2.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 183/11


DECISÃO DO CONSELHO

de 1 de julho de 2013

que altera o Regulamento Interno do Conselho

(2013/345/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 240.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 3.o, n.o 3, primeiro e quarto parágrafos, do Protocolo (n.o 36) relativo às disposições transitórias, anexo aos Tratados, prevê que, até 31 de outubro de 2014, sempre que o Conselho adotar um ato por maioria qualificada, e se um membro do Conselho o solicitar, se procederá à verificação se os Estados-Membros que constituem essa maioria qualificada representam, no mínimo, 62 % da população total da União.

(2)

Essa percentagem é calculada de acordo com os dados relativos à população constantes do Anexo III, artigo 1.o, do Regulamento Interno do Conselho (1) (a seguir designado "Regulamento Interno").

(3)

Em 14 de janeiro de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/37/UE (2) que altera o Regulamento Interno por forma a atualizar os dados do seu Anexo III, artigo 1.o, com efeitos desde 1 de janeiro de 2013, tal como exige o artigo 2.o, n.o 2, do Anexo.

(4)

Na sequência da adesão da República da Croácia à União, o Anexo III do Regulamento Interno deverá ser alterado a fim de ter em conta a população desse país,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O quadro no Anexo III, artigo 1.o, do Regulamento Interno é alterado do seguinte modo:

1)

É inserida uma nova entrada após a entrada relativa à Irlanda:

"Croácia

4 398,2".

2)

A entrada intitulada "Total" é substituída pela seguinte:

"Total

508 077,9".

3)

A entrada intitulada "Limiar (62 %)" é substituída pela seguinte:

"Limiar (62 %)

315 008,3".

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de julho de 2013.

Feito em Bruxelas, em 1 de julho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

L. LINKEVIČIUS


(1)  Decisão 2009/937/UE do Conselho, de 1 de dezembro de 2009, que adota o Regulamento Interno do Conselho (JO L 325 de 11.12.2009, p. 35).

(2)  JO L 16 de 19.1.2013, p. 16.