21.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 160/18


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 527/2012 DA COMISSÃO

de 20 de junho de 2012

que retira a suspensão da apresentação de pedidos de certificados de importação de produtos do sector do açúcar ao abrigo de determinados contingentes pautais

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 891/2009 da Comissão, de 25 de Setembro de 2009, relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários no sector do açúcar (2), e, nomeadamente, o seu artigo 5.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 41/2012 da Comissão, de 18 de janeiro de 2012, que suspende a apresentação de pedidos de certificados de importação de produtos do sector do açúcar ao abrigo de determinados contingentes pautais (3), suspendeu, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 891/2009, a partir de 19 de janeiro de 2012, a apresentação de pedidos de certificados de importação respeitantes ao número de ordem 09.4321.

(2)

Na sequência da comunicação da existência de certificados não utilizados ou parcialmente utilizados, estão novamente disponíveis determinadas quantidades ao abrigo desse número de ordem. Deve, portanto, retirar-se a suspensão da apresentação de pedidos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A suspensão, com efeitos desde 19 de janeiro de 2012, da apresentação de pedidos de certificados de importação respeitantes ao número de ordem 09.4321, estabelecida pelo Regulamento (UE) n.o 41/2012, é retirada.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de junho de 2012.

Pela Comissão Em nome do Presidente,

José Manuel SILVA RODRÍGUEZ

Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)  JO L 254 de 26.9.2009, p. 82.

(3)  JO L 16 de 19.1.2012, p. 40.