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12.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 160/14 |
DECISÃO EUPOL AFEGANISTÃO/1/2013 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 4 de junho de 2013
que prorroga o mandato do Chefe da Missão de Polícia da União Europeia no Afeganistão (EUPOL AFEGANISTÃO)
(2013/279/PESC)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,
Tendo em conta a Decisão 2010/279/PESC do Conselho, de 18 de maio de 2010, sobre a Missão de Polícia da União Europeia no Afeganistão (EUPOL AFEGANISTÃO) (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Por força da Decisão 2010/279/PESC, o Comité Político e de Segurança está autorizado, nos termos do artigo 38.o, terceiro parágrafo, do Tratado, a tomar as decisões pertinentes para exercer o controlo político e a direção estratégica da Missão de Polícia da União Europeia no Afeganistão (EUPOL AFEGANISTÃO), nomeadamente a decisão de nomear um Chefe de Missão. |
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(2) |
Em 27 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/240/PESC (2) que prorroga a EUPOL AFEGANISTÃO até 31 de dezembro de 2014. |
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(3) |
Em 10 de julho de 2012, o Comité Político e de Segurança adotou a Decisão EUPOL AFEGANISTÃO/1/2012 (3), pela qual Karl Åke ROGHE foi nomeado Chefe da Missão EUPOL AFEGANISTÃO para o período compreendido entre 1 de agosto de 2012 e 31 de maio de 2013. |
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(4) |
Em 29 de maio de 2013, a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs que o mandato de Karl Åke ROGHE como Chefe da Missão EUPOL AFEGANISTÃO fosse prorrogado para o período compreendido entre 1 de junho de 2013 e 31 de dezembro de 2014, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O mandato de Karl Åke ROGHE como Chefe da Missão de Polícia da União Europeia no Afeganistão (EUPOL AFEGANISTÃO) é prorrogado até 31 de dezembro de 2014.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de junho de 2013.
Feito em Bruxelas, em 4 de junho de 2013.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
O. SKOOG
(1) JO L 123 de 19.5.2010, p. 4.