23.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 111/49


DECISÃO DO CONSELHO

de 22 de abril de 2013

que estabelece uma lista de três juízes interinos do Tribunal da Função Pública

(2013/181/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 257.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A, n.o 1,

Tendo em conta o Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, e nomeadamente o artigo 62.o-C, segundo parágrafo,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 979/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro 2012, relativo aos juízes interinos do Tribunal da Função Pública da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 1.o,

Tendo em conta a recomendação do Presidente do Tribunal de Justiça de 10 de dezembro de 2012,

Considerando o seguinte:

(1)

O Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia prevê a possibilidade de nomear juízes interinos para os tribunais especializados, a fim de suprir a ausência de juízes que, embora não se encontrem numa situação de invalidez considerada total, estejam impedidos de participar na resolução das causas durante um período longo de tempo.

(2)

O Regulamento (UE, Euratom) n.o 979/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo aos juízes interinos do Tribunal da Função Pública da União Europeia, prevê que o Conselho, decidindo por unanimidade sob proposta do presidente do Tribunal de Justiça, estabelece uma lista de três pessoas nomeadas na qualidade de juízes interinos. Os juízes interinos são escolhidos de entre antigos membros do Tribunal de Justiça da União Europeia que possam colocar-se à disposição do Tribunal da Função Pública. Os juízes interinos são nomeados por um período renovável de quatro anos. A referida lista determina, além disso, a ordem pela qual os juízes interinos são chamados a exercer as suas funções.

(3)

É conveniente estabelecer uma lista de três juízes interinos do Tribunal da Função Pública,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É estabelecida uma lista de três juízes interinos do Tribunal da Função Pública. Essa lista é constituída por:

Haris TAGARAS, antigo juiz do Tribunal da Função Pública,

Arjen W. H. MEIJ, antigo juiz do Tribunal Geral,

Verica TRSTENJAK, antiga advogada-geral do Tribunal de Justiça e antiga juíza do Tribunal Geral.

Esta lista é apresentada na ordem pela qual os juízes interinos serão eventualmente chamados a exercer as suas funções.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 22 de abril de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

E. GILMORE


(1)  JO L 303 de 31.10.2012, p. 83.