27.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 327/46


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 22 de novembro de 2012

que autoriza a colocação no mercado de lactoferrina bovina como novo ingrediente alimentar ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho (Morinaga)

[notificada com o número C(2012) 8390]

(Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

(2012/725/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro de 1997, relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares (1), nomeadamente o artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 2 de março de 2011, a empresa Morinaga Milk Industry Co. Ltd apresentou um pedido às autoridades competentes da Irlanda para colocar lactoferrina bovina no mercado, como novo ingrediente alimentar. A lactoferrina bovina é uma proteína que se liga ao ferro, tem origem no leite e se destina a ser adicionada aos géneros alimentícios.

(2)

Em 22 de junho de 2011, o organismo competente da Irlanda para a avaliação dos alimentos emitiu o seu relatório de avaliação inicial. Nesse relatório, recomendou que, em vez de se realizar uma avaliação inicial, era necessário efetuar uma avaliação adicional, dado que já tinha sido remetido à EFSA um outro pedido relativo à lactoferrina bovina.

(3)

A Comissão transmitiu o relatório de avaliação inicial a todos os Estados-Membros em 20 de julho de 2011.

(4)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) foi consultada em 22 de agosto de 2011.

(5)

Em 28 de junho de 2012, no seu «Parecer científico relativo à lactoferrina bovina» (2), a EFSA concluiu que a lactoferrina bovina é segura para as utilizações e os níveis de ingestão propostos.

(6)

Em 27 de abril de 2012, noutro «Parecer científico relativo à lactoferrina bovina» (3), a EFSA já tinha concluído que a lactoferrina bovina era segura para as utilizações e os níveis de ingestão propostos. Por conseguinte, afigura-se adequado autorizar as mesmas utilizações relativamente a ambos os pedidos.

(7)

A lactoferrina bovina cumpre os critérios enunciados no artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 258/97.

(8)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A lactoferrina bovina, tal como especificada no anexo I, pode ser colocada no mercado como novo ingrediente alimentar para as utilizações e nos níveis máximos definidos no anexo II, e sem prejuízo do disposto no Regulamento (CE) n.o 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) e na Diretiva 2009/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (5).

Artigo 2.o

A designação da lactoferrina bovina autorizada pela presente decisão a utilizar na rotulagem dos géneros alimentícios que a contenham deve ser «lactoferrina de leite de vaca».

Artigo 3.o

A destinatária da presente decisão é a empresa Morinaga Milk Industry Co., Ltd, 33-1, Shiba 3-chome, Minato-ku, Tóquio 108-8384, Japão.

Feito em Bruxelas, em 22 de novembro de 2012.

Pela Comissão

Maroš ŠEFČOVIČ

Vice-Presidente


(1)   JO L 43 de 14.2.1997, p. 1.

(2)   EFSA Journal 2012; 10(7): 2811.

(3)   EFSA Journal 2012; 10(5): 2701.

(4)   JO L 404 de 30.12.2006, p. 26.

(5)   JO L 124 de 20.5.2009, p. 21.


ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DA LACTOFERRINA BOVINA

Definição

A lactoferrina bovina (LFb) é uma proteína que está naturalmente presente no leite de vaca. Trata-se de uma glicoproteína que se liga ao ferro, tem um peso molecular de cerca de 77 kDa e consiste numa única cadeia polipeptídica com 689 aminoácidos.

A LFb é isolada a partir do leite desnatado por operações de troca iónica e subsequente ultrafiltração. Por fim, é seca por atomização, retirando-se, por peneiração, as partículas de grandes dimensões.

Descrição: Pó praticamente inodoro, rosa-claro.

Propriedades físico-químicas da lactoferrina bovina

Humidade

teor inferior a 4,5 %

Cinzas

teor inferior a 1,5 %

Arsénio

teor inferior a 2 mg/kg

Ferro

teor inferior a 350 mg/kg

Proteínas

teor superior a 93,0 %

das quais lactoferrina bovina

teor superior a 95,0 %

das quais outras proteínas

teor inferior a 5,0 %

pH (solução a 2 %, 20 °C)

5,2 a 7,2

Solubilidade (solução a 2 %, 20 °C)

total


ANEXO II

UTILIZAÇÕES DA LACTOFERRINA BOVINA (LFb)

Categorias de géneros alimentícios

Níveis máximos de utilização de LFb

Fórmulas para lactentes e fórmulas de transição (prontas a beber)

100 mg/100 ml

Alimentos lácteos destinados a crianças jovens (prontos a comer/beber)

200 mg/100 g

Alimentos à base de cereais transformados (sólidos)

670 mg/100 g

Alimentos destinados a fins medicinais específicos

Dependendo das necessidades do indivíduo, até 3 g/dia

Bebidas à base de leite

200 mg/100 g

Misturas em pó para bebidas, à base de leite (prontas a beber)

330 mg/100 g

Bebidas à base de leite fermentado (incluindo bebidas à base de iogurte)

50 mg/100 g

Bebidas não alcoólicas

120 mg/100 g

Produtos à base de iogurte

80 mg/100 g

Produtos à base de queijo

2 000  mg/100 g

Gelados

130 mg/100 g

Bolos e produtos de pastelaria

1 000  mg/100 g

Rebuçados

750 mg/100 g

Gomas de mascar

3 000  mg/100 g