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2.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 206/7 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 706/2012 DA COMISSÃO
de 1 de agosto de 2012
que altera pela 175.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento. |
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(2) |
Em 20 de julho de 2012, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu retirar uma pessoa singular da sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos, após ter examinado o pedido de exclusão da lista apresentado pelo interessado e o relatório pormenorizado do Provedor de Justiça instituído nos termos da Resolução 1904 (2009) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Decidiu, além disso, alterar duas entradas dessa lista. |
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(3) |
Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve ser atualizado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 1 de agosto de 2012.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
ANEXO
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
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1) |
Na rubrica «Pessoas singulares», é suprimida a seguinte entrada: «Ali Mohamed El Heit (também conhecido por a) Kamel Mohamed, b) Ali di Roma c) Ali Il Barbuto). Data de nascimento: a) 20.3.1970, b) 30.1.1971. Local de nascimento: Rouiba, Argélia. Endereço: 3 Via Ajraghi, Milão, Itália. Informações suplementares: Filiação materna: Hamadche Zoulicha. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 17.3.2004.» |
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2) |
A entrada «Moussa Ben Omar Ben Ali Essaadi (também conhecido por a) Dah Dah, b) Abdelrahmman, c) Bechir). Endereço: Sudão. Data de nascimento: 4.12.1964. Local de nascimento: Tabarka, Tunísia. Nacionalidade: tunisina. N.o de passaporte: L335915 (passaporte tunisino emitido em 8.11.1996; caducou em 7.11.2001). Informações suplementares: Procurado pela justiça italiana (desde novembro de 2009). Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 25.6.2003», da rubrica «Pessoas singulares», passa a ter a seguinte redação: «Moussa Ben Omar Ben Ali Essaadi (também conhecido por a) Dah Dah, b) Abdelrahmman, c) Bechir). Endereço: Tunísia. Data de nascimento: 4.12.1964. Local de nascimento: Tabarka, Tunísia. Nacionalidade: tunisina. N.o de passaporte: L335915 (passaporte tunisino emitido em Milão, Itália, a 8.11.1996; caducou em 7.11.2001). Informações suplementares: Deixou o Sudão e foi para a Tunísia em 2011. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 25.6.2003.» |
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3) |
A entrada «Awwad Ibrahim Ali Al-Badri Al-Samarrai (também conhecido por a) Dr. Ibrahim "Awwad Ibrahim’ Ali al-Badri al-Samarrai", b) Ibrahim "Awad Ibrahim al-Badri al-Samarrai", c) Ibrahim "Awad Ibrahim al-Samarra’i", d) Dr. Ibrahim "Awwad Ibrahim al-Samarra’i", e) Abu Du’a, f) Abu Duaa’, g) Dr. Ibrahim, h) Abu Bakr al-Baghdadi al-Husayni al-Quraishi, i) Abu Bakr al-Baghdadi. Título: Dr. Endereço: Iraque. Data de nascimento: 1971. Local de nascimento: Samarra, Iraque. Nacionalidade: iraquiano. Informações suplementares: a) Líder da Al-Qaida no Iraque; b) Atualmente a viver no Iraque; c) Responsável pela gestão e direção das operações de grande envergadura da AQI; d) Sobretudo conhecido pelo nome de guerra (Abu Du’a, Abu Duaa’). Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 5.10.2011», da rubrica «Pessoas singulares», passa a ter a seguinte redação: «Awwad Ibrahim Ali Al-Badri Al-Samarrai (também conhecido por a) Dr. Ibrahim "Awwad Ibrahim’ Ali al-Badri al-Samarrai", b) Ibrahim "Awad Ibrahim al-Badri al-Samarrai", c) Ibrahim "Awad Ibrahim al-Samarra’i", d) Dr. Ibrahim Awwad Ibrahim al-Samarra’i, e) Abu Du’a, f) Abu Duaa’, g) Dr. Ibrahim, h) Abu Bakr al-Baghdadi al-Husayni al-Quraishi, i) Abu Bakr al-Baghdadi. Título: Dr. Endereço: Iraque. Data de nascimento: 1971. Local de nascimento: a) Samarra, Iraque, b) Iraque. Nacionalidade: iraquiana. Informações suplementares: a) Líder da Al-Qaida no Iraque; b) Atualmente a viver no Iraque; c) Sobretudo conhecido pelo nome de guerra (Abu Du’a, Abu Duaa’). Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 5.10.2011.» |