15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 389/2 |
DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
de 20 de novembro de 2012
relativa aos feriados oficiais e às férias judiciais
2012/C 389/02
O TRIBUNAL,
tendo em conta o artigo 24.o, n.os 2, 4 e 6, do Regulamento de Processo,
considerando que, na sequência da entrada em vigor do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, em 1 de novembro de 2012, há que estabelecer a lista dos feriados oficiais e fixar as datas das férias judiciais,
ADOTA A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A lista dos feriados oficiais na aceção do artigo 24.o, n.os 4 e 6, do Regulamento de Processo é estabelecida do seguinte modo:
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o dia de Ano Novo, |
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a segunda-feira de Páscoa, |
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o dia 1 de maio, |
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a Ascensão, |
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a segunda-feira de Pentecostes, |
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o dia 23 de junho, |
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o dia 15 de agosto, |
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o dia 1 de novembro, |
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o dia 25 de dezembro, |
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o dia 26 de dezembro. |
Artigo 2.o
Relativamente ao período compreendido entre 1 de novembro de 2012 e 31 de outubro de 2013, as datas das férias judiciais na aceção do artigo 24.o, n.os 2 e 6, do Regulamento de Processo são fixadas do seguinte modo:
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Natal de 2012: de segunda-feira, 17 de dezembro, a domingo, 6 de janeiro de 2013 inclusive, |
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Páscoa de 2013: de segunda-feira, 25 de março de 2013, a domingo, 7 de abril de 2013 inclusive, |
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Verão de 2013: de segunda-feira, 15 de julho de 2013, a domingo, 1 de setembro de 2013 inclusive. |
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 20 de novembro de 2012.
O secretário
A. CALOT ESCOBAR
O presidente
V. SKOURIS