13.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 73/23 |
Retificação das Instruções práticas às partes perante o Tribunal Geral
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 68 de 7 de março de 2012 )
Na página 25, no terceiro considerando:
onde se lê:
«Considerando que, nos termos das instruções dadas pelo Tribunal ao seu secretário em 5 de julho de 2007 (JO L 232, p. 1), conforme alteradas em 17 de maio de 2010 [(JO L 170, p. 53) e em 24 de janeiro de 2012 (JO L 68, p. 23) a seguir «Instruções ao Secretário»], incumbe ao secretário assegurar que os atos processuais juntos aos autos estão em conformidade com as disposições do Regulamento de Processo e das presentes Instruções Práticas às Partes (a seguir «Instruções Práticas»), bem como com as referidas Instruções ao Secretário, e, em especial, pedir a regularização dos atos não conformes e, na falta de regularização, sendo caso disso, recusá-los se não estiverem em conformidade com as disposições do Estatuto ou do Regulamento de Processo;»,
deve ler-se:
«Considerando que, nos termos das instruções dadas pelo Tribunal ao seu secretário em 5 de julho de 2007 (JO L 232, p. 1), conforme alteradas em 17 de maio de 2010 [(JO L 170, p. 53) e em 24 de janeiro de 2012 (JO L 68, p. 20) a seguir «Instruções ao Secretário»], incumbe ao secretário assegurar que os atos processuais juntos aos autos estão em conformidade com as disposições do Regulamento de Processo e das presentes Instruções Práticas às Partes (a seguir «Instruções Práticas»), bem como com as referidas Instruções ao Secretário, e, em especial, pedir a regularização dos atos não conformes e, na falta de regularização, sendo caso disso, recusá-los se não estiverem em conformidade com as disposições do Estatuto ou do Regulamento de Processo;».