13.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 103/42


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 316/2012 DA COMISSÃO

de 12 de abril de 2012

que altera pela 168.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o5,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

(2)

Em 20 de março de 2012, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar 12 entradas da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. Em 2 de abril de 2012 decidiu retirar uma pessoa singular da lista após ter examinado o seu pedido de exclusão da lista, bem como o relatório pormenorizado do Provedor de Justiça instituído nos termos da Resolução 1904 (2009) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

(3)

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade.

(4)

A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de abril de 2012.

Pela Comissão Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

(1)

Na rubrica «Pessoas singulares», é suprimida a seguinte entrada:

«Mondher Ben Mohsen Ben Ali Al-Baazaoui (também conhecido por (a) Manza Mondher, (b) Hanza Mondher, (c) Al Yamani Noman, (d) Hamza, (e) Abdellah). Endereço: 17 Boulevard Soustre, 04000 Digne-les-Bains, França. Data de nascimento: (a) 18.3.1967, (b) 18.8.1968, 28.5.1961. Local de nascimento: Kairouan, Tunísia. Nacionalidade: tunisina. Passaporte n.o: K602878 (passaporte tunisino emitido em 5.11.1993, caducado em 9.6.2001). Informações suplementares: Foi extraditado de Itália para França em 4.9.2003. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 25.6.2003.»

(2)

Na rubrica «Pessoas coletivas, grupos e entidades», a entrada «Al-Qaida (também conhecida por (a) «A Base», (b) Al Qaeda, (c) Fundação da Salvação Islâmica, (d) Grupo para a Preservação dos Lugares Santos, (e) Exército Islâmico de Libertação dos Lugares Santos, (f) Frente Islâmica Mundial para o Jihad Contra os Judeus e os Cruzados, (g) Rede de Osama bin Laden (h) Organização de Osama bin Laden, (i) Al Qaida, (j) Exército islâmico). Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 6.10.2001.» é substituída pelo seguinte:

«Al-Qaida (também conhecida por (a) «A Base», (b) Al Qaeda, (c) Fundação da Salvação Islâmica, (d) Grupo para a Preservação dos Lugares Santos, (e) Exército Islâmico de Libertação dos Lugares Santos, (f) Frente Islâmica Mundial para o Jihad Contra os Judeus e os Cruzados, (g) Rede de Osama bin Laden (h) Organização de Osama bin Laden, (i) Al Qaida, (j) Al Qaida/Exército islâmico). Informações suplementares: Designada por Al Qaida/Exército Islâmico na lista anterior. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 6.10.2001.»

(3)

Na rubrica «Pessoas coletivas, grupos e entidades», a entrada «Wafa Humanitarian Organisation (ou Al Wafa, Al Wafa Organisation, Wafa Al-Igatha Al-Islamia) Jordan house n.o 125, Street 54, Phase II. Hayatabad, Peshawar, Paquistão; gabinetes na Arábia Saudita, Koweit e Emiratos Árabes Unidos» é substituída pelo seguinte:

«Wafa Humanitarian Organisation (também conhecida por (a) Al Wafa, (b) Al Wafa Organisation, (c) Wafa Al-Igatha Al-Islamia). Endereço: (a) Jordan house n.o 125, Street 54, Phase II. Hayatabad, Peshawar, Paquistão (no momento da inclusão na lista); (b) Arábia Saudita (no momento da inclusão na lista; (c) Koweit (no momento da inclusão na lista); (d) Emiratos Árabes Unidos (no momento da inclusão na lista); (e) Afeganistão (no momento da inclusão na lista)». Informações suplementares: Sede em Kandahar, Afeganistão em 2001. Data de designação referida no artigo 2.oA, n.o 4, alínea b): 6.10.2001.»

(4)

Na rubrica «Pessoas coletivas, grupos e entidades», a entrada, «RABITA TRUST, Room 9A, Second Floor, Wahdat Road, Education Town, Lahore, Paquistão; Wares Colony, Lahore, Paquistão» é substituída pelo seguinte:

«Rabita Trust. Endereço: (a) Room 9A, Second Floor, Wahdat Road, Education Town, Lahore, Paquistão; (b) Wares Colony, Lahore, Paquistão (no momento da inclusão na lista). Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 17.10.2001.»

(5)

A entrada «Al-Haramain Foundation (Indonésia) (também conhecida por Yayasan Al-Manahil-Indonesia), Jalan Laut Sulawesi Block DII/4, Kavling Angkatan Laut Duren Sawit, Jakarta Timur 13440, Indonésia. Informações suplementares: telefone 021-86611265 e 021-86611266; fax: 021-8620174.» é substituída pelo seguinte:

«Al-Haramain Foundation (Indonésia) (também conhecida por Yayasan Al-Manahil-Indonesia). Endereço: Jalan Laut Sulawesi Block DII/4, Kavling Angkatan Laut Duren Sawit, Jakarta Timur 13440, Indonésia (no momento da inclusão na lista). Informações suplementares: (a) Telefone 021-86611265 e 021-86611266; (b) Fax: 021-8620174. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 26.1.2004.»

(6)

Na rubrica «Pessoas coletivas, grupos e entidades», a entrada «Al-Haramain Foundation (Paquistão), House No 279, Nazimuddin Road, F-10/1, Islamabad, Pakquistão;» é substituída pelo seguinte:

«Al-Haramain Islamic Foundation (Paquistão). Endereço: House No 279, Nazimuddin Road, F-10/1, Islamabad, Paquistão (no momento da inclusão na lista). Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 26.1.2004.»

(7)

Na rubrica «Pessoas coletivas, grupos e entidades», a entrada «Al-Haramayn Foundation (Quénia), a) Nairobi, Quénia, b) Garissa, Quénia, c) Dadaab, Quénia;» é substituída pelo seguinte:

«Al-Haramayn Foundation (Quénia). Endereço: a) Nairobi, Quénia (no momento da inclusão na lista); b) Garissa, Quénia (no momento da inclusão na lista); c) Dadaab, Quénia (no momento da inclusão na lista). Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 26.1.2004.»

(8)

Na rubrica «Pessoas coletivas, grupos e entidades», a entrada «Al-Haramayn Foundation (Tanzânia), a) PO box 3616, Dar es Salaam, Tanzânia, b) Tanga, c) Singida.» é substituída pelo seguinte:

«Al-Haramayn Foundation (Tanzânia). Endereço: a) PO box 3616, Dar es Salaam, Tanzânia (no momento da inclusão na lista), (b) Tanga (no momento da inclusão na lista); c) Singida (no momento da inclusão na lista). Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 26.1.2004.»

(9)

Na rubrica «Pessoas coletivas, grupos e entidades», a entrada «Al-Haramain (ramo do Afeganistão). Endereço: Afeganistão.» é substituída pelo seguinte:

«Al-Haramain (ramo do Afeganistão). Endereço: Afeganistão (no momento da inclusão na lista). Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 6.7.2004.»

(10)

Na rubrica «Pessoas coletivas, grupos e entidades», a entrada «Al-Haramain (ramo da Albânia). Endereço: Irfan Tomini Street 58, Tirana, Albânia.» é substituída pelo seguinte:

«Al-Haramain (ramo da Albânia). Endereço: Irfan Tomini Street 58, Tirana, Albânia (no momento da inclusão na lista). Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 6.7.2004.»

(11)

Na rubrica «Pessoas coletivas, grupos e entidades», a entrada «Al-Haramain (ramo do Bangladeche). Endereço: House 1, Road 1, S-6, Uttara, Daca, Bangladeche.» é substituída pelo seguinte:

«Al-Haramain (ramo do Bangladeche). Endereço: House 1, Road 1, S-6, Uttara, Daca, Bangladeche (no momento da inclusão na lista). Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 6.7.2004.»

(12)

Na rubrica «Pessoas coletivas, grupos e entidades», a entrada «Al-Haramain (ramo da Etiópia). Endereço: Woreda District 24 Kebele Section 13, Addis Abeba, Etiópia.» é substituída pelo seguinte:

«Al-Haramain (ramo da Etiópia). Endereço: Woreda District 24 Kebele Section 13, Addis Abeba, Etiópia (no momento da inclusão na lista). Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 6.7.2004.»

(13)

Na rubrica «Pessoas coletivas, grupos e entidades», a entrada «Al-Haramain Foundation (União das Ilhas Comores). Endereço: B/P: 1652 Moroni, União das Ilhas Comores.» é substituída pelo seguinte:

«Al-Haramain Foundation (União das Ilhas Comores). Endereço: B/P: 1652 Moroni, União das Ilhas Comores (no momento da inclusão na lista). Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 28.9.2004.»