29.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 55/33


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 21 de fevereiro de 2012

relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (nono FED) para o ano financeiro de 2010

(2012/128/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo de parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000 (1), com a redação que lhe foi dada pelo Acordo assinado no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (2),

Tendo em conta o Acordo Interno entre os representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento e à gestão da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do protocolo financeiro do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonou, no Benim, em 23 de junho de 2000, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a Parte IV do Tratado CE (3) («Acordo Interno»), que institui, entre outros, o nono Fundo Europeu de Desenvolvimento (nono FED), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 3

Tendo em conta o Regulamento Financeiro, de 27 de março de 2003, aplicável ao nono Fundo Europeu de Desenvolvimento (4), nomeadamente os artigos 96.o a 103.o,

Tendo examinado a conta de gestão e o balanço das operações do nono FED, à data de 31 de dezembro de 2009, e o relatório anual do Tribunal de Contas relativo às atividades financiadas pelos oitavo, nono e décimo Fundos Europeus de Desenvolvimento (5) no que se refere ao ano financeiro de 2010, acompanhado das respostas da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

Por força do artigo 32.o, n.o 3, do Acordo Interno, a quitação da gestão financeira do nono FED deve ser dada à Comissão pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

(2)

No seu conjunto, a execução pela Comissão das operações do nono FED durante o ano financeiro de 2010 foi satisfatória,

RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do nono FED para o ano financeiro de 2010.

Feito em Bruxelas, em 21 de fevereiro de 2012.

Pelo Conselho

A Presidente

M. VESTAGER


(1)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

(2)  JO L 287 de 28.10.2005, p. 4.

(3)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 355.

(4)  JO L 83 de 1.4.2003, p. 1.

(5)  JO C 326 de 10.11.2011, p. 251.