16.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 128/4


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 413/2012 DA COMISSÃO

de 15 de maio de 2012

que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 496/2011 no que se refere ao teor mínimo de benzoato de sódio como aditivo em alimentos para leitões desmamados

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O benzoato de sódio, pertencente à categoria de aditivos designada «aditivos zootécnicos», foi autorizado por dez anos como aditivo na alimentação animal para utilização em leitões desmamados pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 496/2011 da Comissão (2).

(2)

Em conformidade com o artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, o titular da autorização propôs alterar os termos da autorização da substância em causa, reduzindo a sua concentração mínima de 99,9 % para 99,0 % no que se refere à utilização em leitões desmamados. O referido pedido foi acompanhado dos dados de apoio relevantes.

(3)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu, no seu parecer de 15 de novembro de 2011, que a substância em causa é segura para os seres humanos, as espécies-alvo e o ambiente e que a sua utilização, nas mesmas condições de utilização que a atual formulação, é eficaz em leitões desmamados com o teor mínimo requerido de ≥ 99,0 % (3).

(4)

Estão preenchidas as condições referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 496/2011 deve, pois, ser alterado em conformidade.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Na coluna 4 do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 496/2011, a frase «Benzoato de sódio: ≥ 99,9 %» é substituída por «Benzoato de sódio: ≥ 99,0 %».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 15 de maio de 2012.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)   JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)   JO L 134 de 21.5.2011, p. 9.

(3)   EFSA Journal 2011; 9(12):2443.