7.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 34/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 95/2012 DA COMISSÃO

de 6 de fevereiro de 2012

que altera o Regulamento (UE) n.o 1125/2010 no respeitante aos centros de intervenção dos cereais na Alemanha

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 41.o, em conjugação com o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 1125/2010 da Comissão, de 3 de dezembro de 2010, que estabelece os centros de intervenção dos cereais e que altera o Regulamento (CE) n.o 1173/2009 (2) designa, no seu anexo, os centros de intervenção dos cereais.

(2)

Nos termos do artigo 55.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1272/2009 da Comissão, de 11 de dezembro de 2009, que estabelece regras comuns de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no respeitante à compra e venda de produtos agrícolas no quadro da intervenção pública (3), a Alemanha comunicou à Comissão a lista alterada dos seus centros de intervenção dos cereais, assim como a lista dos locais de armazenagem associados a esses centros, que foram acreditados com base nas condições mínimas exigidas pela regulamentação da União (4).

(3)

É, por conseguinte, conveniente alterar o Regulamento (UE) n.o 1125/2010 em conformidade e publicar na Internet a lista dos locais de armazenagem que lhe estão associados, juntamente com todas as informações necessárias para os operadores abrangidos pela intervenção pública.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (UE) n.o 1125/2010 é alterado conforme indicado no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de fevereiro de 2012.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)   JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)   JO L 318 de 4.12.2010, p. 10.

(3)   JO L 349 de 29.12.2009, p. 1.

(4)  Os endereços dos locais de armazenagem dos centros de intervenção estão disponíveis no sítio web CIRCA da Comissão Europeia (http://circa.europa.eu/Public/irc/agri/cereals/library?l=/publicsdomain/cereals/intervention_facilities&vm=detailed&sb=Title).


ANEXO

No anexo do Regulamento (UE) n.o 1125/2010, a secção intitulada «ALEMANHA» passa a ter a seguinte redação:

«ALEMANHA

Andernach

Aschersleben

Augsburg

Bad Gandersheim

Bad Oldesloe

Beverungen

Brake

Bremen

Büdelsdorf

Bülstringen

Büsum

Buttstädt

Dessau-Roßlau

Drebkau

Ebeleben

Eberswalde

Eilenburg

Emden

Gransee

Halle

Hamburgo

Hanau

Heiligenhafen

Hildesheim

Holzminden

Hoya

Itzehoe

Kappeln

Karstädt

Ketzin

Kiel

Krefeld

Kyritz

Lübeck

Lüneburg

Magdeburg

Malchin

Dortmund

Neubrandenburg

Nienburg

Nordhackstedt

Northeim

Ochsenfurt

Pasewalk

Querfurt

Regensburg

Rethem/Aller

Riesa

Rinteln

Rosdorf

Rostock

Salzhemmendorf

Salzwedel

Schwerin

Stralsund

Stuttgart

Torgau

Trebsen

Würzburg

Ziegra-Knobelsdorf»