13.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 182/31


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 632/2012 DA COMISSÃO

de 12 de julho de 2012

que altera pela 174.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida, (1) nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o5,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

(2)

Em 2 de julho de 2012, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu eliminar oito pessoas singulares da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos.

(3)

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de julho de 2012.

Pela Comissão Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

Na rubrica «Pessoas singulares» são suprimidas as seguintes entradas:

(a)

«Sobhi Abdel Aziz Mohamed El Gohary Abu Sinna (também conhecido por (a) Sobhi Abdel Aziz Mohamed Gohary Abou Senah, (b) Mohamed Atef, (c) Sheik Taysir Abdullah, (d) Abu Hafs Al Masri, (e) Abu Hafs Al Masri El Khabir, (f) Taysir). Data de nascimento: 17.1.1958. Local de nascimento: El Behira, Egipto. Nacionalidade: egípcia. Informações suplementares: Morte confirmada no Paquistão em 2001. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 25.1.2001.»

(b)

«Nasr Fahmi Nasr Hassannein (também conhecido por (a) Muhammad Salah, (b) Naser Fahmi Naser Hussein). Data de nascimento: 30.10.1962. Local de nascimento: Cairo, Egipto. Nacionalidade: egípcia. Informações suplementares: Supostamente falecido. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 6.10.2001.»

(c)

«Mustapha Ahmed Mohamed Osman Abu El Yazeed (também conhecido por (a) Mustapha Mohamed Ahmed, (b) Shaykh Sai’id). Data de nascimento: 27.2.1955. Local de nascimento: El Sharkiya, Egipto. Nacionalidade: egípcia. Informações suplementares: Morte confirmada no Afeganistão em maio de 2010. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 6.10.2001.»

(d)

«Muhsin Moussa Matwalli Atwah Dewedar (também conhecido por (a) Al-Muhajir, Abdul Rahman, (b) Al-Namer, Mohammed K.A., (c) Mohsen Moussa Metwaly Atwa Dwedar, (d) Abdel Rahman, (e) Abdul Rahman). Data de nascimento: 19.6.1964. Local de nascimento: Dakahliya, Egipto. Nacionalidade: egípcia. Informações suplementares: Morte confirmada no Paquistão em abril de 2006. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 17.10.2001.»

(e)

«Fahid Mohammed Ally Msalaam (também conhecido por (a) Fahid Mohammed Ally, (b), Fahad Ally Msalam, (c), Fahid Mohammed Ali Msalam, (d), Mohammed Ally Msalam, (e), Fahid Mohammed Ali Musalaam, (f), Fahid Muhamad Ali Salem, (g) Fahid Mohammed Aly, (h) Ahmed Fahad, (i) Ali Fahid Mohammed, (j) Fahad Mohammad Ally, (k) Fahad Mohammed Ally, (l) Fahid Mohamed Ally, (m) Msalam Fahad Mohammed Ally, (n) Msalam Fahid Mohammad Ally, (o) Msalam Fahid Mohammed Ali, (p) Msalm Fahid Mohammed Ally, (q) Usama Al-Kini, (r) Mohammed Ally Mohammed, (s) Ally Fahid M). Data de nascimento: 9.4.1976. Local de nascimento: Mombaça, Quénia. Nacionalidade: queniana. N.o do passaporte: (a) A260592 (passaporte do Quénia), (b) A056086 (passaporte do Quénia), (c) A435712 (passaporte do Quénia), d) A324812 (passaporte do Quénia), (e) 356095 (passaporte do Quénia). N.o de identificação nacional: 12771069 (bilhete de identidade queniano). Informações suplementares: (a) Filiação paterna: Mohamed Ally. Filiação materna: Fauzia Mbarak; (b) Morte confirmada no Paquistão, em 1.1.2009. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 17.10.2001.»

(f)

«Sheikh Ahmed Salim Swedan (também conhecido por (a) Ahmed Ally, (b) Sheikh Ahmad Salem Suweidan, (c) Sheikh Swedan, (d) Sheikh Ahmed Salem Swedan, (e) Ally Ahmad, (f) Muhamed Sultan, (g) Sheik Ahmed Salim Sweden, (h) Sleyum Salum, (i) Sheikh Ahmed Salam, (j) Ahmed The Tall, (k) Bahamad, (l) Sheik Bahamad, (m) Sheikh Bahamadi, (n) Sheikh Bahamad). Título: Xeque. Data de nascimento: 9.4.1960. Local de nascimento: Mombaça, Quénia. Nacionalidade: queniana. N.o do passaporte: A163012 (passaporte queniano). N.o de identificação nacional: 8534714 (bilhete de identidade queniano emitido em 14.11.1996). Informações suplementares: Morte confirmada no Paquistão, em 1.1.2009. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 17.10.2001.»

(g)

«Tohir Abdulkhalilovich Yuldashev (também conhecido por (a) Юлдашев Тахир Абдулхалилович (b) Yuldashev, Takhir). Data de nascimento: 1967. Local de nascimento: Cidade de Namangan, Usbequistão. Nacionalidade: usbeque. Informações suplementares: (a) Antigo líder do Movimento Islâmico do Usbequistão; (b) Morte confirmada no Paquistão em agosto de 2009. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 17.10.2001.»

(h)

«Abbas Abdi Ali (também conhecido por Ali, Abbas Abdi) Informações suplementares: Supostamente falecido em 2004. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 9.11.2001.»