28.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 357/13


DECISÃO 2012/835/PESC DO CONSELHO

de 21 de dezembro de 2012

que prorroga a Decisão 2010/96/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de fevereiro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/96/PESC (1).

(2)

Em 28 de julho de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/483/PESC (2) que altera a Decisão 2010/96/PESC e prorroga a sua vigência pelo prazo suplementar de um ano.

(3)

Devido a um atraso na adoção de uma nova decisão do Conselho que altere e prorrogue a Decisão 2010/96/PESC, é necessário prorrogar a vigência desta última tendo em vista abranger a presença da missão militar de formação da UE, EUTM Somália, no Uganda a partir de 1 de janeiro de 2013.

(4)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. A Dinamarca não participa na execução da presente decisão e, por conseguinte, não participa no financiamento desta missão.

(5)

A missão militar da UE deverá ser prorrogada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2010/96/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 10.o passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 10.o

Disposições financeiras

1.   Os custos comuns da missão militar da UE são administrados nos termos da Decisão 2011/871/PESC do Conselho, de 19 de dezembro de 2011, que institui um mecanismo de administração do financiamento dos custos comuns das operações da União Europeia com implicações militares ou no domínio da defesa (Athena) (3) ("ATHENA").

2.   O montante de referência financeira para os custos comuns da missão militar da UE para o período até 9 de agosto de 2011 é de 4,8 milhões de EUR. A percentagem do montante de referência a que se refere o artigo 25.o, n.o 1, do ATHENA é fixada em 60 %.

3.   O montante de referência financeira para os custos comuns da missão militar da UE para o período compreendido entre 9 de agosto de 2011 e 31 de dezembro de 2012 é de 4,8 milhões de EUR. A percentagem do montante de referência a que se refere o artigo 25.o, n.o 1, do ATHENA é fixada em 30 %.

4.   O montante de referência financeira para os custos comuns da missão militar da UE para o período que se inicia em 1 de janeiro de 2013 é de 0,05 milhões de EUR. A percentagem do montante de referência a que se refere o artigo 25.o, n.o 1, do ATHENA é fixada em 100 %.

2)

O artigo 12.o, n.o 2, passa a ter a seguinte redação:

"2.   O mandato da missão militar da UE cessa em 31 de janeiro de 2013.".

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2013.

Feito em Bruxelas, em 21 de dezembro de 2012.

Pelo Conselho

O Presidente

A. D. MAVROYIANNIS


(1)  JO L 44 de 19.2.2010, p.16.

(2)  JO L 198 de 30.7.2011, p. 37.

(3)  JO L 343 de 23.12.2011, p. 35.".