5.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 102/1


Protocolo de cooperação entre a Comissão Europeia e o Comité Económico e Social Europeu

2012/C 102/01

PREÂMBULO

A Comissão e o Comité Económico e Social Europeu (a seguir designado «Comité») consideram que é do seu interesse comum intensificarem as respetivas relações institucionais através da aplicação do presente protocolo, cujas modalidades de cooperação reforçada substituem as previstas no protocolo de 7 de novembro de 2005 e sua adenda de 31 de maio de 2007.

Estas modalidades fazem parte da criação de um ambiente propício a uma participação reforçada das organizações da sociedade civil, tanto a nível nacional e como europeu, nos processos de definição de políticas e de tomada de decisão da União Europeia e para o desenvolvimento de um diálogo permanente e estruturado entre essas organizações e as instituições da União, conforme previsto no artigo 11.o, n.os 1 e 2, do Tratado da União Europeia (TUE).

Em virtude do papel que lhe é conferido pelos tratados, a Comissão tem uma responsabilidade particular de contribuir para reforçar a legitimidade democrática e a eficácia das instituições e das políticas da União Europeia. Neste contexto, incumbe ao Comité, enquanto intermediário privilegiado entre organizações da sociedade civil e as instituições da União referidas no artigo 13.o, um papel fundamental na aplicação das disposições do artigo 11.o do TUE por essas instituições.

A Comissão e o Comité cooperam para levar a cabo as suas três tarefas essenciais, enunciadas na Declaração de Missão do CESE:

Aconselhar o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, no interesse geral da União e dos seus cidadãos;

Promover os valores fundadores da União Europeia, bem como uma União mais participativa, mais inclusiva e mais próxima dos seus cidadãos;

Acompanhar a dimensão externa da ação da União mantendo um diálogo com organizações da sociedade civil e aprofundando o papel da sociedade civil organizada e da democracia participativa.

A Comissão apoia o reforço da função consultiva do Comité a montante e a jusante do processo legislativo e de formação das políticas da União. A Comissão pode contribuir para avaliar a execução da legislação da UE, em particular no tocante às cláusulas horizontais, como preveem os artigos 8.o a 12.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

A Comissão e o Comité cooperam tendo em vista o desenvolvimento da democracia participativa na União com o propósito de reforçar a sua legitimidade democrática.

A Comissão considera esta cooperação como um instrumento privilegiado para organizar um diálogo aberto, transparente e regular com associações representativas e a sociedade civil, tal como referido no artigo 11.o do TUE.

A Comissão apoia as iniciativas do Comité para promover e estruturar o diálogo e a concertação com a sociedade civil organizada europeia, bem como para reforçar os seus contactos com a Rede de Conselhos Económicos e Sociais e Instituições Similares nos Estados-Membros, para que ele possa funcionar plenamente como veículo das expetativas e das aspirações da sociedade civil.

I.   RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS E ADMINISTRATIVAS

1.

No primeiro semestre de cada ano, o Comité dá a conhecer as suas principais prioridades políticas à luz do programa de trabalho da Comissão para o ano seguinte.

Pelo menos uma vez por ano, durante a preparação do programa de trabalho da Comissão, é organizado um encontro entre o presidente da Comissão e/ou o vice-presidente responsável pelas relações com o Comité e o presidente do Comité para examinarem questões de interesse comum.

Todos os anos, a Comissão organiza um debate sobre o futuro da União Europeia durante o qual o presidente da Comissão ou o vice-presidente responsável pelas relações com o Comité apresenta as prioridades estratégicas da União Europeia para o ano seguinte.

2.

O presidente da Comissão apresenta os seus objetivos estratégicos à Assembleia Plenária, no início do mandato da Comissão.

3.

A Comissão e o Comité cooperam, a fim de contribuir eficazmente para legislar melhor.

4.

Os membros da Comissão são convidados a participar nos trabalhos do Comité, nomeadamente no quadro das reuniões plenárias, para debater orientações estratégicas na área das suas competências e todas as questões previamente fixadas de comum acordo. Os membros da Comissão também podem solicitar para serem ouvidos pela Assembleia Plenária.

Os membros da Comissão ou, em circunstâncias excecionais, altos funcionários podem pedir para assistir aos debates da Mesa do Comité sobre as iniciativas da Comissão.

Uma vez por ano, os presidentes de secção reúnem-se com o(s) seu(s) homólogo(s) membro(s) da Comissão para examinarem as respetivas prioridades e programas de trabalho.

5.

Os representantes da Comissão são associados aos trabalhos do Comité sobre assuntos da sua responsabilidade e, na medida do possível, participam nas reuniões para que são convidados. Apresentam as propostas da Comissão ou outros documentos necessários à discussão e dão conhecimento da evolução dos dossiês.

Cooperam estreitamente com os seus homólogos do Comité sobre os dossiês que lhes incumbem.

6.

Os coordenadores ou responsáveis designados por cada serviço da Comissão e os secretariados das secções especializadas do Comité trocam regularmente informações, em especial no quadro da programação das direções-gerais e da execução das prioridades de trabalho das secções.

Os coordenadores reúnem-se com o secretariado do Comité, pelo menos uma vez por ano, a fim de se informarem sobre as principais atividades e iniciativas de interesse comum em curso ou projetadas pela Comissão ou pelo Comité.

II.   FUNÇÃO CONSULTIVA DO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU

7.

Com base no programa de trabalho anual da Comissão e na análise das suas próprias prioridades e das do Comité, o secretariado-geral da Comissão transmite-lhe uma lista das propostas de consulta obrigatória e de consulta facultativa. Essa lista inclui igualmente os documentos de natureza não legislativa sobre os quais a Comissão tenciona solicitar o parecer do Comité.

No âmbito da sua programação, a Comissão confirma, em complemento do programa evolutivo (rolling programme), e antes das reuniões da Mesa do Comité, as consultas facultativas.

Em consequência, ao organizar os seus próprios trabalhos, o Comité esforça-se por ter presentes as prioridades e os prazos da Comissão. Para o efeito, a Comissão fornece ao Comité informações precisas sobre o momento das suas propostas.

8.

No respeito dos tratados, é importante que a Comissão e o Comité sejam mais seletivos.

Nesta conformidade, a Comissão baseia a sua decisão de consulta facultativa, nomeadamente, nos critérios seguintes:

A matéria em causa é do interesse geral e abrange áreas em que um parecer do Comité constitui uma mais-valia para a formação das políticas e decisões da União;

A iniciativa destina-se a suscitar debates sobre a conveniência da ação da União nesse domínio ou nesse setor específico.

O Comité prossegue os seus esforços no sentido de racionalizar os seus trabalhos, por forma a concentrar-se prioritariamente nos pareceres que mais possibilidades têm de influir no processo de formação das políticas e decisões da União.

9.

No processo de formação das políticas da União e da programação das suas propostas, a Comissão pode solicitar ao Comité pareceres exploratórios em domínios de especial importância para a sociedade civil organizada, por entender que o Comité possui a capacidade e o saber requeridos. Essas consultas são-lhe notificadas pelo vice-presidente da Comissão responsável pelas relações com o Comité, com indicações precisas quanto ao objeto do parecer e ao prazo de elaboração.

A Comissão e o Comité esforçam-se por que os pareceres exploratórios se insiram numa abordagem integrada apta a acolher da forma mais ampla possível o ponto de vista de todos os atores da sociedade civil interessados.

A Comissão assegura o adequado acompanhamento para ajuizar da importância e mais-valia desses pareceres para a formação das políticas e decisões da União.

10.

A Comissão transmite ao Comité os documentos e as informações que lhe sejam necessários para exercer a sua função consultiva e, concomitantemente, ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

11.

No intuito de aumentar a clareza dos pareceres que emite, o Comité procurará:

Destacar as modificações pontuais que pretende efetuar nas propostas de natureza legislativa da Comissão;

Sintetizar as suas principais recomendações e propostas.

12.

A Comissão e o Comité reconhecem o interesse e a necessidade de um dar seguimento aos pareceres emitidos. Para o efeito, a Comissão mencionará sistematicamente os motivos pelos quais teve ou não em conta as propostas de alteração ou as sugestões contidas nos pareceres do Comité.

No que respeita aos pareceres exploratórios, a Comissão esforçar-se-á por lhes dar seguimento a nível político, incluindo, na medida do possível, informações pelo membro da Comissão competente na reunião plenária seguinte à plenária onde o parecer em questão haja sido adotado.

As propostas de modificação de documentos de natureza legislativa, que tenham sido aceites pela Comissão, são integradas nas suas propostas modificadas.

Nos casos em que os tratados preveem consulta obrigatória, a Comissão cuidará de consultar novamente o Comité caso modifique substancialmente a sua proposta após a consulta inicial do Comité.

III.   O COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

13.

O Comité tem uma responsabilidade especial em dar vida à democracia participativa e o Tratado da União Europeia dá ao Comité mais espaço para desempenhar o seu papel de intermediário privilegiado no diálogo entre a sociedade civil organizada e as instituições da União.

Por força do artigo 11.o do TUE, a Comissão e o Comité cooperam para reforçar a participação e o diálogo com as organizações da sociedade civil a nível nacional e europeu e para favorecer uma mais forte associação destas organizações à elaboração e preparação da legislação da União.

A Comissão e o Comité fomentam o diálogo estruturado entre as organizações e as redes da sociedade civil e entre estas e as instituições europeias, designadamente através do grupo de ligação por aquele criado.

No atinente à sua política de consulta, e sempre que pertinente, a Comissão apoia-se no Comité para aprofundar as suas relações com a sociedade civil organizada dentro e fora da União. Nesse contexto, o Comité apoia a Comissão organizando audições conjuntas, seminários e conferências com os atores envolvidos em questões políticas específicas de interesse comum e para as quais possui competências e saber apropriados.

14.

A Comissão regista a vontade do Comité de dar o seu contributo para a execução do direito de iniciativa de cidadania.

O artigo 11.o do Regulamento (UE) n.o 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho prevê que, no período de três meses durante o qual a Comissão reflete sobre se a iniciativa de cidadania é ou não bem-sucedida, será dada aos organizadores da iniciativa a oportunidade de a apresentar em audição pública a organizar em conjunto com o Parlamento Europeu «se adequado, com a participação de outras instituições e organismos da União que demonstrem interesse em participar». Neste contexto, a Comissão sugere ao Parlamento Europeu que, sempre que seja pertinente, o Comité seja convidado para essas audições.

A Comissão regista que o Comité pode em qualquer momento manifestar o desejo de emitir parecer sobre matérias em relação às quais considera possuir competências e saber apropriados e dar uma mais-valia ao debate.

15.

No âmbito da sua função consultiva, o Comité organiza, sob a forma de audições, seminários ou conferências, consultas estruturadas da sociedade civil organizada para recolher os pontos de vista mais amplos possíveis das organizações da sociedade civil interessadas no tema em questão.

A Comissão está disposta a colaborar na organização e realização dessas consultas da forma que se afigurar mais apropriada, inclusivamente através de apoio logístico e financeiro.

16.

A Comissão e o Comité continuarão a agir no sentido de reforçar o efeito sinergético das suas ações e iniciativas nos domínios que mais interessam a sociedade civil, em particular a Estratégia Europa 2020, incluindo o desenvolvimento sustentável e as alterações climáticas, o aprofundamento do mercado interno, a luta contra a pobreza e a exclusão social, a imigração e o aprovisionamento energético.

Todos os anos, o Comité apresenta um relatório, elaborado em estreita cooperação com a Rede de Conselhos Económicos e Sociais Nacionais e Instituições Similares, que avalia o envolvimento da sociedade civil na elaboração dos Programas Nacionais de Reformas. O relatório é debatido na reunião plenária antes do Conselho Europeu da Primavera.

O Comité convida o comissário responsável pela matéria em causa a participar no debate e a apresentar o Inquérito Anual sobre o Crescimento.

17.

A Comissão e o Comité esforçam-se por fomentar a apropriação das políticas da União pelos cidadãos. Para o efeito, a Comissão congratula-se com a intenção do Comité de prosseguir os esforços no sentido de associar a Rede de Conselhos Económicos e Sociais Nacionais e Instituições Similares.

18.

O Comité contribui para o processo de avaliação da execução da legislação da União, em particular no que respeita às cláusulas horizontais, como preveem os artigos 8.o a 12.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

19.

O Comité acompanha a dimensão externa da ação da União através do diálogo com as organizações da sociedade civil dos países e conjuntos geográficos terceiros com os quais a UE estabeleceu relações estruturadas. Neste sentido, a Comissão apoia as iniciativas para reforçar o papel da sociedade civil organizada fora da União e aí promover uma cultura de diálogo, de consulta e de estruturas associadas a este processo.

O Comité e a Comissão trabalham em conjunto para promover a criação e assegurar a gestão dos mecanismos comuns da sociedade civil para acompanhar a aplicação de acordos de comércio.

IV.   COMUNICAR A EUROPA EM PARCERIA

20.

Informar e comunicar sobre a União Europeia com os cidadãos e as organizações da sociedade civil é uma responsabilidade de todas as instituições e órgãos europeus. Informar e comunicar eficazmente deve ser considerado, antes de mais, uma missão de serviço público, cujo objetivo é dar aos cidadãos e à sociedade civil a possibilidade de participarem plenamente no debate europeu e no processo democrático de formação das políticas e das decisões da União.

21.

A Comissão e o Comité consideram que é do interesse geral da União Europeia e dos seus cidadãos reforçarem as suas relações no domínio da informação e da comunicação e de, para o efeito, preverem mecanismos de cooperação reforçada.

22.

A Comissão e o Comité concordam na necessidade de integrar a comunicação no processo de tomada de decisão da União. A Comissão reconhece que, em virtude da sua composição e do papel que os tratados lhe conferem, o Comité desempenha um papel fundamental na criação de um verdadeiro espaço público europeu de diálogo e de debate sobre assuntos que estão no centro das preocupações dos cidadãos e que serão determinantes para o futuro do projeto europeu.

23.

A Comissão e o Comité trabalham em conjunto para a cobertura mediática dos seus eventos comuns recorrendo às ferramentas e plataformas de comunicação existentes. Nas suas atividades públicas de comunicação e informação, a Comissão e o Comité põem em foco os seus papéis respetivos.

24.

A Comissão e o Comité atualizam e trocam as listas de contactos oficiais nas suas sedes e nos Estados-Membros, em conformidade com as regras sobre proteção de dados.

As representações da Comissão nos Estados-Membros e um ponto de contacto do Comité para cada Estado-Membro trocam informações sobre os respetivos planos de comunicação e unirão esforços para participar, quando apropriado, nos eventos que organizam. As instalações das representações da Comissão nos Estados-Membros ficam, por acordo, à disposição das iniciativas do Comité sempre que tal se afigure apropriado e a logística o permita. Também pode haver necessidade e afigurar-se apropriado consultar os serviços de informação do Parlamento Europeu.

25.

O Comité, juntamente com os seus membros, organizações parceiras e conselhos económicos e sociais nacionais e instituições similares, constituem uma rede de informação e comunicação de primeira importância. A Comissão participa, quando possível, nas reuniões que o Comité organiza com os seus membros, membros de organizações anfitriãs e conselhos económicos e sociais nacionais e instituições similares.

Feito em Bruxelas, em 22 de fevereiro de 2012.

Pela Comissão Europeia

José Manuel BARROSO

O Presidente

Pelo Comité Económico e Social Europeu

Staffan NILSSON

O Presidente