11.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 190/84


DECISÃO DO CONSELHO

de 21 de junho de 2013

que estabelece que a Bélgica não tomou medidas eficazes em resposta à Recomendação do Conselho de 2 de dezembro de 2009

(2013/369/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 126.o, n.o 8,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 126.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), os Estados-Membros devem evitar défices orçamentais excessivos.

(2)

O Pacto de Estabilidade e Crescimento assenta no objetivo de assegurar a solidez das finanças públicas como forma de reforçar as condições propícias à estabilidade dos preços e a um crescimento forte e sustentável, favorável à criação de emprego. O Pacto de Estabilidade e Crescimento inclui o Regulamento (CE) n.o 1467/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (1), que foi adotado com o objetivo de assegurar a rápida correção dos défices excessivos das administrações públicas.

(3)

Com base numa recomendação da Comissão, o Conselho decidiu, em 2 de dezembro de 2009, nos termos do artigo 126.o, n.o 6, do TFUE, que existia um défice excessivo na Bélgica (2). No mesmo dia, e também com base numa recomendação da Comissão, o Conselho adotou uma Recomendação ao abrigo do artigo 126.o, n.o 7, do TFUE ("Recomendação do Conselho de 2 de dezembro de 2009") convidando as autoridades belgas a tomarem medidas a médio prazo a fim de reduzir o défice para menos de 3 % do PIB até 2012.

(4)

A fim de reduzir o défice das administrações públicas para um valor inferior a 3 % do PIB de uma forma credível e sustentável, recomendou-se especificamente às autoridades belgas que: a) aplicassem as medidas de redução do défice em 2010, como previsto no projeto de orçamento para 2010, e consolidassem o ajustamento orçamental programado em 2011 e 2012; b) garantissem um esforço orçamental anual médio de ¾% do PIB no período 2010-2012, que deveria também contribuir para diminuir, a um ritmo satisfatório, o rácio da dívida pública bruta para níveis próximos do valor de referência, regressando a um nível adequado de excedente primário; c) especificassem as medidas necessárias para assegurar a correção do défice excessivo até 2012, se as condições cíclicas o permitissem, e acelerassem a redução do défice se a conjuntura económica e orçamental se revelasse mais favorável do que o previsto no momento da formulação das recomendações no âmbito do procedimento relativo ao défice excessivo; e d) reforçassem os mecanismos de controlo para assegurar o respeito dos objetivos orçamentais. Nas suas recomendações, o Conselho fixou o prazo de 2 de junho de 2010 para a adoção de medidas eficazes nos termos do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1467/97.

(5)

Segundo as previsões do outono de 2009 dos serviços da Comissão, subjacentes à Recomendação de 2 de dezembro de 2009, esperava-se que a economia belga crescesse 0,6 % em 2010 e 1,5 % em 2011. O ano de 2012 não era abrangido pelo período de previsões, mas, com base no pressuposto de uma redução gradual do hiato do produto altamente negativo até 2015, esperava-se para 2012 um crescimento superior ao de 2011. Em 2010, o crescimento do PIB foi substancialmente superior ao esperado nas referidas previsões; em 2011, este situou-se ligeiramente acima dos 1,5 % previstos, ao passo que em 2012 a economia belga sofreu uma contração de 0,2 %.

(6)

Em 15 de junho de 2010, a Comissão concluiu que, com base nas previsões da primavera de 2010 dos seus serviços, a Bélgica tinha tomado medidas eficazes conformes com a Recomendação do Conselho de 2 de dezembro de 2009 para reduzir o défice público para um nível inferior ao valor de referência de 3 % do PIB, tendo considerado, por conseguinte, não serem necessárias na altura medidas suplementares no âmbito do procedimento relativo ao défice excessivo.

(7)

As previsões dos serviços da Comissão do outono de 2011 mostraram claramente os riscos de incumprimento da Recomendação do Conselho de 2 de dezembro de 2009, tendo em conta o excesso ainda significativo em relação ao limiar de 3 % do PIB previsto para o défice já perto do prazo e na ausência de um orçamento de 2012, e o facto de o esforço orçamental envidado até então ficar aquém do recomendado. Por conseguinte, a Comissão manifestou a sua preocupação e convidou a Bélgica a tomar as medidas necessárias, a tempo de evitar a passagem a outras medidas no âmbito do seu procedimento relativo ao défice excessivo. Em dezembro de 2011, o novo Governo belga chegou a acordo sobre um projeto de orçamento. Em 11 de janeiro de 2012, a Comissão concluiu que, com base no cenário macroeconómico que prevalecia nessa altura (uma projeção de crescimento de 0,9 %, de acordo com as previsões do outono de 2011 dos serviços da Comissão), nas medidas de consolidação previstas no orçamento e no congelamento adicional, o défice atingiria 2,9 % do PIB em 2012. Por conseguinte, a Comissão considerou não serem necessárias na altura medidas suplementares no âmbito do procedimento relativo ao défice excessivo da Bélgica.

(8)

Uma nova avaliação das medidas adotadas pela Bélgica para corrigir o défice excessivo até 2012, em resposta à Recomendação do Conselho de 2 de dezembro de 2009, leva às seguintes conclusões:

Segundo a notificação do défice das adminstrações públicas de 2012 efetuada no âmbito do procedimento relativo ao défice escessivo, validada pela Comissão (Eurostat), o défice público ascendeu a 3,9 % do PIB em 2012. Este valor explica-se, em parte, pela necessidade urgente de recapitalizar o grupo bancário Dexia no final de 2012, o que teve um impacto negativo de 0,8 % do PIB sobre o défice orçamental. No entanto, mesmo se esta operação não tivesse sido realizada, o prazo não teria sido cumprido e o défice teria atingido 3,2 % do PIB, excluindo o impacto negativo pontual da referida operação. Além disso, o orçamento de 2012 previa medidas de redução substancial do défice, de caráter pontual, estimadas em cerca de 0,4 % do PIB;

O saldo primário melhorou, tendo o défice passado de 1,9 % do PIB em 2009 para 0,4 % do PIB em 2010, e manteve-se globalmente estável em 2011. Em 2012, o défice primário deteriorou-se, tendo atingido 0,5 % do PIB, devido ao impacto da recapitalização do grupo Dexia, na ausência da qual o saldo primário teria registado um excedente de 0,3 % do PIB;

O esforço orçamental anual médio desde 2010 é estimado em 0,3 % do PIB, o que é significativamente inferior aos ¾ % do PIB recomendados pelo Conselho. Mesmo após correção dos efeitos da revisão do crescimento potencial do produto e da evolução das receitas, o esforço orçamental médio ajustado corresponde a menos de metade do esforço recomendado. Segundo uma abordagem ascendente, o impacto líquido cumulado das medidas discricionárias de caráter permanente seria de cerca de 2 % do PIB durante o período 2010-2012. Este cálculo tem em conta tanto as medidas de redução do défice como os aumentos de despesas devidos, em parte, a decisões políticas do passado (por exemplo, adaptações das prestações sociais, aumento rápido das subvenções salariais às empresas, etc.), que anularam parcialmente os esforços de consolidação. Além disso, o impacto destas medidas discricionárias que representam 2 % do PIB foi insuficiente para contrabalançar a tendência para o aumento autónomo das despesas públicas devido ao envelhecimento da população e para alcançar a melhoria recomendada do saldo estrutural durante o período de consolidação;

Em 2010, a Bélgica aplicou globalmente as medidas de redução do défice previstas, o que conduziu a uma melhoria estrutural de ½ % do PIB, dos quais ¼ pontos percentuais são atribuiveis a uma forte diminuição das despesas com juros. O défice nominal caiu de 5,6 % do PIB em 2009 (que incluía 0,6 pontos percentuais de fatores negativos pontuais) para 3,8 % do PIB, um valor bastante abaixo do objetivo de 4,8 % do PIB projetado pelas autoridades belgas no Programa de Estabilidade de janeiro de 2010, graças a resultados macroeconómicos mais favoráveis do que os previstos. Em 2010, o PIB cresceu 2,4 %, enquanto a taxa de crescimento esperada no momento da Recomendação do Conselho de 2 de dezembro de 2009 era de 0,6 %;

Apesar das condições macroeconómicas relativamente favoráveis no primeiro semestre de 2011 (crescimento anual do PIB de 1,8 %), o saldo nominal só registou uma diminuição marginal nesse ano, para se estabelecer em 3,7 % do PIB, enquanto o Programa de Estabilidade de 2011 tinha como objetivo 3,6 % do PIB. O saldo estrutural deteriorou-se em 0,1 % em 2011. Por conseguinte, a Bélgica não conseguiu tirar partido da conjuntura económica relativamente favorável para reduzir o seu défice, em parte devido ao impasse político a nível federal entre as eleições de junho de 2010 e dezembro de 2011;

Em dezembro de 2011, o novo Governo belga incluiu no orçamento de 2012 uma série de medidas de consolidação que, de acordo com o orçamento e com o Programa de Estabilidade para 2011-2015, correspondiam a cerca de 3 % do PIB. Foram adotadas medidas adicionais em março e em outubro de 2012, a fim de compensar o impacto negativo sobre o orçamento do abrandamento económico. No final de 2012, os Governos belga e francês tiveram de aumentar o capital do grupo bancário Dexia, a fim de remediar uma situação de ativos líquidos negativos e permitir o prosseguimento da resolução ordenada do grupo. Na Bélgica, esta recapitalização teve um impacto negativo pontual sobre o défice de 0,8 % do PIB. Além disso, apesar de um mecanismo de controlo reforçado, o impacto do abrandamento económico sobre as receitas públicas foi superior ao previsto, dando origem a um défice a nível federal de 2,7 % do PIB, excluindo o impacto da operação relativa ao grupo Dexia, enquanto o objetivo era de 2,4 %. Além disso, ressaltou da notificação de abril de 2013 no âmbito do procedimento relativo ao défice excessivo que a administração pública a nível local não tinha atingido o seu objetivo em termos de défice (-0,3 % do PIB em vez de –0,2 %), um resultado que foi apenas parcialmente compensado pelas regiões e comunidades, que obtiveram um resultado melhor do que o esperado (-0,1 % do PIB em vez de –0,2 %). Calcula-se que o saldo orçamental estrutural tenha melhorado em ½ ponto percentual do PIB em 2012. As medidas importantes adotadas pelo Governo foram em parte neutralizadas pelo aumento das despesas com juros, o impacto negativo da indexação automática dos salários e das prestações sociais ligada à inflação anterior e um forte aumento das despesas com pensões de reforma;

A dívida pública aumentou de 84,0 % do PIB em 2007 para 99,6 % do PIB em 2012. A dinâmica do défice e do PIB representa cerca de 6,5 pontos percentuais deste aumento, enquanto fatores exógenos, principalmente operações de resgate no setor financeiro sob a forma de injeções de capital, representam cerca de 9 pontos percentuais.

(9)

A Bélgica tomou algumas medidas para reforçar os mecanismos de controlo que visam assegurar o respeito dos objetivos orçamentais, tais como a criação de um comité de controlo em 2010 e o reforço do controlo da execução orçamental em 2012. No entanto, não foi feito qualquer progresso significativo para ajustar o quadro orçamental, a fim de conferir caráter vinculativo aos objetivos orçamentais aos níveis federal e subfederal e de aumentar a transparência em matéria de repartição dos encargos e a responsabilização em todos os níveis da administração pública.

(10)

Estas considerações levam à conclusão de que a resposta da Bélgica à Recomendação do Conselho de 2 de dezembro de 2009 foi insuficiente. A Bélgica não pôs termo ao seu défice excessivo até 2012. O esforço orçamental envidado fica muito aquém do que foi recomendado pelo Conselho, tendo mesmo sido totalmente inexistente em 2011,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Bélgica não tomou medidas eficazes em resposta à Recomendação do Conselho de 2 de dezembro de 2009.

Artigo 2.o

O destinatário da presente decisão é o Reino da Bélgica.

Feito no Luxemburgo, em 21 de junho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

M. NOONAN


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 6.

(2)  JO L 125 de 21.5.2010, p. 34. Todos os documentos referentes ao procedimento relativo ao défice excessivo da Bélgica podem ser consultados no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/economy_finance/economic_governance/sgp/deficit/countries/belgium_en.htm