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31.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 302/5 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1006/2012 DA COMISSÃO
de 25 de outubro de 2012
que aprova alterações não menores ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Carne de Ávila (IGP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 4, primeiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Espanha, de aprovação de alterações ao caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Carne de Ávila», registada nos termos do Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão (2). |
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(2) |
Atendendo a que as alterações em causa não são alterações menores, na aceção do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão publicou o pedido de alterações, em aplicação do artigo 6.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia (3). Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, as alterações devem ser aprovadas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
São aprovadas as alterações ao caderno de especificações publicadas no Jornal Oficial da União Europeia relativas à denominação constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de outubro de 2012.
Pela Comissão Em nome do Presidente,
Dacian CIOLOȘ
Membro da Comissão
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.
ANEXO
Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:
Classe 1.1. Carnes (e miudezas) frescas
ESPANHA
Carne de Ávila (IGP)