8.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 378/3 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 6 de dezembro de 2012
que adota a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 6 da União Europeia para o exercício de 2012
2012/C 378/04
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (1), com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 1081/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010 (2), nomeadamente o artigo 37.o,
Considerando o seguinte:
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o orçamento da União Europeia para o exercício de 2012 foi definitivamente aprovado em 1 de dezembro de 2011 (3), |
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em 25 de outubro de 2012, a Comissão apresentou uma proposta que incluía o projeto de orçamento retificativo n.o 6 ao orçamento geral para o exercício de 2012, |
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devido ao facto de o projeto de orçamento retificativo n.o 6 para 2012 dever ser executado no ano de 2012 por motivos de sólida gestão financeira, justifica-se reduzir o período de oito semanas para informação dos Parlamentos Nacionais, previsto no artigo 4.o do Protocolo n.o 1, bem como o período de 10 dias para a colocação desse ponto na ordem do dia provisória do Conselho, nos termos do artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento Interno do Conselho, |
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a posição do Conselho é tomada juntamente com a adoção da sua posição sobre o projeto de orçamento da União Europeia para o exercício de 2013, e depende da aprovação, pelo Parlamento Europeu, desta última posição, |
DECIDE:
Artigo único
Em 6 de dezembro de 2012 foi adotada a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 6 da União Europeia para o exercício de 2012.
O texto integral está acessível para consulta ou descarregamento no sítio Internet do Conselho: http://www.consilium.europa.eu/
A presente Decisão será aplicável a partir da data da aprovação, pelo Parlamento Europeu, da posição do Conselho sobre o projeto de orçamento da União Europeia para o exercício de 2013.
Feito em em Bruxelas, em 6 de dezembro de 2012.
Pelo Conselho
O Presidente
L. LOUCA
(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1, com retificações no JO L 25 de 30.1.2003, p. 43, e no JO L 99 de 14.4.2007, p. 18.
(2) JO L 311 de 26.11.2010, p. 9.
(3) JO L 56 de 29.2.2012, com uma corrigenda no JO L 79 de 19.3.2012.