30.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 330/14


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1119/2012 DA COMISSÃO

de 29 de novembro de 2012

relativo à autorização das preparações de Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M DSM 11673, Pediococcus pentosaceus DSM 23376, NCIMB 12455 e NCIMB 30168, Lactobacillus plantarum DSM 3676 e DSM 3677 e Lactobacillus buchneri DSM 13573 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. O artigo 10.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, em conjugação com o seu artigo 10.o, n.os 1 a 4, estabelece disposições específicas para a avaliação de produtos utilizados na União como aditivos de silagem à data em que o regulamento se tornou aplicável.

(2)

Em conformidade com o artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, as preparações de Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M DSM 11673, Pediococcus pentosaceus DSM 23376, Pediococcus pentosaceus NCIMB 12455, Pediococcus pentosaceus NCIMB 30168, Lactobacillus plantarum DSM 3676, Lactobacillus plantarum DSM 3677 e Lactobacillus buchneri DSM 13573 foram inscritas no Registo Comunitário dos Aditivos para a Alimentação Animal como produtos existentes pertencentes ao grupo funcional «aditivos de silagem», para todas as espécies animais.

(3)

Nos termos do artigo 10.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, em conjugação com o seu artigo 7.o, foram apresentados pedidos de autorização daquelas preparações como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies, solicitando-se que os aditivos fossem classificados na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e no grupo funcional «aditivos de silagem». Esses pedidos foram acompanhados dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do referido regulamento.

(4)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, nos pareceres de 23 de maio de 2012 (2) e 14 de junho de 2012 (3), que, nas condições de utilização propostas, as preparações em causa não produzem efeitos adversos para a saúde animal, a saúde humana nem para o ambiente. A Autoridade concluiu igualmente que as referidas preparações de Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M DSM 11673, Pediococcus pentosaceus DSM 23376, Pediococcus pentosaceus NCIMB 12455 e Pediococcus pentosaceus NCIMB 30168 têm o potencial de melhorar a produção da silagem de todas as forragens mediante a redução do pH e o aumento da conservação da matéria seca e/ou das proteínas. Concluiu igualmente que as referidas preparações de Lactobacillus plantarum DSM 3676 e Lactobacillus plantarum DSM 3677 têm o potencial de melhorar a produção da silagem de material fácil de ensilar e moderadamente difícil de ensilar mediante o aumento do teor de ácido láctico e da conservação da matéria seca, mediante a redução do pH e, moderadamente, da perda de proteínas. Concluiu ainda que a referida preparação de Lactobacillus buchneri DSM 13573 tem o potencial de aumentar a concentração de ácido acético para uma vasta gama de forragens. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise dos aditivos nos alimentos para animais apresentado pelo Laboratório Comunitário de Referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(5)

A avaliação das referidas preparações revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização destas preparações, tal como se especifica no anexo do presente regulamento.

(6)

Dado que não existem motivos de segurança que exijam a aplicação imediata das alterações às condições da autorização, é adequado prever um período transitório para que as partes interessadas possam preparar-se para dar cumprimento aos novos requisitos decorrentes da autorização.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Autorização

As preparações especificadas no anexo, pertencentes à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «aditivos de silagem», são autorizadas enquanto aditivos na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 2.o

Medidas transitórias

As preparações especificadas no anexo e os alimentos para animais que as contenham, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 20 de junho de 2013, em conformidade com as regras aplicáveis antes de 20 de dezembro de 2012 podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências.

Artigo 3.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de novembro de 2012.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)   JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)   EFSA Journal 2012; 10(6):2733.

(3)   EFSA Journal 2012; 10(7):2780.


ANEXO

Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC/kg de material fresco

Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem

1k2104

Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M -DSM 11673

 

Composição do aditivo

Preparação de Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M -DSM 11673 com pelo menos 3 × 109 UFC/g de aditivo

 

Caracterização da substância ativa

Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M DSM 11673

 

Método analítico  (1)

Contagem no aditivo para alimentação animal: sementeira em placas (EN 15786)

Identificação: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE)

Todas as espécies animais

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento e o prazo de validade.

2.

Dose mínima do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 3×107 UFC/kg de material fresco.

3.

Por motivos de segurança: recomenda-se a utilização de equipamento de proteção respiratória e luvas durante o manuseamento.

20 de dezembro de 2022

1k2105

Pediococcus pentosaceus DSM 23376

 

Composição do aditivo

Preparação de Pediococcus pentosaceus DSM 23376 com pelo menos 1×1011 UFC/g de aditivo

 

Caracterização da substância ativa

Pediococcus pentosaceus DSM 23376

 

Método analítico  (1)

Contagem no aditivo para alimentação animal: sementeira em placas (EN 15786)

Identificação: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE)

Todas as espécies animais

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento e o prazo de validade.

2.

Dose mínima do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 1×108 UFC/kg de material fresco.

3.

Por motivos de segurança: recomenda-se a utilização de equipamento de proteção respiratória e luvas durante o manuseamento.

20 de dezembro de 2022

1k2106

Pediococcus pentosaceus NCIMB 12455

 

Composição do aditivo

Preparação de Pediococcus pentosaceus NCIMB 12455 com pelo menos 3×109 UFC/g de aditivo

 

Caracterização da substância ativa

Pediococcus pentosaceus NCIMB 12455

 

Método analítico  (1)

Contagem no aditivo para alimentação animal: sementeira em placas (EN 15786)

Identificação: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE)

Todas as espécies animais

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento e o prazo de validade.

2.

Dose mínima do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 3×107 UFC/kg de material fresco.

3.

Por motivos de segurança: recomenda-se a utilização de equipamento de proteção respiratória e luvas durante o manuseamento.

20 de dezembro de 2022

1k2107

Pediococcus pentosaceus NCIMB 30168

 

Composição do aditivo

Preparação de Pediococcus pentosaceus NCIMB 30168 com pelo menos 5×1010 UFC/g de aditivo

 

Caracterização da substância ativa

Pediococcus pentosaceus NCIMB 30168

 

Método analítico  (1)

Contagem no aditivo para alimentação animal: sementeira em placas (EN 15786)

Identificação: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE)

Todas as espécies animais

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento e o prazo de validade.

2.

Dose mínima do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 1×108 UFC/kg de material fresco.

3.

Por motivos de segurança: recomenda-se a utilização de equipamento de proteção respiratória e luvas durante o manuseamento.

20 de dezembro de 2022

1k20731

Lactobacillus plantarum DSM 3676

 

Composição do aditivo

Preparação de Lactobacillus plantarum DSM 3676 com pelo menos 6×1011 UFC/g de aditivo

 

Caracterização da substância ativa

Lactobacillus plantarum DSM 3676

 

Método analítico  (1)

Contagem no aditivo para alimentação animal: sementeira em placas (EN 15787)

Identificação: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE)

Todas as espécies animais

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento e o prazo de validade.

2.

Dose mínima do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 1×108 UFC/kg de material fresco.

3.

O aditivo deve ser usado em material fácil e moderadamente difícil de ensilar (2).

4.

Por motivos de segurança: recomenda-se a utilização de equipamento de proteção respiratória e luvas durante o manuseamento.

20 de dezembro de 2022

1k20732

Lactobacillus plantarum DSM 3677

 

Composição do aditivo

Preparação de Lactobacillus plantarum DSM 3677 com pelo menos 4×1011 UFC/g de aditivo

 

Caracterização da substância ativa

Lactobacillus plantarum DSM 3677

 

Método analítico  (1)

Contagem no aditivo para alimentação animal: sementeira em placas (EN 15787)

Identificação: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE)

Todas as espécies animais

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento e o prazo de validade.

2.

Dose mínima do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 1×108 UFC/kg de material fresco.

3.

O aditivo deve ser usado em material fácil e moderadamente difícil de ensilar (2).

4.

Por motivos de segurança: recomenda-se a utilização de equipamento de proteção respiratória e luvas durante o manuseamento.

20 de dezembro de 2022

1k20733

Lactobacillus buchneri DSM 13573

 

Composição do aditivo

Preparação de Lactobacillus buchneri DSM 13573 com pelo menos 2×1011 UFC/g de aditivo

 

Caracterização da substância ativa

Lactobacillus buchneri DSM 13573

 

Método analítico  (1)

Contagem no aditivo para alimentação animal: sementeira em placas (EN 15787)

Identificação: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE)

Todas as espécies animais

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento e o prazo de validade.

2.

Dose mínima do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 1×108 UFC/kg de material fresco.

3.

Por motivos de segurança: recomenda-se a utilização de equipamento de proteção respiratória e luvas durante o manuseamento.

20 de dezembro de 2022


(1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: http://irmm.jrc.ec.europa.eu/EURLs/EURL_feed_additives/Pages/index.aspx

(2)  Forragem fácil de ensilar: > 3 % de hidratos de carbono solúveis no material fresco. Forragem moderadamente difícil de ensilar: 1,5-3,0 % de hidratos de carbono solúveis no material fresco. Regulamento (CE) n.o 429/2008 da Comissão (JO L 133 de 22.5.2008, p. 1).