19.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 46/37


DECISÃO 2013/89/PESC DO CONSELHO

de 18 de fevereiro de 2013

que altera a Decisão 2011/101/PESC relativa a medidas restritivas contra o Zimbabué

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de fevereiro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/101/PESC (1).

(2)

À luz da revisão da Decisão 2011/101/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 20 de fevereiro de 2014.

(3)

No entanto, deixou de haver motivos para manter certas pessoas e entidades na lista de pessoas e entidades a que são aplicáveis as medidas restritivas previstas na Decisão 2011/101/PESC.

(4)

Para facilitar o diálogo entre a União e o Governo do Zimbabué, deverá ser mantida a suspensão da proibição de viajar imposta aos dois membros da equipa de restabelecimento de contactos do Governo do Zimbabué incluídos na lista da Decisão 2011/101/PESC. Além disso, a suspensão da proibição de viajar deverá ser alargada, por forma a incluir seis novos membros do Governo do Zimbabué.

(5)

A Decisão 2011/101/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2011/101/PESC é alterada do seguinte modo:

O artigo 10.o passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 10.o

1.   A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

2.   A presente decisão é aplicável até 20 de fevereiro de 2014.

3.   Ficam suspensas até 20 de fevereiro de 2014 as medidas a que se refere o artigo 4.o, n.o 1, na medida em que se apliquem às pessoas incluídas na lista do Anexo II.

4.   A presente decisão fica sujeita a reexame permanente e deve ser prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.",

Artigo 2.o

Os Anexos I e II da Decisão 2011/101/PESC são alterados em conformidade com o estabelecido no Anexo da presente decisão.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 18 de fevereiro de 2013.

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON


(1)  JO L 42 de 16.2.2011, p. 6


ANEXO

Os Anexos I e II da Decisão 2011/101/PESC são alterados do seguinte modo:

1)

As pessoas e entidades a seguir indicadas são suprimidas do Anexo I

a)

Pessoas

 

Chapfika, David

 

Chigudu, Tinaye Elisha Nzirasha

 

Chipanga, Tongesai Shadreck

 

Kwenda, R.

 

Mahofa, Shuvai Ben

 

Mashava, G.

 

Moyo, Gilbert

 

Mpabanga, S.

 

Msipa, Cephas George

 

Muchono, C.

 

Mudenge, Isack Stanislaus Gorerazvo

 

Mudonhi, Columbus

 

Mugariri, Bothwell

 

Mumba, Isaac

 

Mutsvunguma, S.

 

Nkomo, John Landa

 

Nyambuya, Michael Reuben

 

Parirenyatwa, David Pagwese

 

Rangwani, Dani

 

Ruwodo, Richard

 

Zhuwao, Patrick

b)

Entidades

Divine Homes (PVT) Ltd

2)

As entradas relativas às pessoas a seguir indicadas cujos nomes constam da lista do ANEXO I da Decisão 2011/101/PESC são aditadas ao ANEXO II:

 

Murerwa, Herbert Muchemwa

 

Mzembi, Walter

 

Nguni, Sylvester Robert

 

Nhema, Francis Chenayimoyo Dunstan

 

Nyoni, Sithembiso Gile Glad

 

Shamu, Webster Kotiwani