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25.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 53/4 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 165/2012 DA COMISSÃO
de 24 de fevereiro de 2012
relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Alföldi kamillavirágzat (DOP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 5, segundo parágrafo,
Whereas:
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(1) |
Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, o pedido apresentado pela Hungria de registo da denominação «Alföldi kamillavirágzat» como denominação de origem protegida recebido em 21 de dezembro de 2005 foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2). |
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(2) |
Em conformidade com o artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Alemanha apresentou uma declaração de oposição à inscrição. A oposição foi considerada admissível com base no artigo 7.o, n.o 3, alínea c), do referido regulamento. Por ofício de 17 de fevereiro de 2011, a Comissão convidou as partes em causa a procurar um acordo entre si em conformidade com os respetivos procedimentos internos. |
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(3) |
A Hungria e a Alemanha chegaram a um acordo, que levou à supressão, no ponto 4.2 da Ficha-Resumo (publicada no JO a 16 de julho de 2010), do seguinte texto: «O produto seco da Chamomillae anthodium — habitualmente designada por camomila brava — está inscrito como medicamento oficial na versão atualizada da Pharmacopœia Húngara e da Pharmacopœia Europeia, sendo utilizado como base preciosa nas carteiras e saquetas preparadas com flor de camomila.». |
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(4) |
Nos termos desse acordo, o oponente retirou a oposição. |
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(5) |
Nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1898/2006 da Comissão (3), para ser considerada menor, na aceção do artigo 7.o, n.o 5, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, uma alteração não pode:
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(6) |
À luz do que precede, o nome «Alföldi kamillavirágzat» deve ser inscrito no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas, devendo a ficha-resumo ser atualizada em conformidade e publicada. |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A denominação constante do anexo I do presente regulamento é inscrita no registo.
Artigo 2.o
A ficha-resumo atualizada consta do anexo II do presente regulamento.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de fevereiro de 2012.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.
ANEXO I
Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:
Classe 1.8. Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.)
HUNGRIA
Alföldi kamillavirágzat (DOP)
ANEXO II
FICHA-RESUMO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
«ALFÖLDI KAMILLAVIRÁGZAT»
N.o CE: HU-PDO-0005-0516-21.12.2005
DOP (X) IGP ( )
A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações para efeitos de informação.
1. Serviço competente do Estado-Membro
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Nome: |
Földművelésügyi és Vidékfejlesztési Minisztérium – Élelmiszerlánc- elemzési Főosztály (Direção de Análise da Cadeia Alimentar do Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural) |
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Endereço: |
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Telefone: |
+ 36 13014419 |
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Fax: |
+ 36 13014808 |
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E-mail: |
eniko.zobor@fvm.gov.hu |
2. Agrupamento
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Nome: |
ALFÖLDI VADONTERMŐ KAMILLAVIRÁG GYŰJTŐK ÉS, FELDOLGOZÓK CSOPORTOSULÁSA |
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Endereço: |
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Telefone: |
+ 36 12886700/303 |
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Fax: |
+ 36 13501691 |
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E-mail: |
herbaria@herbaria.hu |
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Composição: |
Produtores/transformadores (X) Outra (X) |
3. Tipo de produto
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Classe 1.8. |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
4. Caderno de especificações
[resumo dos requisitos previstos no artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]
4.1. Nome:
«Alföldi kamillavirágzat»
4.2. Descrição:
«Alföldi kamillavirágzat» designa a flor selecionada, seca, da camomila brava (Matricaria chamomilla L.), apanhada à mão nos solos salinos da Grande Planície, na Hungria.
A flor da «Alföldi kamillavirágzat» possui aroma forte e doce, sabor ligeiramente amargo, apresentando uma resistência que lhe permite sofrer o processo de transformação sem se desintegrar, é menos pulverosa e o seu óleo essencial conserva-se melhor do que o da camomila cultivada.
O óleo essencial de «Alföldi kamillavirágzat» possui quantidades consideravelmente superiores (pelo menos 20 %) de α-bisabolol (um componente que possui efeitos antiflogísticos e antiulcerativos), relativamente à camomila cultivada.
4.3. Área geográfica:
A área de desenvolvimento espontâneo e de transformação da «Alföldi kamillavirágzat» abrange a área administrativa de localidades individuais nos departamentos de Szabolcs-Szatmár-Bereg, Borsod-Abaúj-Zemplén, Heves, Jász-Nagykun-Szolnok, Hajdú-Bihar, Békés, Csongrád, Bács-Kiskun e Pest. Os nomes das localidades dos departamentos em questão foram definidos com precisão ao abrigo das especificações do produto. A descrição geográfica da «Alföldi kamillavirágzat» pode ser aplicada a produtos preparados com matéria-prima colhida dentro dos limites administrativos dos locais indicados.
4.4. Prova de origem:
A origem da «Alföldi kamillavirágzat» é determinada por análises organolépticas e técnicas, bem como pela implementação de um sistema de rastreio.
O processo de produção da «Alföldi kamillavirágzat» está integralmente sujeito a condições severas de fabrico e inspeção; dado que o sistema de garantia da qualidade abrange a inspeção do local de apanha e o itinerário até à entrega, garante-se assim a identificação e rastreabilidade do produto final.
As normas de qualidade de apanha de plantas medicinais bravias e respetiva matéria-prima, estabelecidas pelo agrupamento, encontram-se definidas na Norma de Aquisição:
Muitos são aqueles que, individualmente, apanham as flores nos campos de camomila durante a curta estação de apanha (algumas semanas), indo seguidamente vendê-las, acabadas de apanhar, aos vários pontos de compra disseminados na região. Os compradores transportam o produto da qualidade exigida, a granel, para as unidades de transformação da região, no prazo de quatro a oito horas. A guia de remessa inclui uma declaração do transportador que identifica a área de proveniência da mercadoria.
O certificado de compra é emitido mediante aceitação da quantidade e qualidade da matéria-prima colhida por coletores individuais, com identificação do local onde a mercadoria foi apanhada e assinatura do coletor. Quando a matéria-prima chega seca às instalações de transformação, é exigido um certificado de origem e a identificação da área de apanha.
A rastreabilidade durante o processo de secagem é assegurada pelo registo das quantidades, local de recolha da matéria-prima, local de apanha e pontos de compra. Todas as operações de secagem são obrigatoriamente acompanhadas de um relatório de produção.
Considera-se que a amostra retirada oficialmente dos lotes embalados em caixas de cartão de 10 kg representa a qualidade de todo o lote. Se o produto respeitar o disposto na Pharmacopœia Europeia e na versão atualizada de Pharmacopœia Húngara, e se o óleo essencial contiver o teor de α-bisabolol exigido nas especificações do produto, as caixas de cartão recebem «luz verde» e é emitido um certificado que atesta a quantidade e qualidade do produto. O número do certificado constitui identificação da «Alföldi kamillavirágzat» e aplica-se exclusivamente ao produto analisado. Os produtos que não cumpram as especificações não podem ser comercializados sob a denominação «Alföldi kamillavirágzat».
O processo de colocação da camomila em carteiras e saquetas obedece ao registo de todas as operações. O número da autorização de circulação é inscrito junto das quantidades usadas e medidas. Os números de autorização e de fabrico inscritos nos registos de embalagem figuram nas embalagens comerciais dos produtos finais. Estes dados permitem identificar a data de fabrico, número de identificação, quantidade e origem dos lotes.
4.5. Método de obtenção:
a)
As flores são apanhadas em maio e junho, embora frequentemente também já em abril. A camomila brava é apanhada com um pente de madeira, ferro ou lata. A flor é destacada do pedúnculo pelos dentes do pente e é colocada em sacos. A flor apanhada e colocada fria em sacos pode ser assim mantida até quatro horas sem deterioração da qualidade. Quando se trata de grandes quantidades, é necessário espalhá-la em camadas de 15-20 cm de espessura, procedendo-se ao ensacamento, com a ajuda de uma pá de madeira, apenas imediatamente antes do transporte. Considerando a grande fragilidade da flor de camomila, há que evitar submetê-la a pressões ou manipulações desnecessárias.
b)
A flor de camomila pode ser seca natural ou artificialmente.
Tradicionalmente, a camomila é seca em câmaras de secagem. As flores limpas são espalhadas em camadas de 2,5 cm de espessura. A secagem decorre durante 5-6 dias, em câmaras arejadas e fáceis de ventilar.
Quando seca artificialmente, a flor de camomila, não tratada, é espalhada numa superfície limpa, em camadas de 15-20 cm de espessura, e seguidamente recolhida em cestos ou outras formas de transporte e colocada em tapetes rolantes. A secagem pode processar-se em secador, em instalações de secagem de cereais ou em túneis de secagem.
c)
Após passagem pela máquina de remoção de pedúnculos, o sistema de crivagem permite eliminar pétalas soltas, flores de qualidade inferior, rebentos e impurezas. Os pedúnculos são eliminados pelas lâminas oscilantes na base e extremidade do crivo ou pelos cilindros superiores. O produto passa seguidamente por um tapete onde é objeto de seleção manual, sendo depois embalado em caixas de cartão, de 10 kg, para armazenagem.
d)
A «Alföldi kamillavirágzat» é comercializada de acordo com as especificações em matéria de saúde e defesa do consumidor:
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em saquetas de camomila moída que permitem conservar o aroma |
: |
1,2 g de peso líquido, |
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— |
em saquetas de flores inteiras que permitem conservar o aroma |
: |
2 g de peso líquido, |
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— |
em sacos de flores inteiras |
: |
unidades de 50 g, |
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— |
em caixas grandes de cartão |
: |
unidades de 10 kg. |
4.6. Relação:
No seu livro Adatok Székkutas jelenéből és múltjából – Történelmi megemlékezés a volt vásárhelyi «Nagypusztáról» (Székkutas: dados de ontem e de hoje – Homenagem histórica à antiga «Great Puszta» de Vásárhely), o Dr. Ferenc Simonffy evoca a relação entre o Sul da Grande Planície da Hungria e a camomila brava, referindo que «a camomila cresce essencialmente nas áreas salinas de Puszta». O autor faz alusão à sucessão de clientes oriundos de países setentrionais (Suécia, Dinamarca, Finlândia e Canadá). De acordo com especialistas médicos e químicos desses países, «a planta não pode ser cultivada artificialmente, porque a camomila cultivada não contém as substâncias que se encontram na camomila brava que cresce em solos salinos».
Após a primeira Guerra Mundial, o aumento da procura no mercado alemão forjou o êxito da camomila. Em 1936-37, a Herbária Országos Gyógynövény és Selyemgubóforgalmi Szövetkezeti Vállalat (Cooperativa de comercialização de casulos de seda e Herbário nacional de plantas medicinais) iniciou a produção em Székkutas, com um secador simples, dedicando-se inicialmente à conservação e secagem de produtos hortícolas. Em 23 de fevereiro de 1939, representantes da cooperativa decidiram alargar as suas atividades, incluir a apanha e secagem industrial de camomila e construir uma fábrica necessária para o efeito.
O desenvolvimento da apanha, transformação e venda da camomila brava constitui um exemplo valioso da utilização regional da flora. A «Alföldi kamillavirágzat» deve as suas características únicas (ver 4.2) à especificidade ecológica do seu habitat, ou seja, o solo, o número de horas de insolação e a precipitação anual.
O produto de primeira categoria provém de plantas que crescem na Grande Planície húngara salina de Puszta, dificilmente utilizável para outros fins, mas rica em insolação. A Matricaria chamomilla, matéria-prima da «Alföldi kamillavirágzat», tem capacidade para acumular 10 mg/g de sais de sódio nas células radiculares. Assim se explica que utilize os solos salinos da Grande Planície, inadequados para outras plantas.
A Grande Planície beneficia de 2 000 a 2 100 horas de insolação por ano, e de 500 a 600 mm de precipitação anual. Um nível elevado de insolação permite um nível acrescido de acumulação de agentes ativos, traduzindo-se o inverso pela redução de tais agentes. A investigação internacional confirmou já que elevados níveis de insolação e calor (principais características climáticas da área da Grande Planície) exercem efeitos benéficos na composição da camomila e no seu teor de óleos essenciais (Saleh, 1973). Os resultados da investigação comprovaram igualmente que a reduzida altura da planta e o tamanho da flor da camomila são resultado de baixos níveis de precipitação (Gosztola et al., 2008). De igual modo, os solos alcalinos e salinos limitam o crescimento (Sztefanov et al., 2003; Balak et al., 1999). Diversos projetos de investigação sobre a camomila brava, efetuados na Hungria, revelaram a existência de uma diferença acentuada entre as populações de camomila das áreas transdanúbica e da Grande Planície em termos de morfologia e composição. A camomila brava de áreas de solos neutros ou ligeiramente ácidos tem um crescimento mais robusto e flores maiores, mas o óleo essencial apresenta um teor inferior de α-bisabolol; em contrapartida, a camomila proveniente das áreas salinas mais continentais da Grande Planície não cresce tanto e apresenta uma flor compacta, mas o seu óleo essencial contém um teor mais elevado do valioso, antiespasmódico e anti-inflamatório α-bisabolol, o qual constitui o principal componente do óleo essencial, sempre presente a 20 %, mas podendo atingir 45-58 %, consoante os anos (Gosztola et al., 2005; Sztefanov et al., 2003).
A relação entre o produto e o ambiente geográfico da Grande Planície húngara (analisada à luz do clima e do solo) permite determinar que a matéria-prima da «Alföldi kamillavirágzat» consiste numa planta de camomila de pequenas dimensões e elevado teor de α-bisabolol, que cresce exclusivamente nos habitats da Grande Planície, nas condições ecológicas acima referidas.
4.7. Estrutura de controlo:
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Nome: |
Csongrád Megyei Élelmiszerlánc-biztonsági és Állategészségügyi Igazgatóság |
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Endereço: |
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Telefone: |
+ 36 62422-358; + 36 62551850 |
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Fax: |
+ 36 62426183 |
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E-mail: |
szigetis@oai.hu; csongrad_megye@oai.hu |
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Nome: |
Hajdú-Bihar Megyei Élelmiszerlánc-biztonsági és Állategészségügyi Igazgatóság |
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|
Endereço: |
|
||
|
Telefone: |
+ 36 52526240 |
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|
Fax: |
+ 36 52442841 |
||
|
E-mail: |
harsanyi@oai.hu |
4.8. Rotulagem:
O rótulo tem obrigatoriamente de incluir, para além das informações relevantes previstas na lei, as seguintes informações:
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— |
denominação: «ALFÖLDI KAMILLAVIRÁGZAT», |
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— |
indicação: «camomila brava», |
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— |
«filteres tea» (carteiras) ou «tasakolt tea» (saquetas), por baixo do nome do produto, |
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representação gráfica de uma flor de camomila, |
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— |
«denominação de origem protegida» ou a respetiva abreviatura (DOP), |
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— |
logótipo da União (após registo). |
A rastreabilidade do produto embalado fora da área geográfica acima indicada tem de ser garantida desde o local de origem. A denominação do produto, o logótipo e o símbolo da União têm de constar da embalagem «Alföldi kamillavirágzat», mesmo nestes casos.