4.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 332/31 |
Retificação do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 88 de 24 de março de 2012 )
Na página 2, considerando 11; na página 10, artigo 23.o, n.o 2, alínea c); na página 58, Anexo VIII, B, título; na página 79, Anexo IX, II, título; na página 80, Anexo IX, II, B.1, segunda coluna; na página 81, Anexo IX, II, B.5, quarta coluna:
onde se lê:
«Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica»,
deve ler-se:
«Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana».
Na página 8, artigo 14.o, n.o 1, alínea c):
onde se lê:
«c) |
À importação, compra e transporte de produtos petroquímicos que tenham sido exportados do Irão antes de 23 de janeiro de 2012, ou, quando a exportação se tenha realizado nos termos da alínea a), em ou antes de 1 de maio de 2012,», |
deve ler-se:
«c) |
À importação, compra e transporte de produtos petroquímicos que tenham sido exportados do Irão antes de 23 de janeiro de 2012, ou, quando a exportação se tenha realizado nos termos da alínea a), em ou antes de 1 de maio de 2012, ou quando a exportação se tenha realizado nos termos da alínea b),». |
Na página 21, Anexo II, Nota Geral Sobre Tecnologia (NGT), ponto 2:
onde se lê:
«Anexo IV»,
deve ler-se:
«Anexo III».
Na página 27, Anexo II, entrada II.A2.014, descrição:
onde se lê:
«N.B. VER TAMBÉM IV.A2.008»,
deve ler-se:
«N.B. VER TAMBÉM III.A2.008».
Na página 27, Anexo II, entrada II.A2.015, descrição:
onde se lê:
«N.B. VER TAMBÉM IV.A2.009»,
deve ler-se:
«N.B. VER TAMBÉM III.A2.009».
Na página 28, Anexo II, entrada II.A2.016, descrição:
onde se lê:
«N.B. VER TAMBÉM IV.A2.010»,
deve ler-se:
«N.B. VER TAMBÉM III.A2.010».
Na página 33, Anexo II, entrada II.B.001, descrição:
onde se lê:
«Tecnologia necessária para o desenvolvimento, a produção ou a utilização dos bens referidos na Parte II.A. (Bens).»,
deve ler-se:
«Tecnologia necessária para o desenvolvimento, a produção ou a utilização dos bens referidos na Parte II.A. (Bens).
Nota técnica:
O termo ‧tecnologia‧ inclui programas informáticos (software)».
Na página 33, Anexo II, entrada II.B.002, descrição:
onde se lê:
«[…] na Parte IV.A (Bens) do Anexo IV»,
deve ler-se:
«[…] na Parte III.A (Bens) do Anexo III».
Na página 47, Anexo VI, entrada 2.A.13, nota técnica:
onde se lê:
«A fórmula de cálculo é: »,
deve ler-se:
«A fórmula de cálculo é: ».
Na página 47, Anexo VI, entrada 2.A.15:
onde se lê:
«15. |
Instalações de lançamento e receção para a introdução e remoção de sondas PIG. Nota técnica: A ‧sonda PIG‧ é um dispositivo utilizado para limpeza e inspeção do interior de condutas (corrosão e fendilhação), propulsionado pela pressão do próprio fluido transportado na conduta.», |
deve ler-se:
«15. |
Instalações de lançamento e receção para a introdução e remoção de sondas ‧PIG‧. Nota técnica: A ‧sonda PIG‧ é um dispositivo utilizado para limpeza e inspeção do interior de condutas (corrosão e fendilhação), propulsionado pela pressão do próprio fluido transportado na conduta.». |
Na página 49, Anexo VI, entrada 3.A.6:
onde se lê:
«6. |
Compressor centrífugo e/ou alternativo com uma potência instalada superior a 2 MW e que cumpre a especificação API610;», |
deve ler-se:
«6. |
Compressor centrífugo e/ou alternativo com uma potência instalada superior a 2 MW e que cumpre as especificações API 617 ou API 618;». |