27.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 327/52 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 22 de novembro de 2012
que autoriza a colocação no mercado de lactoferrina bovina como novo ingrediente alimentar ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho (FrieslandCampina)
[notificada com o número C(2012) 8404]
(Apenas faz fé o texto na língua neerlandesa)
(2012/727/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro de 1997, relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares (1), nomeadamente o artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 2 de março de 2009, a empresa FrieslandCampina (anteriormente DMV International) apresentou um pedido às autoridades competentes dos Países Baixos para colocar lactoferrina no mercado, como novo ingrediente alimentar. A lactoferrina é uma proteína que se liga ao ferro, tem origem no leite e se destina a ser adicionada aos géneros alimentícios. |
(2) |
Em 31 de março de 2010, o organismo competente dos Países Baixos para a avaliação dos alimentos emitiu o seu relatório de avaliação inicial. Nesse relatório, chegou à conclusão de que não existiam motivos de preocupação, pelo que a lactoferrina podia ser colocada no mercado como novo ingrediente alimentar. |
(3) |
A Comissão transmitiu o relatório de avaliação inicial a todos os Estados-Membros em 13 de abril de 2010. |
(4) |
No prazo de 60 dias previsto no artigo 6.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 258/97, foram apresentadas objeções fundamentadas em conformidade com essa disposição. |
(5) |
Consequentemente, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) foi consultada em 9 de novembro de 2010. |
(6) |
Em 27 de abril de 2012, no seu «Parecer científico relativo à lactoferrina bovina» (2), a AESA concluiu que a lactoferrina bovina é segura para as utilizações e os níveis de ingestão propostos. |
(7) |
Em 28 de junho de 2012, noutro «Parecer científico relativo à lactoferrina bovina» (3), a AESA concluiu igualmente que a lactoferrina bovina é segura para as utilizações e os níveis de ingestão propostos. Por conseguinte, afigura-se adequado autorizar as mesmas utilizações relativamente a ambos os pedidos. |
(8) |
A lactoferrina bovina cumpre os critérios enunciados no artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 258/97. |
(9) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A lactoferrina bovina, tal como especificada no anexo I, pode ser colocada no mercado como novo ingrediente alimentar para as utilizações e nos níveis máximos definidos no anexo II, e sem prejuízo do disposto no Regulamento (CE) n.o 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) e na Diretiva 2009/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (5).
Artigo 2.o
A designação da lactoferrina bovina autorizada pela presente decisão a utilizar na rotulagem dos géneros alimentícios que a contenham deve ser «lactoferrina de leite de vaca».
Artigo 3.o
A destinatária da presente decisão é a empresa FrieslandCampina, Nieuwe Kanaal 7R, 6709 PA Wageningen, Países Baixos.
Feito em Bruxelas, em 22 de novembro de 2012.
Pela Comissão
Maroš ŠEFČOVIČ
Vice-Presidente
(1) JO L 43 de 14.2.1997, p. 1.
(2) EFSA Journal 2012; (5): 2701.
(3) EFSA Journal 2012; 10(7): 2811.
(4) JO L 404 de 30.12.2006, p. 26.
(5) JO L 124 de 20.5.2009, p. 21.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DA LACTOFERRINA BOVINA
Definição
A lactoferrina bovina (LFb) é uma proteína que está naturalmente presente no leite de vaca. Trata-se de uma glicoproteína que se liga ao ferro, tem um peso molecular de cerca de 77 kDa e consiste numa única cadeia polipeptídica com 689 aminoácidos.
A LFb é isolada a partir do leite desnatado por operações de troca iónica e subsequente ultrafiltração. Por fim, é seca por atomização, retirando-se, por peneiração, as partículas de grandes dimensões.
Descrição Pó praticamente inodoro, rosa-claro.
Propriedades físico-químicas da lactoferrina bovina
Humidade |
teor inferior a 4,5 % |
Cinzas |
teor inferior a 1,5 % |
Arsénio |
teor inferior a 2 mg/kg |
Ferro |
teor inferior a 350 mg/kg |
Proteínas |
teor superior a 93 % |
das quais lactoferrina bovina |
teor superior a 95 % |
das quais outras proteínas |
teor inferior a 5 % |
pH (solução a 2 %, 20 °C) |
5,2 a 7,2 |
Solubilidade (solução a 2 %, 20 °C) |
total |
ANEXO II
UTILIZAÇÕES DA LACTOFERRINA BOVINA (LFb)
Categorias de géneros alimentícios |
Níveis máximos de utilização de LFb |
Fórmulas para lactentes e fórmulas de transição (prontas a beber) |
100 mg/100 ml |
Alimentos lácteos destinados a crianças jovens (prontos a comer/beber) |
200 mg/100 g |
Alimentos à base de cereais transformados (sólidos) |
670 mg/100 g |
Alimentos destinados a fins medicinais específicos |
Dependendo das necessidades do indivíduo, até 3 g/dia |
Bebidas à base de leite |
200 mg/100 g |
Misturas em pó para bebidas, à base de leite (prontas a beber) |
330 mg/100 g |
Bebidas à base de leite fermentado (incluindo bebidas à base de iogurte) |
50 mg/100 g |
Bebidas não alcoólicas |
120 mg/100 g |
Produtos à base de iogurte |
80 mg/100 g |
Produtos à base de queijo |
2 000 mg/100 g |
Gelados |
130 mg/100 g |
Bolos e produtos de pastelaria |
1 000 mg/100 g |
Rebuçados |
750 mg/100 g |
Gomas de mascar |
3 000 mg/100 g |