16.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 77/20 |
RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO
de 15 de março de 2012
relativa à monitorização da presença de alcaloides da cravagem nos alimentos para animais e nos géneros alimentícios
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2012/154/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente, o seu artigo 292.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva 2002/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de maio de 2002, relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais (1) estabelece a proibição da utilização de produtos destinados à alimentação animal com uma concentração de substâncias indesejáveis que exceda os limites máximos previstos no respetivo anexo I. |
(2) |
Foi estabelecido um teor máximo de 1 000 mg/kg de esclerócios da cravagem do centeio (Claviceps purpurea) para os alimentos para animais contendo cereais não moídos. |
(3) |
Em 19 de abril de 2005, o Painel Científico dos Contaminantes da Cadeia Alimentar da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) adotou, a pedido da Comissão, um parecer relacionado com a cravagem como substância indesejável nos alimentos para animais (2). |
(4) |
O termo «cravagem» refere-se às estruturas fúngicas das espécies de Claviceps que se desenvolvem em vez de grãos nas espigas de cereais ou de sementes nas inflorescências de gramíneas, e que são visíveis como esclerócios de cor escura de grandes dimensões. Estes esclerócios contêm diferentes classes de alcaloides, dos quais os mais importantes são a ergometrina, a ergotamina, a ergosina, a ergocristina, a ergocriptina e a ergocornina e as respetivas «-ininas». A quantidade e o padrão de toxinas variam consoante a estirpe fúngica, dependendo da planta hospedeira e da região geográfica. |
(5) |
Atualmente, o grau de variabilidade do padrão dos alcaloides da cravagem em função das espécies fúngicas, da distribuição geográfica e da planta hospedeira (por exemplo, o padrão dos alcaloides da cravagem do centeio é diferente do da cravagem das gramíneas) não é conhecido. Serão necessários mais dados para identificar todos os fatores responsáveis pela variabilidade do padrão dos alcaloides da cravagem em espécies vegetais individuais. |
(6) |
A determinação física da taxa de contaminação dos cereais pela cravagem do centeio é frequentemente imprecisa, dado que a dimensão e o peso dos esclerócios podem variar consideravelmente. Além disso, é impossível proceder a essa determinação física em alimentos para animais e géneros alimentícios transformados. Por conseguinte, foi sugerido que, para além dos controlos efetuados por métodos físicos, se preveja também a possibilidade de controlar por análise química os alimentos para animais e géneros alimentícios potencialmente contaminados, dado que existem vários métodos cromatográficos para detetar alcaloides da cravagem em alimentos para animais e géneros alimentícios. Todavia, esses métodos estão limitados a um número restrito de alcaloides da cravagem. |
(7) |
É necessário recolher mais dados sobre a presença desses alcaloides da cravagem, não apenas em cereais não moídos mas também em produtos cerealíferos e em alimentos para animais e géneros alimentícios compostos, e obter dados fiáveis sobre o padrão dos alcaloides da cravagem em alimentos para animais e géneros alimentícios, bem como relacionar a presença desses alcaloides com a quantidade de esclerócios presentes. É apropriado centrar esta monitorização nos seis alcaloides da cravagem mais frequentes, a saber, a ergometrina, a ergotamina, a ergosina, a ergocristina, a ergocriptina e a ergocornina e respetivas «-ininas», |
ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:
1. |
Os Estados-Membros devem monitorizar, com a participação ativa dos operadores das empresas do setor dos alimentos para animais e do setor alimentar, a presença de alcaloides da cravagem nos cereais e produtos cerealíferos destinados ao consumo humano ou à alimentação animal, em ervas de pastagem/forragem para alimentação animal e em alimentos para animais e géneros alimentícios compostos. |
2. |
Os Estados-Membros devem analisar as amostras para a determinação de, pelo menos, os seguintes alcaloides da cravagem:
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3. |
Os Estados-Membros devem determinar simultaneamente, sempre que possível, o teor de esclerócios na amostra, de forma a poder melhorar o conhecimento sobre a relação entre esse teor e o nível de alcaloides da cravagem individuais. |
4. |
Os resultados das análises devem ser fornecidos à AESA numa base regular para compilação numa base de dados. |
Feito em Bruxelas, em 15 de março de 2012.
Pela Comissão
John DALLI
Membro da Comissão
(1) JO L 140 de 30.5.2002, p. 10.
(2) Opinion of the Scientific Panel on Contaminants in Food Chain on a request from the Commission related to ergot as undesirable substance in animal feed (Parecer do Painel Científico dos Contaminantes da Cadeia Alimentar, a pedido da Comissão, sobre a cravagem como substância indesejável nos alimentos para animais). The EFSA Journal (2005) 225, 1-27. http://www.efsa.europa.eu/en/scdocs/doc/contam_op_ej225_ergot_en1.pdf