.3.2010, p. 22.

(2)   JO L 193 de 16.7.2013, p. 22.