19.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 16/35 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 38/2012 DA COMISSÃO
de 18 de janeiro de 2012
que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar aos pedidos de certificados de importação apresentados entre 6 de janeiro de 2012 e 13 de janeiro de 2012, a título do subcontingente III do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1067/2008 para o trigo mole, com exceção do da qualidade alta
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1067/2008 da Comissão (3) abriu um contingente pautal anual global de importação de 3 112 030 toneladas de trigo mole, com exceção do da qualidade alta. Este contingente está subdividido em quatro subcontingentes. |
(2) |
O artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1067/2008 divide o subcontingente III (número de ordem 09.4125) em quatro subperíodos trimestrais e fixa em 594 597 toneladas a quantidade do subperíodo n.o 1, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2012 e 31 de março de 2012. |
(3) |
O Regulamento de execução (UE) n.o 1324/2011 da Comissão (4) revoga o artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1067/2008 para o ano de 2012, fundindo os subperíodos 1 e 2 do subcontingente III (número de ordem 09.4125) e fixa em 1 189 194 toneladas a quantidade do subperíodo 1, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2012 e 30 de junho de 2012. |
(4) |
Segundo as comunicações transmitidas em conformidade com o artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1067/2008, os pedidos apresentados de 6 de janeiro de 2012, a partir das 13h00, a 13 de janeiro de 2012 às 13h00 (hora de Bruxelas), em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, segundo parágrafo, do referido regulamento, incidem em quantidades superiores às disponíveis. Há, pois, que determinar em que medida os certificados de importação podem ser emitidos, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades solicitadas. |
(5) |
É igualmente necessário deixar de emitir certificados de importação, a título do subcontingente III aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1067/2008, para o subperíodo de contingentamento em curso. |
(6) |
A fim de assegurar uma gestão eficaz do procedimento de emissão de certificados de importação, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente após a sua publicação, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. Os pedidos de certificados de importação relativos ao subcontingente III referido no artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1067/2008, apresentados de 6 de janeiro de 2012, a partir das 13h00, a 13 de janeiro de 2012 às 13h00 (hora de Bruxelas), dão lugar à emissão de certificados para as quantidades solicitadas, reduzidas por aplicação de um coeficiente de atribuição de 65,561415 %.
2. É suspensa, no que respeita ao período de contingentamento em curso, a emissão de certificados para as quantidades solicitadas a partir das 13h00 (hora de Bruxelas) de 13 de janeiro de 2012, relativos ao subcontingente III a que se refere o artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1067/2008.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de janeiro de 2012.
Pela Comissão Em nome do Presidente,
José Manuel SILVA RODRÍGUEZ
Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.
(3) JO L 290 de 31.10.2008, p. 3.
(4) JO L 335 de 17.12.2011, p. 65.