14.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 153/4


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 501/2012 DA COMISSÃO

de 13 de junho de 2012

relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [

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(Zhenjiang Xiang Cu) (IGP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 5, terceiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, o pedido apresentado pela China em 16 de julho de 2007, de registo da denominação

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(Zhenjiang Xiang Cu) como indicação geográfica protegida (IGP), foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2).

(2)

Em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Alemanha apresentou uma declaração de oposição à inscrição. A oposição foi considerada admissível com base no artigo 7.o, n.o 3, alínea c), do referido regulamento.

(3)

Por ofício de 2 de agosto de 2011, a Comissão convidou as partes em causa a alcançar um acordo.

(4)

Dado que a Alemanha e a China não chegaram a acordo formal no prazo e nos termos previstos, a Comissão deve adotar uma decisão em conformidade com o procedimento previsto no artigo 15.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006.

(5)

Na declaração de oposição argumentava-se que o registo da denominação

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(Zhenjiang Xiang Cu) comprometia a existência de nomes, marcas ou produtos na aceção do artigo 7.o, n.o 3, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 510/2006, devido ao teor inferior (4,5 g) do total mínimo de ácido do vinagre relativamente ao especificado na legislação alemã (5,0 g) e na norma europeia EN 13188. Considerando que o teor de ácido acético constitui um critério de qualidade decisivo para o vinagre, o opositor entende que a comercialização de tal vinagre na União Europeia induziria em erro o consumidor e provocaria distorção da concorrência.

(6)

Na ausência de legislação específica da UE, o vinagre com teor de acidez inferior pode ser legalmente fabricado e comercializado na UE, bem como importado. Além disso, o

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(Zhenjiang Xiang Cu) é vinagre de arroz com características distintivas e está associado à cozinha chinesa. Assim sendo, não se pode considerar que a comercialização do vinagre

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(Zhenjiang Xiang Cu) na UE, de teor de acidez total mínimo de 4,5 g/100 ml, represente risco de confusão para o consumidor ou atente contra uma utilização tradicional e justa.

(7)

A Comissão entende que a China estaria disposta a aceitar um teor mínimo de acidez do

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(Zhenjiang Xiang Cu) não inferior a 5,0 g/100 ml, respondendo assim ao pedido das autoridades alemãs e ao disposto na norma europeia EN 13188. A Alemanha confirmou ficarem assim resolvidas as suas preocupações.

(8)

No sentido de granjear o máximo consenso possível, o teor mínimo total de ácido do vinagre

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(Zhenjiang Xiang Cu) deve ser fixado em 5,00 g/100 ml.

(9)

À luz do que precede, o nome

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(Zhenjiang Xiang Cu) deve ser inscrito no Registo das Denominações de Origem Protegidas e das Indicações Geográficas Protegidas.

(10)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Indicações Geográficas e das Denominações de Origem Protegidas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O documento único atualizado figura no anexo II do presente regulamento.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de junho de 2012.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)   JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.

(2)   JO C 254 de 22.9.2010, p. 10.


ANEXO I

Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:

Classe 1.8.   Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.)

REPÚBLICA POPULAR DA CHINA

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(Zhenjiang Xiang Cu) (IGP)


ANEXO II

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«

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» (ZHENJIANG XIANG CU)

N.o CE: CN-PGI-0005-0630-16.07.2007

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Nome

«

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» (Zhenjiang Xiang Cu)

2.   Estado-Membro ou país terceiro

República Popular da China

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.8.

Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.)

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

O «Zhenjiang Xiang Cu» é um tipo de vinagre de arroz fermentado, cuja matéria-prima principal é o arroz aglutinante. Possui aroma peculiar e sabor delicado. Apresenta cor viva, castanho-avermelhada com laivos de ocre. Possui cheiro forte a arroz frito e produtos fermentados. O sabor é denso e suave, fresco e puro, acre sem ser adstringente, delicioso e adocicado. Consoante as especificações, a acidez total (expressa em ácido acético) varia entre 5,00 g-6,00g por 100 ml (15,50 g, no máximo), os ácidos fixos (expressos em ácido láctico) entre 1,20 g e 1,60 g por 100 ml, o azoto dos aminoácidos (expresso em azoto) 0,12 g-0,18 g por 100 ml, e os açúcares redutores (expressos em glicose) superiores a 2,20 g por 100 ml.

Consoante o período de armazenagem, o «Zhenjiang Xiang Cu» divide-se em duas categorias: «Vinagre aromático», habitual quando o período de envelhecimento é superior a 180 dias, e «Vinagre velho», relativo a «Vinagre Aromático de Zhenjiang», com um período de envelhecimento superior a 365 dias.

3.3.   Matérias-primas

1.   Arroz aglutinante: proveniente da região de Zhenjiang. Possui boa qualidade, elevada glutinosidade e bom nível de proteína bruta. O teor de amilopectina pode atingir 100°.

2.   Sêmea de trigo: resultante da transformação de trigo local, de excelente qualidade, rica em nutrientes necessários à fermentação de bactérias de ácido acético.

3.   Sêmea de arroz: obtida a partir da transformação do arroz da região; funciona como veículo, produzindo o ambiente gasoso especial para o desenvolvimento de bactérias de ácido acético durante a fermentação.

4.   Daqu: estirpe produtora de sacarose para cultura de arranque fermentada por técnicas tradicionais a partir de trigo, cevada e ervilha.

5.   Arroz de fritar: papa de arroz macia e viscosa obtida a partir de arroz local de primeira categoria; é este ingrediente que confere ao «Vinagre Aromático de Zhenjiang» o seu cheiro e cor característicos.

6.   Água: água pura acumulada graças à geologia peculiar da região de Zhenjiang, rica em minerais. Possui sabor ligeiramente adocicado e dureza e pH adequados à fermentação do vinagre.

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

A produção do «Zhenjiang Xiang Cu», incluindo a preparação do Daqu e do vinho de arroz, a fermentação do mosto, a extração do vinagre, o tratamento por calor e o armazenamento/envelhecimento do vinagre bruto, têm de ocorrer na área geográfica identificada.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.

Garrafas de vidro, nos termos das disposições sobre higiene alimentar; as garrafas podem ser embaladas em caixas de cartão.

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem

O rótulo do «Zhenjiang Xiang Cu» é impresso e afixado irremovivelmente na garrafa. Pormenores constantes no rótulo: denominação do produto («Zhenjiang Xiang Cu»), técnicas de produção (fermentação sólida), categoria de vinagre (fermentado), principais ingredientes, peso líquido, nome e endereço do fabricante, data de produção e código normalizado do produto.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

A região de Zhenjiang situa-se no Sueste da China, na margem sul do rio Yangtsé. Localização: Localização: 31°37′-32°19′ N, 118°58′-119°58′ E. municípios de Jurong, Danyang e Yangzhong, distritos de Dantu, Jingkou e Runzhou e área de Zhenjiang.

5.   Relação com a área geográfica

5.1.   Especificidade da área geográfica

Zhenjiang está localizada no Sueste da China, na confluência do rio Yangtsé com o Grande Canal. Possui clima típico húmido de monção, com transição de zona temperada amena para zona subtropical. A duração média anual de insolação ascende a 2 050,7 horas, com uma taxa de 46,8 %, a temperatura média anual é de 15,4 °C, a humidade média é de 77 % e a precipitação média anual ultrapassa 1 000 mm. A região de Zhenjiang é constituída por colinas, terras aráveis e uma rede complexa de cursos de água, bem como uma profusão de pequenas ilhas e portos ao longo do rio; a área é verde e usufrui de clima agradável, luminoso e húmido.

5.2.   Especificidade do produto

O «Zhenjiang Xiang Cu» apresenta cor viva, castanho-avermelhada, com laivos de ocre. Possui cheiro forte a arroz frito e produtos fermentados. O sabor é denso e suave, com um toque de acidez que inclui ácido acético, ácido láctico, ácido málico, ácido sucínico, ácido cítrico e ácido glicónico, embora não seja particularmente adstringente. É fresco e puro, delicioso e ligeiramente adocicado.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto

Zhenjiang está situada no Sueste da China. Possui clima húmido típico de monção, com transição de zona temperada amena para zona subtropical. Encontra-se na confluência do rio Yangtsé e do Grande Canal, numa área de colinas verdes, terra arável fértil, uma rede complexa de cursos de água e uma profusão de pequenas ilhas e de portos ao longo do rio. É rica em culturas agrícolas, nomeadamente arroz, trigo, cevada e ervilha, e em subprodutos das mesmas (por exemplo, sêmea de trigo e de arroz). O facto de se tratar de uma zona húmida e verde pode induzir o aparecimento e a produção de bactérias de ácido acético. A água das montanhas e nascentes acumula-se nos rios, lagos e lezírias, depois de ter percorrido cursos sobre pedra e rocha, onde se enriquece em minerais e adquire uma sabor forte e ligeiramente adocicado, extremamente adequado para a fermentação do vinagre.

O município de Zhenjiang há muito que é conhecido como «Cidade da floresta montanhosa, terra do vinagre». A produção do vinagre foi aí iniciada pelos habitantes há 1 400 anos. A utilização do «Zhenjiang Xiang Cu» instituiu-se na dinastia Liang; era considerado o melhor vinagre de arroz pelos Clássicos da Medicina Chinesa, tendo ganho uma medalha de ouro num prémio internacional, na dinastia Qing. O «Zhenjiang Xiang Cu» é hoje o ex-líbris da cidade. A cidade alberga cerca de 100 fábricas de produção de vinagre, estando impregnada do cheiro e de hábitos alimentares em torno do vinagre, visíveis em toda a parte.

Referência à publicação do caderno de especificações

[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]