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19.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 252/21 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 842/2012 DA COMISSÃO
de 18 de setembro de 2012
relativo à autorização da preparação de carbonato de lantânio octa-hidratado como aditivo em alimentos para cães (detentor da autorização: Bayer Saúde Animal GmbH)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
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(2) |
Nos termos do disposto no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização da preparação de carbonato de lantânio octa-hidratado, número CAS 6487-39-4. O pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(3) |
O pedido refere-se à autorização da preparação de carbonato de lantânio octa-hidratado, número CAS 6487-39-4, como aditivo em alimentos para cães, a ser classificada na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos». |
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(4) |
No que diz respeito aos gatos, a utilização da preparação foi autorizada por dez anos pelo Regulamento (UE) n.o 163/2008 da Comissão (2). |
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(5) |
Foram apresentados novos dados de apoio ao pedido de autorização da preparação de carbonato de lantânio octa-hidratado, número CAS 6487-39-4, para cães. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no parecer de 6 de março de 2012, que, nas condições de utilização propostas, a preparação de carbonato de lantânio octa-hidratado não produz efeitos adversos nas espécies-alvo (3). Concluiu ainda que a preparação de carbonato de lantânio octa-hidratado tem potencial para reduzir a biodisponibilidade do fósforo em cães adultos. No entanto, não comentou os efeitos a longo prazo. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(6) |
A avaliação da preparação de carbonato de lantânio octa-hidratado, número CAS 6487-39-4, revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. Deve prever-se a monitorização pós-comercialização relativamente aos efeitos adversos a longo prazo. |
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(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «outros aditivos zootécnicos», é autorizada como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de setembro de 2012.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) JO L 50 de 23.2.2008, p. 3.
(3) The EFSA Journal 2012; 10(3):2618.
ANEXO
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Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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mg/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
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Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: outros aditivos zootécnicos (redução da excreção de fósforo através da urina) |
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4d1 |
Bayer Saúde Animal GmbH |
Carbonato de lantânio octa-hidratado |
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Cães |
— |
1 500 |
7 500 |
É necessária a monitorização pós-comercialização dos efeitos adversos crónicos. As instruções de utilização do aditivo devem incluir as menções:
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9 de outubro de 2022 |
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(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório de Referência para os aditivos destinados à alimentação animal: http://irmm.jrc.ec.europa.eu/EURLs/EURL_feed_additives/Pages/index.aspx