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23.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 198/47 |
DECISÃO 2013/393/PESC DO CONSELHO
de 22 de julho de 2013
que altera a Decisão 2013/382/PESC que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia no Afeganistão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 31.o, n.o 2, e o artigo 33.o,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 22 de março de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/168/PESC (1) que nomeia Vygaudas UŠACKAS Representante Especial da União Europeia (REUE) no Afeganistão. |
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(2) |
Em 15 de julho de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/382/PESC (2) que prorroga o mandato do REUE até 30 de junho de 2014. |
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(3) |
Deverá ser nomeado um novo REUE no Afeganistão para o período compreendido entre 1 de setembro de 2013 e 30 de junho de 2014. |
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(4) |
A Decisão 2013/382/PESC deverá ser alterada em conformidade. |
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(5) |
O REUE cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União, enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 1.o da Decisão 2013/382/PESC passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.o
Representante Especial da União Europeia
1. O mandato de Vygaudas UŠACKAS como REUE no Afeganistão é prorrogado até 31 de agosto de 2013.
2. Franz-Michael SKJOLD MELLBIN é nomeado REUE no Afeganistão para o período compreendido entre 1 de setembro de 2013 e 30 de junho de 2014.
3. O mandato do REUE pode cessar antes da data prevista, se o Conselho assim o decidir, sob proposta do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).».
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 22 de julho de 2013.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON