19.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 46/37 |
DECISÃO 2013/89/PESC DO CONSELHO
de 18 de fevereiro de 2013
que altera a Decisão 2011/101/PESC relativa a medidas restritivas contra o Zimbabué
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 15 de fevereiro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/101/PESC (1). |
(2) |
À luz da revisão da Decisão 2011/101/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 20 de fevereiro de 2014. |
(3) |
No entanto, deixou de haver motivos para manter certas pessoas e entidades na lista de pessoas e entidades a que são aplicáveis as medidas restritivas previstas na Decisão 2011/101/PESC. |
(4) |
Para facilitar o diálogo entre a União e o Governo do Zimbabué, deverá ser mantida a suspensão da proibição de viajar imposta aos dois membros da equipa de restabelecimento de contactos do Governo do Zimbabué incluídos na lista da Decisão 2011/101/PESC. Além disso, a suspensão da proibição de viajar deverá ser alargada, por forma a incluir seis novos membros do Governo do Zimbabué. |
(5) |
A Decisão 2011/101/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2011/101/PESC é alterada do seguinte modo:
O artigo 10.o passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 10.o
1. A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
2. A presente decisão é aplicável até 20 de fevereiro de 2014.
3. Ficam suspensas até 20 de fevereiro de 2014 as medidas a que se refere o artigo 4.o, n.o 1, na medida em que se apliquem às pessoas incluídas na lista do Anexo II.
4. A presente decisão fica sujeita a reexame permanente e deve ser prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.",
Artigo 2.o
Os Anexos I e II da Decisão 2011/101/PESC são alterados em conformidade com o estabelecido no Anexo da presente decisão.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 18 de fevereiro de 2013.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) JO L 42 de 16.2.2011, p. 6
ANEXO
Os Anexos I e II da Decisão 2011/101/PESC são alterados do seguinte modo:
1) |
As pessoas e entidades a seguir indicadas são suprimidas do Anexo I
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2) |
As entradas relativas às pessoas a seguir indicadas cujos nomes constam da lista do ANEXO I da Decisão 2011/101/PESC são aditadas ao ANEXO II:
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