29.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 179/92


DECISÃO DO CONSELHO

de 25 de junho de 2013

que aumenta o número de advogados-gerais do Tribunal de Justiça da União Europeia

(2013/336/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 252.o, primeiro parágrafo,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A, n.o 1,

Tendo em conta o pedido do Presidente do Tribunal de Justiça de 16 de janeiro de 2013,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 252.o, primeiro parágrafo do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia prevê a possibilidade de o Conselho aumentar o número de advogados-gerais, deliberando por unanimidade, se o Tribunal de Justiça lho solicitar.

(2)

Em 16 de janeiro de 2013, o Tribunal de Justiça solicitou o que número dos seus advogados-gerais fosse aumentado em três. Esse pedido é motivado pela preocupação de permitir ao Tribunal continuar a apresentar conclusões em todos os processos que delas careçam, sem alargar o prazo global de tratamento dos processos em causa.

(3)

De acordo com a Declaração n.o 38 ad artigo 252.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia sobre o número de advogados-gerais do Tribunal de Justiça, anexada à Ata Final da Conferência Intergovernamental que adotou o Tratado de Lisboa, se o Tribunal de Justiça solicitar que o número de advogados-gerais seja aumentado (dos atuais oito para onze) (mais três), o Conselho, deliberando por unanimidade, aprovará o referido aumento.

(4)

A fim de atender da melhor forma às preocupações expressas no segundo considerando e de favorecer uma perfeita integração dos advogados-gerais suplementares, o Tribunal propõe que um dos advogados-gerais assuma funções em 1 de julho de 2013, data prevista para a adesão da Croácia, se até essa data tiverem sido depositados todos os instrumentos de ratificação, e que os outros dois advogados-gerais assumam funções em 7 de outubro de 2015, por ocasião da renovação parcial da composição do Tribunal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O número de advogados-gerais do Tribunal de Justiça da União Europeia é fixado em:

nove, com efeitos a partir de 1 de julho de 2013;

onze, com efeitos a partir de 7 de outubro de 2015.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 25 de junho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

E. GILMORE