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11.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 179/11 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 619/2012 DA COMISSÃO
de 10 de julho de 2012
que altera pela 173.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o5,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento. |
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(2) |
Em 2 de julho de 2012, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu eliminar uma pessoa singular e uma entidade da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos após ter examinado o pedido de retirada da lista apresentado por esta pessoa e por esta entidade, bem como o relatório pormenorizado do Provedor de Justiça instituído nos termos da Resolução 1904 (2009) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. |
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(3) |
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2012.
Pela Comissão Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
ANEXO
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
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(1) |
Na rubrica «Pessoas coletivas, grupos e entidades» é suprimida a seguinte entrada: «Movement for Reform in Arabia (também conhecido por (a) Movement for Islamic Reform in Arabia, (b) MIRA, (c) Al Islah (Reform), (d) MRA, (e) Al-Harakat al-Islamiyah lil-Islah, (f) Islamic Movement for Reform, (g) Movement for (Islamic) Reform in Arabia Ltd, (h) Movement for Reform in Arabia Ltd). Endereço: (a) BM Box: MIRA, Londres WC1N 3XX, Reino Unido, (b) Safiee Suite, EBC House, Townsend Lane, Londres NW9 8LL, Reino Unido. Informações suplementares: (a) Endereços eletrónicos: info@islah.org e info@islah.tv, (b) website http://www.islah.info, (c) Telefone 020 8452 0303, (d) Fax 020 8452 0808, (e) Número de registo de pessoa coletiva no Reino Unido 03834450. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 15.7.2005.» |
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(2) |
Na rubrica «Pessoas singulares», é suprimida a seguinte entrada: «Saad Rashed Mohammad Al-Faqih (também conhecido por (a) Abu Uthman Sa'd Al-Faqih, (b) Sa'ad Al-Faqih, (c) Saad Alfagih, (d) Sa'd Al-Faqi, (e) Saad Al-Faqih, (f) Saad Al Faqih, (g) Saad Al-Fagih, (h) Saad Al-Fakih, (i) Sa'd Rashid Muhammed Al- Fageeh). Título: Doutor. Endereço: Londres, Reino Unido. Data de nascimento: (a) 1.2.1957, (b) 31.1.1957. Local de nascimento: Al-Zubair, Iraque. Nacionalidade: saudita. Informações suplementares: Líder do movimento para a reforma na Arábia. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 23.12.2004.» |