22.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 82/54 |
DECISÃO 2013/144/PESC DO CONSELHO
de 21 de março de 2013
que altera a Decisão 2011/172/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 21 de março de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/172/PESC. (1). |
(2) |
À luz da revisão da Decisão 2011/172/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 22 de março de 2014. |
(3) |
Por conseguinte, a Decisão 2011/172/PESC deverá ser alterada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 5.o da Decisão 2011/172/PESC, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:
"A presente decisão é aplicável até 22 de março de 2014.".
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação na Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de março de 2013.
Pelo Conselho
O Presidente
P. HOGAN
(1) JO L 76 de 22.3.2011, p. 63.