13.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 9/5 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 23/2012 DA COMISSÃO
de 11 de janeiro de 2012
que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Dauno (DOP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 4, primeiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 e em aplicação do artigo 17.o, n.o 2, do mesmo regulamento, a Comissão examinou o pedido apresentado pela Itália, de aprovação das alterações dos elementos do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Dauno», registada pelo Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão (2), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2325/97 (3). |
(2) |
Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, na aceção do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão publicou o pedido de alteração, em aplicação do artigo 6.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia (4). Não tendo sido apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a alteração deve ser aprovada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É aprovada a alteração do caderno de especificações publicada no Jornal Oficial da União Europeia relativa à denominação constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de janeiro de 2012.
Pela Comissão Em nome do Presidente,
Dacian CIOLOȘ
Membro da Comissão
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.
(2) JO L 148 de 21.6.1996, p. 1.
(3) JO L 309 de 25.11.1997, p. 33.
(4) JO C 129 de 30.4.2011, p. 15.
ANEXO
Géneros alimentícios a que se refere o anexo I do Regulamento (CE) n.o 510/2006:
1.5 Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.)
ITÁLIA
Dauno (DOP)