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11.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 124/56 |
Retificação do Regulamento Delegado (UE) n.o 392/2012 da Comissão, de 1 de março de 2012, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos secadores de roupa para uso doméstico
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 123 de 9 de maio de 2012 )
Na página 3, no artigo 8.o:
onde se lê:
« 29 de maio de 2012 »,
deve ler-se:
« 29 de maio de 2013 ».
Na página 3, no artigo 9.o, no n.o 1:
onde se lê:
« 29 de setembro de 2012 »,
deve ler-se:
« 29 de setembro de 2013 ».
Na página 3, no artigo 9.o, no n.o 2:
onde se lê:
« 29 de maio de 2012 »,
deve ler-se:
« 29 de maio de 2013 ».
Na página 3, no artigo 9.o, no n.o 3:
onde se lê:
« 29 de maio de 2012 »,
deve ler-se:
« 29 de maio de 2013 ».
Na página 3, o artigo 10.o, n.o 2, passa a ter a seguinte redação:
onde se lê:
«2. É aplicável a partir de 29 de maio de 2012. Contudo, o artigo 3.o, alíneas d) e e), e o artigo 4.o, alíneas b), c) e d), são aplicáveis a partir de 29 de setembro de 2012.»,
deve ler-se:
«2. É aplicável a partir de 29 de maio de 2013. Contudo, o artigo 3.o, alíneas d) e e), e o artigo 4.o, alíneas b), c) e d), são aplicáveis a partir de 29 de setembro de 2013.».