21.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 396/17 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 19 de dezembro de 2012
que altera a Decisão de 30 de julho de 2010 no que respeita à sua aplicabilidade e à composição do Fórum de Alto Nível sobre a Melhoria do Funcionamento da Cadeia de Abastecimento Alimentar
2012/C 396/06
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão da Comissão de 30 de julho de 2010, que institui o Fórum de Alto Nível sobre a Melhoria do Funcionamento da Cadeia de Abastecimento Alimentar (1), é aplicável até 31 de dezembro de 2012. |
(2) |
O Fórum contribuiu para a competitividade da cadeia de valor agroalimentar da UE ao acompanhar a aplicação das recomendações do Grupo de Alto Nível da Competitividade da Indústria Agroalimentar e das iniciativas propostas pela Comissão na sua Comunicação intitulada «Melhor funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar na Europa» (2). O Fórum recomendou a realização de outras medidas específicas. É necessário acompanhar essas iniciativas. O trabalho do Fórum de Alto Nível sobre a Melhoria do Funcionamento da Cadeia de Abastecimento Alimentar deve, pois, prosseguir após 31 de dezembro de 2012. |
(3) |
A composição do Fórum deve ser alargada às autoridades nacionais de todos os Estados-Membros, a fim de facilitar o intercâmbio de boas práticas e de aumentar a projeção do Fórum. Deve reexaminar-se a representação das organizações privadas com base num convite público à apresentação de candidaturas para assegurar que as partes interessadas estão representadas de forma equilibrada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo único
A Decisão de 30 de julho de 2010 é alterada do seguinte modo:
1. |
O artigo 4.o é alterado do seguinte modo:
|
2. |
O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 7.o Aplicabilidade A presente decisão é aplicável até 31 de dezembro de 2014.» |
Feito em Bruxelas, em 19 de dezembro de 2012.
Pela Comissão
Antonio TAJANI
Vice-Presidente
(1) JO C 210 de 3.8.2010, p. 4.
(2) COM(2009) 591 de 28.10.2009.