30.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 300/43


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1002/2012 DA COMISSÃO

de 29 de outubro de 2012

que altera pela 181.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

(2)

Em 17 de outubro de 2012, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu acrescentar duas pessoas singulares à sua lista de pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos.

(3)

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade,

(4)

A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de outubro de 2012.

Pela Comissão Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)   JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

Na rubrica «Pessoas singulares» são acrescentadas as seguintes entradas:

(a)

«Ayyub Bashir (também conhecido por (a) Alhaj Qari Ayub Bashar, (b) Qari Muhammad Ayub). Título: (a) Qari, (b) Alhaj. Data de nascimento: (a) 1966, (b) 1964, (c) 1969, (d) 1971. Nacionalidade: (a) usbeque, (b) afegã. Endereço: Mir Ali, North Waziristan Agency, Federal Administered Tribal Areas, Paquistão. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 18.10.2012.»

(b)

«Aamir Ali Chaudhry (também conhecido por (a) Aamir Ali Chaudary, (b) Aamir Ali Choudry, (c) Amir Ali Chaudry, (d) Huzaifa). Data de nascimento: 3.8.1986. Nacionalidade: paquistanesa. N.o do passaporte: BN 4196361 (passaporte paquistanês emitido em 28.10.2008, caduca em 27.10.2013. N.o de identificação nacional: 33202-7126636-9 (número do cartão de identidade nacional paquistanês). Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 18.10.2012.»