4.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 332/31


Retificação do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 88 de 24 de março de 2012 )

Na página 2, considerando 11; na página 10, artigo 23.o, n.o 2, alínea c); na página 58, Anexo VIII, B, título; na página 79, Anexo IX, II, título; na página 80, Anexo IX, II, B.1, segunda coluna; na página 81, Anexo IX, II, B.5, quarta coluna:

onde se lê:

«Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica»,

deve ler-se:

«Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana».

Na página 8, artigo 14.o, n.o 1, alínea c):

onde se lê:

«c)

À importação, compra e transporte de produtos petroquímicos que tenham sido exportados do Irão antes de 23 de janeiro de 2012, ou, quando a exportação se tenha realizado nos termos da alínea a), em ou antes de 1 de maio de 2012,»,

deve ler-se:

«c)

À importação, compra e transporte de produtos petroquímicos que tenham sido exportados do Irão antes de 23 de janeiro de 2012, ou, quando a exportação se tenha realizado nos termos da alínea a), em ou antes de 1 de maio de 2012, ou quando a exportação se tenha realizado nos termos da alínea b),».

Na página 21, Anexo II, Nota Geral Sobre Tecnologia (NGT), ponto 2:

onde se lê:

«Anexo IV»,

deve ler-se:

«Anexo III».

Na página 27, Anexo II, entrada II.A2.014, descrição:

onde se lê:

«N.B. VER TAMBÉM IV.A2.008»,

deve ler-se:

«N.B. VER TAMBÉM III.A2.008».

Na página 27, Anexo II, entrada II.A2.015, descrição:

onde se lê:

«N.B. VER TAMBÉM IV.A2.009»,

deve ler-se:

«N.B. VER TAMBÉM III.A2.009».

Na página 28, Anexo II, entrada II.A2.016, descrição:

onde se lê:

«N.B. VER TAMBÉM IV.A2.010»,

deve ler-se:

«N.B. VER TAMBÉM III.A2.010».

Na página 33, Anexo II, entrada II.B.001, descrição:

onde se lê:

«Tecnologia necessária para o desenvolvimento, a produção ou a utilização dos bens referidos na Parte II.A. (Bens).»,

deve ler-se:

«Tecnologia necessária para o desenvolvimento, a produção ou a utilização dos bens referidos na Parte II.A. (Bens).

Nota técnica:

O termo ‧tecnologia‧ inclui programas informáticos (software)».

Na página 33, Anexo II, entrada II.B.002, descrição:

onde se lê:

«[…] na Parte IV.A (Bens) do Anexo IV»,

deve ler-se:

«[…] na Parte III.A (Bens) do Anexo III».

Na página 47, Anexo VI, entrada 2.A.13, nota técnica:

onde se lê:

«A fórmula de cálculo é: Formula»,

deve ler-se:

«A fórmula de cálculo é: Formula».

Na página 47, Anexo VI, entrada 2.A.15:

onde se lê:

«15.

Instalações de lançamento e receção para a introdução e remoção de sondas PIG.

Nota técnica:

A ‧sonda PIG‧ é um dispositivo utilizado para limpeza e inspeção do interior de condutas (corrosão e fendilhação), propulsionado pela pressão do próprio fluido transportado na conduta.»,

deve ler-se:

«15.

Instalações de lançamento e receção para a introdução e remoção de sondas ‧PIG‧.

Nota técnica:

A ‧sonda PIG‧ é um dispositivo utilizado para limpeza e inspeção do interior de condutas (corrosão e fendilhação), propulsionado pela pressão do próprio fluido transportado na conduta.».

Na página 49, Anexo VI, entrada 3.A.6:

onde se lê:

«6.

Compressor centrífugo e/ou alternativo com uma potência instalada superior a 2 MW e que cumpre a especificação API610;»,

deve ler-se:

«6.

Compressor centrífugo e/ou alternativo com uma potência instalada superior a 2 MW e que cumpre as especificações API 617 ou API 618;».