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16.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 283/1 |
REGULAMENTO (UE) N.o 936/2012 DA COMISSÃO
de 4 de outubro de 2012
que altera os anexos do Regulamento (CE) n.o 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento (1), nomeadamente o artigo 30.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Desde a entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 1896/2006 que se tornou evidente a necessidade de introduzir alterações em todos os seus anexos, a fim de os atualizar e de melhorar a aplicação prática do regulamento e também de facilitar o recurso eletrónico ao procedimento através do Atlas Judiciário Europeu em Matéria Civil. Os modelos de formulário constantes dos anexos do regulamento devem ser alterados de forma a incluir a Bulgária e a Roménia, atualizar as moedas e tornar mais fácil o seu preenchimento por parte dos requerentes, requeridos e tribunais. |
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(2) |
A Dinamarca, nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, não participa na adoção do presente regulamento, pelo que não fica por ele vinculada nem sujeita à sua aplicação. |
|
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1896/2006 deve, pois, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os anexos do Regulamento (CE) n.o 1896/2006 são substituídos pelo anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros em conformidade com os Tratados.
Feito em Bruxelas, em 4 de outubro de 2012.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
ANEXO I
Requerimento de injunção de pagamento europeia
Formulário A
Artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento
Leia, por favor, as instruções da última página, que podem ajudá-lo a compreender este formulário!
Não se esqueça, sobretudo, de que o presente formulário deve ser preenchido na língua ou numa das línguas aceites pelo tribunal demandado.
Este formulário encontra-se disponível em todas as línguas oficiais da União Europeia; deste modo, poderá preenchê-lo na língua exigida.
1. Tribunal
N.o do processo
(a preencher pelo Tribunal)
Tribunal
Recebido pelo Tribunal (dia/mês/ano)
Endereço
Assinatura e/ou carimbo
Código postal
Localidade
País
2. Partes e seus representantes
Códigos
01 Requerente
02 Requerido
03 Representante do requerente *
04 Representante do requerido *
05 Representante legal autorizado do requerente **
06 Representante legal autorizado do requerido **
Código
Nome da empresa ou organização
Código de identificação (se aplicável)
Apelido
Nome próprio
Endereço
Código postal
Localidade
País
Telefone ***
Fax ***
Endereço eletrónico ***
Profissão ***
Outros elementos ***
Código
Nome da empresa ou organização
Código de identificação (se aplicável)
Apelido
Nome próprio
Endereço
Código postal
Localidade
País
Telefone ***
Fax ***
Endereço eletrónico ***
Profissão ***
Outros elementos ***
Código
Nome da empresa ou organização
Código de identificação (se aplicável)
Apelido
Nome próprio
Endereço
Código postal
Localidade
País
Telefone ***
Fax ***
Endereço eletrónico ***
Profissão ***
Outros elementos ***
Código
Nome da empresa ou organização
Código de identificação (se aplicável)
Apelido
Nome próprio
Endereço
Código postal
Localidade
País
Telefone ***
Fax ***
Endereço eletrónico ***
Profissão ***
Outros elementos ***
* p. ex., advogado
** p. ex., pai/mãe, tutor, diretor executivo
*** facultativo
3. Fundamento para a competência do tribunal
Códigos:
01 Domicílio do requerido ou co-requerido
02 Local de execução da obrigação em questão
03 Local de ocorrência do facto danoso
04 Caso o litígio ocorra no âmbito de operações de uma filial, agência ou outro estabelecimento, o local em que essa filial, agência ou outro estabelecimento se situa
05 Domicílio do fiduciário
06 Em caso de litígios em matéria de pagamento de indemnizações requeridas por salvados de carga ou frete, o local do tribunal sob cuja jurisdição a carga ou o frete são ou poderiam ter sido apreendidos
07 Domicílio do detentor da apólice, segurado ou beneficiário de seguros
08 Domicílio do consumidor
09 Local em que o trabalhador realiza o seu trabalho
10 Local em que se situa a entidade que contratou o trabalhador
11 Local em que se situa o bem imóvel
12 Escolha do foro acordado pelas partes
13 Domicílio do credor de alimentos
14 Outros (queira especificar)
Código
Especificação só para o código 14
4. Caratér transfronteiriço do caso
Códigos:
01 Bélgica
02 Bulgária
03 República Checa
04 Alemanha
05 Estónia
06 Grécia
07 Espanha
08 França
09 Irlanda
10 Itália
11 Chipre
12 Letónia
13 Lituânia
14 Luxemburgo
15 Hungria
16 Malta
17 Países Baixos
18 Austria
19 Polónia
20 Portugal
21 Roménia
22 Eslovénia
23 Eslováquia
24 Finlândia
25 Suécia
26 Reino Unido
27 Outro (queira especificar)
Domicílio ou residência habitual do requerente
Domicílio ou residência habitual do requerido
País do tribunal
5. Dados bancários (facultativo)
5.1 Pagamento das custas judiciais pelo requerente
Códigos:
01 Por transferência bancária
02 Por cartão de crédito
03 Cobrança pelo tribunal por débito da conta bancária do requerente
04 Apoio judiciário
05 Outro (queira especificar)
Se escolher o código 02 ou 03, queira preencher a casa «dados bancários» no apêndice 1
Código
Queira especificar no caso do código 05
5.2 Pagamento pelo requerido do montante fixado
Titular da conta
Nome do banco (BIC) ou outro código bancário pertinente
Número de conta
Número internacional de conta bancária (IBAN)
EUR
Euro
BGN
Lev búlgaro
CZK
Coroa checa
GBP
Libra
HUF
Forint húngaro
LTL
Litas lituano
LVL
Lats letão
PLN
Zlóti polaco
RON
Leu romeno
SEK
Coroa sueca
6. Crédito principal
Moeda:
Outra (de acordo com o código bancário internacional)
Valor total do crédito principal, excluindo juros e despesas:
O crédito refere-se a (Código 1)
01 Contrato de compra e venda
02 Contrato de aluguer – bens móveis
03 Contrato de arrendamento – bens imóveis
04 Contrato de arrendamento comercial
05 Contrato de prestação de serviços – eletricidade, gás, água, telefone
06 Contrato de prestação de serviços – serviços médicos
07 Contrato de prestação de serviços – transporte
08 Contrato de prestação de serviços – assistência jurídica, consultoria fiscal e técnica
09 Contrato de prestação de serviços – hotelaria, restauração
10 Contrato de prestação de serviços – reparações
11 Contrato de prestação de serviços – corretagem
12 Contrato de prestação de serviços – outros (queira especificar)
13 Contrato de empreitada
14 Contrato de seguro
15 Empréstimo
16 Garantias ou outros direitos conexos
17 Créditos decorrentes de obrigações extracontratuais, se estiverem sujeitas a um acordo entre as partes ou a um reconhecimento de dívida (p. ex., indemnizações, enriquecimento sem causa)
18 Créditos decorrentes da co-propriedade de bens
19 Indemnizações – contrato
20 Assinatura (jornal, revista)
21 Quotização de sócio
22 Contrato de trabalho
23 Resolução extrajudicial
24 Acordo de alimentos
25 Outro (queira especificar)
Circunstâncias invocadas (Código 2)
30 Não pagamento
31 Pagamento insuficiente
32 Pagamento em atraso
33 Não fornecimento dos bens ou serviços
34 Fornecimento de produtos defeituosos ou serviços de má qualidade
35 Bens ou serviços não conformes com a nota de encomenda
36 Outra (queira especificar)
Outras informações (Código 3)
40 Local de aquisição
41 Local de entrega
42 Data de aquisição
43 Data de entrega
44 Tipo de bens ou serviços em causa
45 Endereço do bem imóvel
46 Em caso de empréstimo, finalidade: crédito ao consumidor
47 Em caso de empréstimo, finalidade: crédito hipotecário
48 Outras informações (queira especificar)
ID 1
Código 1
Código 2
Código 3
Nota explicativa
Data* (ou período)
Montante
ID 2
Código 1
Código 2
Código 3
Nota explicativa
Data* (ou período)
Montante
ID 3
Código 1
Código 2
Código 3
Nota explicativa
Data* (ou período)
Montante
ID 4
Código 1
Código 2
Código 3
Nota explicativa
Data* (ou período)
Montante
* Formato da data: dia/mês/ano
O crédito foi cedido ao requerente por (se for o caso)
Nome da empresa ou organização
Código de identificação (se aplicável)
Apelido
Nome próprio
Endereço
Código postal
Localidade
País
Especificações adicionais para os créditos relacionados com contratos de consumo (se aplicável)
O crédito está relacionado com um contrato de consumo
Em caso afirmativo, o requerido é o consumidor
Em caso afirmativo, o requerido tem domicílio no Estado-Membro em que se situa o tribunal a que é apresentado o requerimento na aceção do artigo 59.o do Regulamento (CE) n.o 44/2001
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
7. Juros
Códigos (queira indicar a combinação do número e da letra):
01 Legal
02 Contratual
03 Capitalização de juros
04 Taxa de juro de um empréstimo **
05 Montante calculado pelo requerente
06 Outro ***
A Anual
B Semestral
C Trimestral
D Mensal
E Outro ***
ID *
Código
Taxa de juro (%)
% superior à taxa de base (BCE)
Sobre (montante)
A partir de
Até
ID *
Código
Taxa de juro (%)
% superior à taxa de base (BCE)
Sobre (montante)
A partir de
Até
ID *
Código
Taxa de juro (%)
% superior à taxa de base (BCE)
Sobre (montante)
A partir de
Até
ID *
Código
Taxa de juro (%)
% superior à taxa de base (BCE)
Sobre (montante)
A partir de
Até
ID *
Queira especificar no caso do código 6 e/ou E
* Indicar a identificação do crédito correspondente
** Obtido pelo requerente por montante igual ou superior ao do crédito principal
*** Queira especificar
8. Sanções contratuais (se aplicável)
Montante
Queira especificar
9. Custos (se aplicável)
Códigos:
01 Custas judiciais
02 Outros (queira especificar)
Código
Especificação só para o código 02
Moeda
Montante
Código
Especificação só para o código 02
Moeda
Montante
Código
Especificação só para o código 02
Moeda
Montante
Código
Especificação só para o código 02
Moeda
Montante
10. Meios de prova que sustentam o pedido
Códigos:
01 Prova documental
02 Prova verbal
03 Prova pericial
04 Inspeção de objetos ou locais
05 Outra (queira especificar)
ID *
Código
Descrição da prova
Data (dia/mês/ano)
ID *
Código
Descrição da prova
Data (dia/mês/ano)
ID *
Código
Descrição da prova
Data (dia/mês/ano)
ID *
Código
Descrição da prova
Data (dia/mês/ano)
* Indicar a identificação do crédito correspondente
11. Declarações adicionais e outras informações (se necessário)
Pelo presente, requeiro ao tribunal que ordene ao(s) requerido(s) o pagamento ao(s) requerente(s) do montante do crédito principal, acrescido, se for caso disso, dos juros, das sanções contratuais e dos custos.
Declaro por minha honra que as informações prestadas são verdadeiras tanto quanto, em consciência, é do meu conhecimento.
Estou ciente de que a prestação de informações falsas é passível das sanções previstas na legislação do Estado-Membro de origem.
Feito em
Data (dia/mês/ano)
Assinatura e/ou carimbo
Apêndice 1 ao requerimento de injunção de pagamento europeia
Dados bancários para efeitos de pagamento das custas judiciais pelo requerente
Códigos:
02 Por cartão de crédito
03 Cobrança pelo tribunal por débito da conta bancária do requerente
Código
Titular da conta
Nome do banco (BIC) ou outro código bancário pertinente / Sociedade emissora do cartão de crédito
Número da conta / Número do cartão de crédito
Número internacional de conta bancária (IBAN) / Data de expiração e número de segurança do cartão de crédito
Apêndice 2 ao requerimento de injunção de pagamento europeia
Oposição à passagem da ação para o processo comum
Número do processo (a preencher se o presente apêndice for enviado ao tribunal separado do formulário de requerimento):
Nome da empresa ou organização
Apelido
Nome próprio
Feito em
Data (dia/mês/ano)
Assinatura e/ou carimbo
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO
Informações importantes
O presente formulário deve ser preenchido na língua ou numa das línguas aceites pelo tribunal a que é apresentado o requerimento. O formulário existe em todas as línguas oficiais da União Europeia, o que o pode ajudar a preenchê-lo na língua exigida.
Caso o requerido apresente uma declaração de oposição contra o seu requerimento, a ação prosseguirá junto dos tribunais competentes, nos termos do processo civil comum. Caso o requerente pretenda que seja posto termo ao processo, deve também preencher o apêndice 2 ao presente formulário. Esse apêndice deve chegar ao tribunal antes de ser emitida a injunção de pagamento europeia.
Caso diga respeito a um crédito sobre um consumidor relativo a um contrato de consumo, o requerimento deve ser apresentado ao tribunal competente do Estado-Membro no qual o consumidor tenha domicílio. Nos outros casos, o requerimento deve ser apresentado ao tribunal competente nos termos do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial. Para obter informações sobre as regras de competência, consulte o Atlas Judiciário Europeu (http://ec.europa.eu/justice_home/judicialatlascivil/html/index_pt.htm).
Não se esqueça de assinar e de datar a última página do formulário.
Orientações
No início de cada secção são indicados códigos específicos que devem ser inseridos, consoante os casos, nas casas correspondentes.
1. Tribunal
Ao decidir sobre a escolha do tribunal, é necessário ter em conta os fundamentos da competência do tribunal.
2. Partes e seus representantes
Este campo deve identificar as partes e seus representantes (p. ex., advogado ou tutor), se os houver, de acordo com os códigos indicados no formulário. A casa [código de identificação] deve referir-se, se aplicável, ao número especial que os advogados utilizam em certos Estados-Membros para efeitos de comunicação electrónica com o tribunal [ver artigo 7.o, n.o 6, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1896/2006], ao número de registo das empresas ou organizações ou a qualquer número de identificação aplicável às pessoas singulares. A casa [outros elementos] pode conter quaisquer outras informações que ajudem a identificar a pessoa (p. ex., data de nascimento, lugar ocupado na empresa ou organização em causa). Se houver mais do que quatro partes e/ou representantes, queira utilizar o campo [11].
3. Fundamentos da competência do tribunal
Ver «Informações importantes» supra.
4. Caratér transfronteiriço do caso
Para poder utilizar este procedimento de injunção de pagamento europeia é necessário que pelo menos duas das casas deste campo se refiram a Estados diferentes.
5. Dados bancários (facultativo)
No campo [5.1], pode comunicar ao tribunal qual o meio que tenciona utilizar para pagar as custas judiciais. É conveniente ter presente que nem todos os meios de pagamento indicados neste campo poderão estar disponíveis no tribunal ao qual é apresentado o seu requerimento. Deve, pois, verificar quais os meios de pagamento aceites pelo tribunal. Para o efeito, pode contactar o tribunal em questão ou consultar o sítio Web da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial (http://ec.europa.eu/civiljustice). Se escolher o pagamento por cartão de crédito ou autorizar o tribunal a efetuar a cobrança das custas por débito da sua conta bancária, deve indicar no apêndice 1 ao presente formulário os dados necessários relativos ao cartão de crédito/conta bancária.
No campo [5.2] pode indicar por que meio deseja receber o pagamento do requerido. Se desejar ser pago por transferência bancária, queira indicar os dados bancários necessários para o efeito.
6. Crédito principal
Este campo deve conter uma descrição do crédito principal e as circunstâncias em que se baseia, de acordo com os códigos indicados no formulário. Deve utilizar um número de identificação («ID») para cada crédito, numerando-os de 1 a 4. Cada crédito deve ser especificado na linha da caixa que se segue ao número ID, inscrevendo os códigos aplicáveis – 1, 2 ou 3. Se necessitar de mais espaço, utilize o campo [11]. A casa [data (ou período)] refere-se, por exemplo, à data do contrato ou da ocorrência do facto danoso, ou ao período do arrendamento.
7. Juros
Se forem exigidos, os juros devem ser especificados em relação a cada crédito de acordo com os códigos indicados no formulário. O código deve conter o número correspondente (primeira linha dos códigos) e a letra (segunda linha dos códigos). Por exemplo, se a taxa de juro tiver sido acordada por contrato e abranger períodos anuais, o código é 02A. Se couber ao tribunal fixar o montante dos juros, a última casa [até] deve ser deixada em branco e deve ser utilizado o código 06E. O código 01 refere-se a uma taxa de juro fixada por lei. O código 02 refere-se a uma taxa de juro acordada entre as partes. Se utilizar o código 03 (capitalização de juros), o montante indicado deverá ser a base para o período remanescente do prazo a cobrir. A capitalização de juros refere-se à situação em que os juros acumulados acrescem ao capital e são tidos em conta para o cálculo dos juros subsequentes. É conveniente ter presente que nas transações comerciais a que se refere a Diretiva 2000/35/CE de 29 de junho de 2000, a taxa de juro legal corresponde à taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu (BCE) à sua operação principal de refinanciamento mais recente efetuada no primeiro dia de calendário do semestre em causa («taxa de referência»), acrescida de sete pontos percentuais, pelo menos. Se se tratar de um Estado-Membro que não participa na terceira fase da União Económica e Monetária, a taxa de juro de referência acima referida corresponde à taxa equivalente fixada a nível nacional (p. ex., pelo banco central nacional). Em ambos os casos, a taxa de referência em vigor no primeiro dia de calendário do semestre em causa aplicar-se-á no semestre seguinte [ver alínea d) do n.o 1 do artigo 3.o da Diretiva 2000/35/CE]. A «taxa de base (BCE)» refere-se à taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas operações principais de refinanciamento.
8. Sanções contratuais (se aplicável)
9. Custos (se aplicável)
Se for exigido o reembolso de custos, estes devem ser descritos utilizando os códigos indicados no formulário. A casa [especificação] só deve ser utilizada para o código 02, ou seja, quando for exigido o reembolso de custos que não sejam as custas judiciais. Esses custos distintos das custas judiciais poderão incluir, por exemplo, os honorários do representante do requerente ou as despesas anteriores ao procedimento. Se solicitar o reembolso das custas judiciais mas não souber o seu montante exato, deve preencher a casa [Código] (01) mas pode deixar em branco a casa [Montante]; esta última será preenchida pelo tribunal. Os custos devem ser indicados na mesma moeda do crédito principal.
10. Meios de prova que sustentam o pedido
Este campo deve especificar os meios de prova disponíveis para justificar cada crédito, utilizando os códigos indicados no formulário. A casa [descrição da prova] deve conter, por exemplo, o título, o nome e/ou o número de referência do documento em causa, o montante mencionado nesse documento e/ou o nome da testemunha ou do perito.
11. Declarações adicionais e outras informações (se necessário)
Pode usar este campo no caso de precisar de mais espaço para o preenchimento dos campos anteriores ou, se necessário, para fornecer outras informações úteis ao tribunal. Por exemplo, no caso de vários requeridos responsáveis por uma mesma parte do crédito, deve indicar aqui o montante devido individualmente por cada um deles.
Apêndice 1
Deve indicar aqui os dados do seu cartão de crédito ou da sua conta bancária se optar por pagar as custas judiciais com cartão de crédito ou se autorizar o tribunal a efetuar a cobrança por débito da sua conta bancária. É conveniente ter presente que nem todos os meios de pagamento indicados neste campo poderão estar disponíveis no tribunal ao qual é apresentado o seu requerimento. Queira notar que as informações dadas no apêndice 1 não serão transmitidas ao requerido.
Apêndice 2
Neste apêndice deve informar o tribunal da sua intenção de pôr termo ao processo em caso de oposição do requerido. Se enviar esta informação ao tribunal após ter enviado o formulário de requerimento, não se esqueça de inscrever o número do processo atribuído pelo tribunal. Queira notar que a informação dada no apêndice 2 não será transmitida ao requerido.
ANEXO II
Convite ao requerente para completar e/ou retificar o requerimento de injunção de pagamento europeia
Formulário B
Artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento
1. Tribunal
N.o do processo
Tribunal
Feito em
Data (dia/mês/ano)
Endereço
Assinatura e/ou carimbo
Código postal
Localidade
País
2. Partes e seus representantes
Códigos:
01 Requerente
02 Requerido
03 Representante do requerente *
04 Representante do requerido *
05 Representante legal autorizado do requerente **
06 Representante legal autorizado do requerido **
Código
Nome da empresa ou organização
Código de identificação (se aplicável)
Apelido
Nome próprio
Endereço
Código postal
Localidade
País
Telefone ***
Fax ***
Endereço eletrónico ***
Profissão ***
Outros elementos ***
Código
Nome da empresa ou organização
Código de identificação (se aplicável)
Apelido
Nome próprio
Endereço
Código postal
Localidade
País
Telefone ***
Fax ***
Endereço eletrónico ***
Profissão ***
Outros elementos ***
Código
Nome da empresa ou organização
Código de identificação (se aplicável)
Apelido
Nome próprio
Endereço
Código postal
Localidade
País
Telefone ***
Fax ***
Endereço eletrónico ***
Profissão ***
Outros elementos ***
Código
Nome da empresa ou organização
Código de identificação (se aplicável)
Apelido
Nome próprio
Endereço
Código postal
Localidade
País
Telefone ***
Fax ***
Endereço eletrónico ***
Profissão ***
Outros elementos ***
* p. ex., advogado
** p. ex., pai/mãe, tutor, diretor executivo
*** facultativo
Após análise do seu requerimento de injunção de pagamento europeia, queira completar e/ou retificar o requerimento junto conforme adiante indicado, o mais brevemente possível e, em todo o caso, até
/ /
O seu requerimento inicial deve ser completado e/ou retificado na língua ou numa das línguas utilizadas pelo tribunal ao qual foi apresentado.
O tribunal recusará o requerimento, nas condições previstas no regulamento, se não completar e/ou retificar o requerimento no prazo acima fixado.
O seu requerimento não foi preenchido na língua correta. Queira preenchê-lo numa das línguas seguintes:
01 Búlgaro
02 Checo
03 Alemão
04 Estónio
05 Espanhol
06 Grego
07 Francês
08 Italiano
09 Letão
10 Lituano
11 Húngaro
12 Maltês
13 Neerlandês
14 Polaco
15 Português
16 Romeno
17 Eslovaco
18 Esloveno
19 Finlandês
20 Sueco
21 Inglês
22 Outra (queira especificar)
Código da língua
Indicar a língua (apenas para o código 22)
É necessário completar e/ou retificar os seguintes elementos:
Códigos:
01 Partes e seus representantes
02 Fundamentos da competência
03 Caratér transfronteiriço do caso
04 Dados bancários
05 Crédito principal
06 Juros
07 Sanções contratuais
08 Custos
09 Provas
10 Declarações adicionais
11 Assinatura
Código
Queira especificar
Código
Queira especificar
Código
Queira especificar
Código
Queira especificar
Código
Queira especificar
ANEXO III
Proposta ao requerente para alterar o requerimento de injunção de pagamento europeia
Formulário C
Artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento
1. Tribunal
N.o do processo
Tribunal
Feito em
Data (dia/mês/ano)
Endereço
Assinatura e/ou carimbo
Código postal
Localidade
País
2. Partes e seus representantes
Códigos:
01 Requerente
02 Requerido
03 Representante do requerente *
04 Representante do requerido *
05 Representante legal autorizado do requerente **
06 Representante legal autorizado do requerido **
Código
Nome da empresa ou organização
Código de identificação (se aplicável)
Apelido
Nome próprio
Endereço
Código postal
Localidade
País
Telefone ***
Fax ***
Endereço eletrónico ***
Profissão ***
Outros elementos ***
Código
Nome da empresa ou organização
Código de identificação (se aplicável)
Apelido
Nome próprio
Endereço
Código postal
Localidade
País
Telefone ***
Fax ***
Endereço eletrónico ***
Profissão ***
Outros elementos ***
Código
Nome da empresa ou organização
Código de identificação (se aplicável)
Apelido
Nome próprio
Endereço
Código postal
Localidade
País
Telefone ***
Fax ***
Endereço eletrónico ***
Profissão ***
Outros elementos ***
Código
Nome da empresa ou organização
Código de identificação (se aplicável)
Apelido
Nome próprio
Endereço
Código postal
Localidade
País
Telefone ***
Fax ***
Endereço eletrónico ***
Profissão ***
Outros elementos ***
* p. ex., advogado
** p. ex., pai/mãe, tutor, diretor executivo
*** facultativo
Após análise do seu requerimento de injunção de pagamento europeia, o tribunal considera que os requisitos necessários só estão preenchidos no que se refere a uma parte do pedido. Por conseguinte, o tribunal propõe a seguinte alteração do requerimento:
Queira enviar a sua resposta ao tribunal o mais brevemente possível e, em todo caso, até / /
Se não enviar a sua resposta ao tribunal dentro do prazo acima fixado ou recusar a presente proposta, o tribunal recusará na totalidade, nas condições previstas no regulamento, o seu requerimento de injunção de pagamento europeia.
Se aceitar esta proposta, o tribunal emitirá uma injunção de pagamento europeia para a parte válida do pedido. É a lei nacional do Estado-Membro do tribunal a que foi apresentado o requerimento que determina se pode ou não recuperar, em ação subsequente, o remanescente do seu crédito inicial não abrangido pela injunção de pagamento europeia.
Aceito a proposta do tribunal acima apresentada
Recuso a proposta do tribunal acima apresentada
Nome da empresa ou organização
Apelido
Nome próprio
Feito em
Data (dia/mês/ano)
Assinatura e/ou carimbo
ANEXO IV
Decisão de recusa de um requerimento de injunção de pagamento europeia
Formulário D
Artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento
1. Tribunal
N.o do processo
Tribunal
Feito em
Data (dia/mês/ano)
Endereço
Assinatura e/ou carimbo
Código postal
Localidade
País
2. Partes e seus representantes
Códigos:
01 Requerente
02 Requerido
03 Representante do requerente *
04 Representante do requerido *
05 Representante legal autorizado do requerente **
06 Representante legal autorizado do requerido **
Código
Nome da empresa ou organização
Código de identificação (se aplicável)
Apelido
Nome próprio
Endereço
Código postal
Localidade
País
Telefone ***
Fax ***
Endereço eletrónico ***
Profissão ***
Outros elementos ***
Código
Nome da empresa ou organização
Código de identificação (se aplicável)
Apelido
Nome próprio
Endereço
Código postal
Localidade
País
Telefone ***
Fax ***
Endereço eletrónico ***
Profissão ***
Outros elementos ***
Código
Nome da empresa ou organização
Código de identificação (se aplicável)
Apelido
Nome próprio
Endereço
Código postal
Localidade
País
Telefone ***
Fax ***
Endereço eletrónico ***
Profissão ***
Outros elementos ***
Código
Nome da empresa ou organização
Código de identificação (se aplicável)
Apelido
Nome próprio
Endereço
Código postal
Localidade
País
Telefone ***
Fax ***
Endereço eletrónico ***
Profissão ***
Outros elementos ***
* p. ex., advogado
** p. ex., pai/mãe, tutor, diretor executivo
*** facultativo
O tribunal analisou o seu requerimento de injunção de pagamento europeia, nos termos do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1896/2006*, e recusa-o com o(s) seguinte(s) fundamento(s):
01 O requerimento não é abrangido pelo artigo 2.o do Regulamento [artigo 11.o, n.o 1, alínea a)].
02 O requerimento não diz respeito a um caso transfronteiriço na aceção do artigo 3.o do Regulamento [artigo 11.o, n.o 1, alínea a
03 O requerimento não diz respeito a um crédito pecuniário líquido exigível como referido no artigo 4.o do Regulamento [artigo 11.o, n.o 1, alínea a)].
04 O tribunal não é competente nos termos do artigo 6.o do Regulamento [artigo 11.o, n.o 1, alínea a)].
05 O requerimento não preenche os requisitos referidos no artigo 7.o do Regulamento [artigo 11.o, n.o 1, alínea a)].
06 O pedido é manifestamente infundado [artigo 11.o, n.o 1, alínea b)].
07 O requerimento não foi completado ou retificado dentro do prazo fixado pelo tribunal [artigo 9.o, n.o 2, e artigo 11.o, n.o 1, alínea c)].
08 O requerimento não foi alterado no prazo fixado pelo tribunal [artigos 10.o e 11.o, n.o 1, alínea d)].
Fundamento(s) da recusa (utilizar os códigos)
Código
Informações adicionais, se necessário
Código
Informações adicionais, se necessário
Código
Informações adicionais, se necessário
Código
Informações adicionais, se necessário
Esta recusa não é passível de recurso. Porém, este facto não obsta à apresentação de um novo requerimento de injunção de pagamento europeia ou à instauração de qualquer outro processo ao abrigo da legislação de um Estado-Membro.
ANEXO V
Injunção de pagamento europeia
Formulário E
Artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1896/2006 do Parlamento e do Conselho que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento
1. Tribunal
N.o do processo
Tribunal
Feito em
Data (dia/mês/ano)
Endereço
Assinatura e/ou carimbo
Código postal
Localidade
País
2. Partes e seus representantes
Códigos:
01 Requerente
02 Requerido
03 Representante do requerente *
04 Representante do requerido *
05 Representante legal autorizado do requerente **
06 Representante legal autorizado do requerido **
Código
Nome da empresa ou organização
Código de identificação (se aplicável)
Apelido
Nome próprio
Endereço
Código postal
Localidade
País***
Telefone***
Fax ***
Endereço eletrónico***
Profissão ***
Outros elementos ***
Código
Nome da empresa ou organização
Código de identificação (se aplicável)
Apelido
Nome próprio
Endereço
Código postal
Localidade
País***
Telefone***
Fax ***
Endereço eletrónico***
Profissão ***
Outros elementos ***
Código
Nome da empresa ou organização
Código de identificação (se aplicável)
Apelido
Nome próprio
Endereço
Código postal
Localidade
País***
Telefone***
Fax ***
Endereço eletrónico***
Profissão ***
Outros elementos ***
Código
Nome da empresa ou organização
Código de identificação (se aplicável)
Apelido
Nome próprio
Endereço
Código postal
Localidade
País***
Telefone***
Fax ***
Endereço eletrónico***
Profissão ***
Outros elementos ***
* p. ex., advogado
** p. ex., pai/mãe, tutor, diretor executivo
*** facultativo
EUR
Euro
BGN
Lev búlgaro
CZK
Coroa checa
GBP
Libra esterlina
HUF
Forint húngaro
LTL
Litas lituano
LVL
Lats letão
PLN
Zlóti polaco
RON
Leu romeno
SEK
Coroa sueca
Outra (de acordo com o código bancário internacional)
Nos termos do artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1896/2006, o tribunal emitiu a presente injunção de pagamento europeia com base no requerimento em anexo. Por força desta decisão, deve o requerido pagar ao requerente o seguinte montante:
Requerido 1
Apelido
Nome próprio
Nome da empresa ou organização
Moeda
Montante
Data (dia/mês/ano)
Crédito principal
Juros a partir de
Sanções contratuais
Custos
Valor total*
Requerido 2
Apelido
Nome próprio
Nome da empresa ou organização
Moeda
Montante
Data (dia/mês/ano)
Crédito principal
Juros a partir de
Sanções contratuais
Custos
Valor total*
Responsabilidade conjunta
* ver alínea f) das «Informações importantes para o requerido»
INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O REQUERIDO
Pela presente se informa que:
a. Pode optar entre:
i. pagar ao requerente o montante indicado na presente injunção; ou
ii. opor-se à injunção, apresentando uma declaração de oposição ao tribunal que emitiu a presente injunção, no prazo indicado em b);
b. A declaração de oposição deve ser enviada ao tribunal no prazo de 30 dias a contar da notificação que lhe foi feita da presente. Este prazo de 30 dias começa a contar no dia seguinte àquele em que lhe foi feita a notificação. Este prazo inclui sábados, domingos e feriados. Se o último dia do prazo for sábado, domingo ou feriado, o prazo expira no dia útil seguinte [ver Regulamento (CEE, Euratom) n.o 1182/71 do Conselho, de 3 de junho de 1971*]. Os feriados a ter em conta são os que vigoram no Estado-Membro em que está situado o tribunal;
c. A presente injunção foi emitida apenas com base nas informações fornecidas pelo requerente, que não foram verificadas pelo tribunal;
d. A presente injunção adquirirá força executiva se não for apresentada ao tribunal uma declaração de oposição no prazo indicado em b);
e. Se for apresentada uma declaração de oposição, a ação prosseguirá junto dos tribunais competentes do Estado-Membro onde foi emitida a presente injunção, nos termos do processo civil comum, a não ser que o requerente tenha expressamente pedido que, em tal caso, seja posto termo ao processo.
f. Os juros podem ser pagos, nos termos da lei nacional, até à data de execução da presente injunção, mas neste caso o montante total a pagar será mais elevado.
* JO L 124 de 8.6.1971, p. 1 (de,fr,it,nl).
Edição especial em inglês: Série I, Capítulo 1971(II), p. 354.
Edição especial em grego: Capítulo 1, Volume 1, p. 131.
Edições especiais em português e espanhol: Capítulo 1, Volume 1, p. 149.
Edições especiais em finlandês e sueco: Capítulo 1, Volume 1, p. 71.
Edições especiais em checo, estónio, húngaro, letão, lituano, maltês, polaco, eslovaco e esloveno: Capítulo 1, Volume 1, p. 51.
Edições especiais em búlgaro e romeno: Capítulo 1, Volume 1, p. 16.
ANEXO VI
Oposição à injunção de pagamento europeia
Formulário F
Artigo 16.o, n.o o 1, do Regulamento (CE) n.o 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento
1. Tribunal
N.o do processo
(a preencher pelo Tribunal)
Tribunal
Recebido pelo Tribunal (dia/mês/ano)
Endereço
Assinatura e/ou carimbo
Código postal
Localidade
País
2. Partes e seus representantes
Codes:
01 Requerente
02 Requerido
03 Representante do requerente *
04 Representante do requerido *
05 Representante legal autorizado do requerente **
06 Representante legal autorizado do requerido **
Códigos
Nome da empresa ou organização
Código de identificação (se aplicável)
Apelido
Nome próprio
Endereço
Código postal
Localidade
País
Telefone ***
Fax ***
Endereço eletrónico ***
Profissão ***
Outros elementos ***
Códigos
Nome da empresa ou organização
Código de identificação (se aplicável)
Apelido
Nome próprio
Endereço
Código postal
Localidade
País
Telefone ***
Fax ***
Endereço eletrónico ***
Profissão ***
Outros elementos ***
Códigos
Nome da empresa ou organização
Código de identificação (se aplicável)
Apelido
Nome próprio
Endereço
Código postal
Localidade
País
Telefone ***
Fax ***
Endereço eletrónico ***
Profissão ***
Outros elementos ***
Códigos
Nome da empresa ou organização
Código de identificação (se aplicável)
Apelido
Nome próprio
Endereço
Código postal
Localidade
País
Telefone ***
Fax ***
Endereço eletrónico ***
Profissão ***
Outros elementos ***
* p. ex., advogado
** p. ex., pai/mãe, tutor, diretor executivo
*** facultativo
Declaro opor-me à injunção de pagamento europeia emitida em
/ /
Nome da empresa ou organização
Apelido
Nome próprio
Feito em
Data (dia/mês/ano)
Assinatura e/ou carimbo
ANEXO VII
Declaração de executoriedade
Formulário G
Artigo 18.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento
1. Tribunal
N.o do processo
Tribunal
Feito em
Data (dia/mês/ano)
Endereço
Assinatura e/ou carimbo
Código postal
Localidade
País
2. Partes e seus representantes
Códigos:
01 Requerente
02 Requerido
03 Representante do requerente *
04 Representante do requerido *
05 Representante legal autorizado do requerente **
06 Representante legal autorizado do requerido **
Código
Nome da empresa ou organização
Código de identificação (se aplicável)
Apelido
Nome próprio
Endereço
Código postal
Localidade
País
Telefone ***
Fax ***
Endereço eletrónico ***
Profissão ***
Outros elementos ***
Código
Nome da empresa ou organização
Código de identificação (se aplicável)
Apelido
Nome próprio
Endereço
Código postal
Localidade
País
Telefone ***
Fax ***
Endereço eletrónico ***
Profissão ***
Outros elementos ***
Código
Nome da empresa ou organização
Código de identificação (se aplicável)
Apelido
Nome próprio
Endereço
Código postal
Localidade
País
Telefone ***
Fax ***
Endereço eletrónico ***
Profissão ***
Outros elementos ***
Código
Nome da empresa ou organização
Código de identificação (se aplicável)
Apelido
Nome próprio
Endereço
Código postal
Localidade
País
Telefone ***
Fax ***
Endereço eletrónico ***
Profissão ***
Outros elementos ***
* p. ex., advogado
** p. ex., pai/mãe, tutor, diretor executivo
*** facultativo
O tribunal declara pela presente que a injunção de pagamento europeia em anexo,
emitida em / / contra
e notificada em / /
é executória por força do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 1896/2006.
Informação importante
A presente injunção de pagamento europeia é automaticamente executória em todos os Estados-Membros da União Europeia, exceto a Dinamarca, sem necessidade de qualquer declaração de executoriedade adicional no Estado-Membro em que for requerida a execução e sem qualquer possibilidade de oposição ao seu reconhecimento. Os procedimentos de execução são regidos pela lei do Estado-Membro de execução, salvo disposição em contrário do Regulamento.