16.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 282/6 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 943/2012 DO CONSELHO
de 15 de outubro de 2012
relativo à aplicação do artigo 12.o, n.o 1, e do artigo 13.o do Regulamento (UE) n.o 356/2010 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos em virtude da situação na Somália
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 356/2010 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 1, e o artigo 13.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 26 de abril de 2010, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 356/2010. |
(2) |
Em 11 de julho, 25 de julho e 23 de agosto de 2012, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança, instituído nos termos da Resolução751 (1992) do CSNU relativa à Somália, atualizou a lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas. |
(3) |
Por conseguinte, o Anexo I do Regulamento (UE) n.o 356/2010 deverá ser alterado, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A Parte I do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 356/2010 é alterada do seguinte modo:
1) |
O ponto 11 é substituído pelo texto constante do Anexo I do presente regulamento; |
2) |
As pessoas enumeradas no Anexo II do presente regulamento são acrescentadas à lista. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 15 de outubro de 2012.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) JO L 105 de 27.4.2010, p. 1.
ANEXO I
Texto a que se refere o artigo 1.o, ponto 1
«11. |
Jim’ale, Ali Ahmed Nur (t.c.p.) a) Jim’ale, Ahmed Ali; b) Jim’ale, Ahmad Nur Ali; c) Jim’ale, Sheikh Ahmed; d) Jim’ale, Ahmad Ali; e) Jim’ale, Shaykh Ahmed Nur) Data de nascimento: 1954. Local de nascimento: Eilbur, Somália. Nacionalidade: somali. Outra nacionalidade: jibutiana. Passaporte: A0181988 (Somália), caduca a 23 de janeiro de 2011. Localização: Jibuti, República do Jibuti. Data de designação das Nações Unidas: 17 de fevereiro de 2012. Ali Ahmed Nur Jim’ale (Jim’ale) desempenhou funções de liderança no antigo Conselho Somali dos Tribunais Islâmicos, também conhecido por União dos Tribunais Islâmicos da Somália, que era um elemento islamita radical. Os elementos mais radicais da União dos Tribunais Islâmicos da Somália acabaram por formar o grupo conhecido por Al-Shabaab. Em abril de 2010, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas criado nos termos das resoluções 751 (1992) e 1907 (2009) relativas à Somália e à Eritreia ("Comité das Sanções para a Somália/Eritreia") incluiu a organização Al-Shabaab na lista de entidades sujeitas a sanções específicas. O Comité incluiu a Al-Shabaab na lista por se tratar de uma entidade envolvida em atos que ameaçam direta ou indiretamente a paz, a segurança ou a estabilidade da Somália, nomeadamente atos que constituem uma ameaça para o Governo Federal de Transição da Somália. No relatório de 18 de julho de 2011 do Grupo de Acompanhamento do Comité das Sanções para a Somália/Eritreia (S/2011/433), Jim’ale é identificado como um destacado homem de negócios e figura proeminente do ciclo do comércio de carvão vegetal e de açúcar desenvolvido pela Al-Shabaab, e como pessoa que beneficia de relações privilegiadas com a Al-Shabaab. Jim’ale é identificado como um dos principais financiadores da Al-Shabaab, partilhando com esta organização a mesma linha ideológica. Jim’ale prestou um apoio essencial, em termos financeiros e políticos, a Hassan Dahir Aweys ("Aweys"), pessoa igualmente inscrita na lista do Comité das Sanções para a Somália/Eritreia. Consta que Emir Muktar Robow, antigo adjunto da Al-Shabaab, continuou a assumir posições políticas no seio da organização Al-Shabaab em meados de 2011. Muktar Robow envolveu Aweys e Jim’ale na promoção dos seus objetivos comuns e na consolidação da sua posição global no contexto da fratura surgida entre os líderes da Al-Shabaab. No outono de 2007, Jim’ale criou em Jibuti uma empresa de fachada – a "Investors Group" – em apoio das atividades extremistas. A "Investors Group" tinha por objetivo, a curto prazo, desestabilizar a Somaliland através do financiamento de atividades extremistas e da aquisição de armas. A "Investors Group" ajudou ao contrabando de armas de pequeno calibre que, provenientes da Eritreia e passando por Jibuti, chegaram à 5.a região da Etiópia, onde os extremistas as receberam. Em meados de 2008, Jim’ale continuava a dirigir a "Investors Group". Em final de setembro de 2010, Jim’ale criou ZAAD, negócio de transferências de dinheiro por ligação móvel a móvel, e celebrou um contrato com a Al-Shabaab com vista a tornar as transferências de dinheiro mais anónimas, eliminando a necessidade de apresentar um documento de identidade. Em fins de 2009, Jim’ale possuía um conhecido fundo hawala através do qual recolhia o zakat que era posto à disposição da Al-Shabaab. Em dezembro de 2011, doadores não identificados do Médio Oriente procediam a transferências de dinheiro para Jim’ale, que por seu lado recorria a intermediários financeiros para o enviar para a al-Shabaab. Em 2009, Jim’ale colaborou com outros indivíduos com ideias afins para comprometer o GFT da Somália através da recusa em participar nos esforços de reconciliação. No final de 2011, Jim’ale apoiou ativamente a al-Shabaab disponibilizando comunicações gratuitas, utilização de veículos, ajuda alimentar e aconselhamento político e criou angariadores de fundos para a al-Shabaab através de vários grupos empresariais.». |
ANEXO II
Pessoas a que se refere o artigo 1.o, ponto 2
1. |
Abud Rogo Mohamed (t.c.p.) a) Abud Mohamad Rogo, b) Abud Seif Rogo, c) Abud Mohamed Rogo, d) Sheikh Abud Rogo, e) Abud Rogo Muhamad, f) Abud Rogo Mohamed) Data de nascimento: 11 de novembro de 1960, datas de nascimento alternativas: a) 11 de novembro de 1967, b) 11 de novembro de 1969, c) 1 de janeiro de 1969). Local de nascimento: Lamu Island, Quénia. Data de designação: 25 de julho de 2012. O extremista radicado no Quénia Abud Rogo Mohamed ameaçou a paz, a segurança ou a estabilidade da Somália fornecendo apoio financeiro, material, logístico ou técnico à Al-Shabaab, uma entidade incluída na lista do Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas criado nos termos da resolução 751 (1992) relativa à Somália e da resolução 1907 (2009) relativa à Eritreia por estar envolvida em atos que ameaçam direta ou indiretamente a paz, a segurança ou a estabilidade da Somália. Abud Rogo Mohamed é um membro do clero islâmico radicado no Quénia. Continua a exercer influência sobre grupos extremistas na África Oriental como parte da sua campanha para promover a violência em toda a região. As atividades de Abud Rogo incluem a recolha de fundos para a Al-Shabaab. Enquanto principal líder ideológico de Al Hijra, anteriormente conhecido como Centro da Juventude Muçulmana, Abud Rogo Mohamed tem usado este grupo extremista como via para a radicalização e o recrutamento sobretudo de africanos de língua suaíli que se dedicam a atividades militantes violentas na Somália. Numa série de seminários instigadores entre fevereiro de 2009 e fevereiro de 2012, Abud apelou repetidamente à rejeição violenta do processo de paz somali. Durante esses seminários, Rogo apelou repetidamente ao recurso à violência contra as forças das Nações Unidas e da Missão da União Africana na Somália (AMISON), tendo instado o auditório a deslocar-se à Somália para se juntar à luta da Al-Shabaab contra o governo queniano. Abud Rogo Mohamed proporciona igualmente orientação aos recrutas quenianos que adiram à Al-Shabaab sobre a forma de evitarem ser detetados pelas autoridades quenianas e as rotas a seguir quando viajarem de Mombaça e/ou Lamu para os bastiões da Al-Shabaab na Somália, nomeadamente para Kismaio. Tem facilitado a deslocação à Somália de numerosos recrutas quenianos da Al-Shabaab. Em setembro de 2011, Rogo ocupou-se do recrutamento de indivíduos em Mombaça, Quénia, que deveriam deslocar-se à Somália presumivelmente para aí desenvolver operações terroristas. Em setembro de 2008, Rogo organizou uma reunião de recolha de fundos em Mombaça para ajudar a financiar as atividades da Al-Shabaab na Somália. |
2. |
Abubaker Sharif Ahmed (t.c.p.) a) Makaburi b) Sheikh Abubakar Ahmed c) Abubaker Sharif Ahmed d) Abu Makaburi Sharif e) Abubaker Sharif f) Abubakar Ahmed Data de nascimento: 1962. Datas de nascimento alternativas: 1967. Local de nascimento: queniana. Localização: Zona de Majengo, Mombaça, Quénia. Data de designação das Nações Unidas: 23 de agosto de 2012. Abubaker Sharif Ahmed é um dos principais facilitadores e recrutadores de jovens quenianos muçulmanos para atividades militantes violentas na Somália, e um colaborador próximo de Abud Rogo. Presta apoio material a grupos extremistas no Quénia (e noutras partes da África Oriental). Nas suas frequentes deslocações aos bastiões da Al-Shabaab na Somália, incluindo Kismaio, tem mantido laços estreitos com membros destacados da Al-Shabaab. Abubaker Sharif Ahmed ocupa-se igualmente da mobilização e da gestão de fundos para a Al-Shabaab, uma entidade incluída na lista do Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas criado nos termos da resolução 751 (1992) relativa à Somália e da resolução 1907 (2009) relativa à Eritreia por estar envolvida em atos que ameaçam direta ou indiretamente a paz, a segurança ou a estabilidade da Somália. Abubaker Sharif Ahmed, nas suas prédicas em mesquitas de Mombaça, tem exortado os jovens a deslocar-se à Somália, cometer atos extremistas, combater pela Al-Qaida e assassinar cidadãos dos EUA. Abubaker Sharif Ahmed foi detido no final de dezembro de 2010 pelas autoridades quenianas por suspeita de envolvimento no atentado à bomba num terminal de autocarros de Nairobi. Abubaker Sharif Ahmed é igualmente um dos líderes de uma organização da juventude sedeada em Mombaça, no Quénia, com ligações à Al-Shabaab. Abubaker Sharif Ahmed age desde 2010 como recrutador e facilitador da Al-Shabaab na zona de Majengo em Mombaça, no Quénia. |