25.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 172/31


DECISÃO 2013/308/PESC DO CONSELHO

de 24 de junho de 2013

que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de outubro de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/642/PESC (1) que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia.

(2)

O Conselho considera que, a fim de facilitar o diálogo político, a interdição de viajar imposta a Uladzimir Uladzimiravich Makei nos termos do artigo 3.o, n.o 1, da Decisão 2012/642/PESC deverá ser suspensa enquanto este exercer o cargo de Ministro dos Negócios Estrangeiros da República da Bielorrússia. A suspensão deverá ser objeto da análise a que se refere o artigo 8.o, n.o2 da Decisão 2012/642/PESC.

(3)

A Decisão 2012/642/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 8.o da Decisão 2012/642/PESC passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 8.o

1.   As medidas a que se referem o artigo 3.o, n.o 1, na medida em que se apliquem a Uladzimir Uladzimiravich Makei, ficam suspensas enquanto este exercer o cargo de Ministro dos Negócios Estrangeiros da República da Bielorrússia.

2.   A presente decisão é aplicável até 31 de outubro de 2013. A presente decisão fica sujeita a análise permanente. A presente decisão pode ser prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.".

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 24 de junho de 2013.

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON


(1)   JO L 285 de 17.10.2012, p. 1.