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6.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 187/8 |
DECISÃO ATALANTA/2/2013 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 2 de julho de 2013
que nomeia o Comandante da Força da EU para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)
(2013/356/PESC)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,
Tendo em conta a Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (1), nomeadamente o artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Nos termos do artigo 6.o, n.o 1, da Ação Comum 2008/851/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar decisões sobre a nomeação do Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália («Comandante da Força da UE»). |
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(2) |
Em 22 de março de 2013, o CPS adotou a Decisão Atalanta/1/2013 (2), que nomeou o Comodoro Jorge NOVO PALMA Comandante da Força da UE. |
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(3) |
O Comandante da Operação da UE recomendou a nomeação do Comodoro Peter LENSELINK como novo Comandante da Força da UE, para suceder ao Comodoro Jorge NOVO PALMA. |
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(4) |
O Comité Militar da UE apoia essa recomendação. |
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(5) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Comodoro Peter LENSELINK é nomeado Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália, a partir de 6 de agosto de 2013.
Artigo 2.o
É revogada a Decisão Atalanta/1/2013.
Artigo 3.o
A presente decisão entra vigor em 6 de agosto de 2013.
Feito em Bruxelas, em 2 de julho de 2013.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
W. STEVENS
(1) JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.
(2) Decisão Atalanta/1/2013 do Comité Político e de Segurança, de 22 de março de 2013, que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) (JO L 87 de 27.3.2013, p. 12).