17.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 219/3


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 743/2012 DA COMISSÃO

de 9 de agosto de 2012

relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas

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(YANCHENG LONG XIA) (IGP)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 4, primeiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2) o pedido de registo da denominação «

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» (Yancheng Long Xia), apresentado pela China.

(2)

Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a denominação deve ser registada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de agosto de 2012.

Pela Comissão Em nome do Presidente,

Andris PIEBALGS

Membro da Comissão


(1)   JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.

(2)   JO C 359 de 9.12.2011, p. 17.


ANEXO

Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:

Classe 1.7.   Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos e crustáceos frescos

CHINA

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(Yancheng Long Xia) (IGP)