15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 389/2


DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

de 20 de novembro de 2012

relativa aos feriados oficiais e às férias judiciais

2012/C 389/02

O TRIBUNAL,

tendo em conta o artigo 24.o, n.os 2, 4 e 6, do Regulamento de Processo,

considerando que, na sequência da entrada em vigor do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, em 1 de novembro de 2012, há que estabelecer a lista dos feriados oficiais e fixar as datas das férias judiciais,

ADOTA A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A lista dos feriados oficiais na aceção do artigo 24.o, n.os 4 e 6, do Regulamento de Processo é estabelecida do seguinte modo:

o dia de Ano Novo,

a segunda-feira de Páscoa,

o dia 1 de maio,

a Ascensão,

a segunda-feira de Pentecostes,

o dia 23 de junho,

o dia 15 de agosto,

o dia 1 de novembro,

o dia 25 de dezembro,

o dia 26 de dezembro.

Artigo 2.o

Relativamente ao período compreendido entre 1 de novembro de 2012 e 31 de outubro de 2013, as datas das férias judiciais na aceção do artigo 24.o, n.os 2 e 6, do Regulamento de Processo são fixadas do seguinte modo:

Natal de 2012: de segunda-feira, 17 de dezembro, a domingo, 6 de janeiro de 2013 inclusive,

Páscoa de 2013: de segunda-feira, 25 de março de 2013, a domingo, 7 de abril de 2013 inclusive,

Verão de 2013: de segunda-feira, 15 de julho de 2013, a domingo, 1 de setembro de 2013 inclusive.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 20 de novembro de 2012.

O secretário

A. CALOT ESCOBAR

O presidente

V. SKOURIS