2.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 183/11 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 1 de julho de 2013
que altera o Regulamento Interno do Conselho
(2013/345/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 240.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 3.o, n.o 3, primeiro e quarto parágrafos, do Protocolo (n.o 36) relativo às disposições transitórias, anexo aos Tratados, prevê que, até 31 de outubro de 2014, sempre que o Conselho adotar um ato por maioria qualificada, e se um membro do Conselho o solicitar, se procederá à verificação se os Estados-Membros que constituem essa maioria qualificada representam, no mínimo, 62 % da população total da União. |
(2) |
Essa percentagem é calculada de acordo com os dados relativos à população constantes do Anexo III, artigo 1.o, do Regulamento Interno do Conselho (1) (a seguir designado "Regulamento Interno"). |
(3) |
Em 14 de janeiro de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/37/UE (2) que altera o Regulamento Interno por forma a atualizar os dados do seu Anexo III, artigo 1.o, com efeitos desde 1 de janeiro de 2013, tal como exige o artigo 2.o, n.o 2, do Anexo. |
(4) |
Na sequência da adesão da República da Croácia à União, o Anexo III do Regulamento Interno deverá ser alterado a fim de ter em conta a população desse país, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O quadro no Anexo III, artigo 1.o, do Regulamento Interno é alterado do seguinte modo:
1) |
É inserida uma nova entrada após a entrada relativa à Irlanda:
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2) |
A entrada intitulada "Total" é substituída pela seguinte:
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3) |
A entrada intitulada "Limiar (62 %)" é substituída pela seguinte:
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Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de julho de 2013.
Feito em Bruxelas, em 1 de julho de 2013.
Pelo Conselho
O Presidente
L. LINKEVIČIUS
(1) Decisão 2009/937/UE do Conselho, de 1 de dezembro de 2009, que adota o Regulamento Interno do Conselho (JO L 325 de 11.12.2009, p. 35).
(2) JO L 16 de 19.1.2013, p. 16.