7.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 335/40


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1155/2012 DA COMISSÃO

de 5 de dezembro de 2012

que altera pela 183.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

(2)

Em 26 de novembro de 2012, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu eliminar seis entidades da sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos.

(3)

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de dezembro de 2012.

Pela Comissão Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)   JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

Na rubrica «Pessoas coletivas, grupos e entidades» são suprimidas as seguintes entradas:

a)

«Al-Hamati Sweets Bakeries. Endereço: Al-Mukallah, Província de Hadhramawt, Iémen. Informações suplementares: (a) Propriedade de Mohammad Hamdi Mohammad Sadiq al-Ahdal; (b) Deixou alegadamente de existir. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 17.10.2001.»

b)

«Benevolence International Foundation (também conhecida por (a) Al-Bir Al-Dawalia, (b) BIF, (c) BIF-USA, (d) Mezhdunarodnyj Blagotvoritel’nyj Fond). Endereço: (a) 8820, Mobile Avenue, 1A, Oak Lawn, Illinois, 60453, Estados Unidos da América, (b) P.O. box 548, Worth, Illinois, 60482, Estados Unidos da América, (c) (antiga localização) 9838, S. Roberts Road, Suite 1W, Palos Hills, Illinois, 60465, Estados Unidos da América, (d) (antiga localização) 20- 24, Branford Place, Suite 705, Newark, New Jersey, 07102, Estados Unidos da América, (e) PO box 1937, Cartum, República do Sudão, (f) República Popular do Bangladeche, (g) Faixa de Gaza, (h) República do Iémen. Informações suplementares: (a) N.o de identificação (Employer Identification Number): 36-3823186 (Estados Unidos da América), (b) Nome da Fundação nos Países Baixos: Stichting Benevolence International Nederland (BIN).»

c)

«Bosanska Idealna Futura (também conhecida por (a) BIF-Bosnia, (b) Bosnian Ideal Future. Informações suplementares: (a) A Bosanska Idealna Futura estava oficialmente registada na Bósnia e Herzegovina como associação e organização humanitária com o número 59; (b) Era o sucessor legal dos escritórios na Bósnia e Herzegovina da Benevolence International Foundation que operava enquanto BECF Charitable Educational Center, Benevolence Educational Center; (c) Bosanska Idealna Futura já não existia em dezembro de 2008. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 21.11.2002.»

d)

«Heyatul Ulya. Endereço: Mogadíscio, Somália. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 9.11.2001.»

e)

«Red Sea Barakat Company Limited. Endereço: Mogadíscio, Somália. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 9.11.2001.»

f)

«Somali Internet Company. Endereço: Mogadíscio, Somália. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 9.11.2001.»