5.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 197/8


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 4 de julho de 2012

relativa ao financiamento, em 2012, de atividades no domínio veterinário relacionadas com a política de informação da União Europeia, o apoio a organizações internacionais, várias medidas necessárias para garantir a aplicação do Regulamento (CE) n.o 882/2004 e um projeto-piloto relativo à Rede Europeia Coordenada para o Bem-Estar Animal

2012/C 197/04

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1) (a seguir designado por «Regulamento Financeiro»), nomeadamente o artigo 49.o, n.o 6, alínea a), e o artigo 75.o,

Tendo em conta a Decisão 2009/470/CE do Conselho, de 25 de maio de 2009, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (2), nomeadamente os artigos 20.o, 23.o e 27.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (3), nomeadamente o artigo 66.o, n.o 1, alínea c),

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 75.o do Regulamento Financeiro e o artigo 90.o, n.o 1, das normas de execução, a autorização de despesas a cargo do orçamento da União Europeia deve ser precedida de uma decisão de financiamento que estabelece os elementos essenciais da ação que envolve as despesas e é adotada pela instituição ou pelas autoridades por ela delegadas.

(2)

O Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4) (a seguir designado por «normas de execução»), determina o grau de pormenor considerado suficiente para descrever o quadro estabelecido por uma decisão de financiamento.

(3)

Em conformidade com o disposto no artigo 110.o do Regulamento Financeiro, deve ser adotado um programa de trabalho anual para as subvenções.

(4)

É necessário estabelecer um programa de trabalho para as atividades da União Europeia no domínio veterinário relacionadas com a política de informação, o apoio a organizações internacionais e a informatização dos procedimentos veterinários.

(5)

Como o programa de trabalho constante dos anexos constitui um quadro suficientemente pormenorizado, na aceção do artigo 90.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, a presente decisão constitui uma decisão de financiamento para as despesas previstas no programa de trabalho relativas à concessão de subvenções e à adjudicação de contratos.

(6)

Nos termos do artigo 22.o da Decisão 2009/470/CE, a União pode empreender ou ajudar os Estados-Membros ou as organizações internacionais a empreender as ações técnicas e científicas necessárias ao desenvolvimento da legislação da União no domínio veterinário, bem como ao desenvolvimento do ensino ou da formação veterinários.

(7)

Nos termos do artigo 19.o da Decisão 2009/470/CE, a União deve participar financeiramente na execução de uma política de informação no domínio da saúde animal, do bem-estar animal e da segurança dos alimentos em produtos de origem animal, incluindo a realização de estudos necessários à elaboração e ao desenvolvimento da legislação no domínio do bem-estar animal.

(8)

O artigo 19.o, alínea a), subalínea i), da Decisão 2009/470/CE prevê que a União participe financeiramente na recolha e armazenagem de todas as informações relativas à legislação da União em matéria de saúde animal, bem-estar animal e segurança dos alimentos em produtos de origem animal.

(9)

É necessária uma participação financeira para colocar à disposição de todos os Estados-Membros a base de dados interativa de legislação veterinária (Vetlex) inicialmente criada para os países candidatos, os países potencialmente candidatos e os países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança.

(10)

Nos últimos anos realizaram-se atividades de comunicação para promover os aspetos de saúde animal e os princípios da estratégia de saúde animal junto das partes interessadas, das organizações e da sociedade em geral. Convém que estas atividades de comunicação, incluindo as de caráter horizontal, sejam prosseguidas em 2012.

(11)

O artigo 27.o da Decisão 2009/470/CE prevê uma participação financeira da União na execução de programas nacionais de erradicação/vigilância. Nos termos do mesmo artigo, a Comissão deve proceder a uma avaliação desses programas. A fim de se dispor de uma ferramenta adicional, será confiada a serviços técnicos externos uma pré-avaliação dos programas apresentados para 2013.

(12)

O Regulamento (CE) n.o 882/2004 estabelece regras para a realização de controlos oficiais destinados a verificar o cumprimento de normas que visem, em especial, prevenir, eliminar ou reduzir para níveis aceitáveis os riscos para os seres humanos e os animais, quer se apresentem diretamente quer através do ambiente, bem como garantir práticas leais no comércio de alimentos para animais e de géneros alimentícios e defender os interesses dos consumidores, incluindo no que diz respeito à rotulagem dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios e a outras formas de informação dos consumidores.

(13)

Nos termos do artigo 66.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 882/2004, as dotações necessárias para o financiamento de outras medidas destinadas a assegurar a execução desse regulamento devem ser autorizadas anualmente no quadro do processo orçamental. As medidas referidas no artigo 66.o incluem, nomeadamente, a organização de estudos, a publicação de informações e a organização de reuniões e conferências.

(14)

Os relatórios do Serviço Alimentar e Veterinário relativos a inspeções realizadas em 2007-2011 no âmbito dos controlos oficiais nos Estados-Membros respeitantes aos materiais que entram em contacto com os alimentos revelaram que existem lacunas nesta matéria. Foram detetadas deficiências, em especial, no que se refere à aplicabilidade dos requisitos gerais de segurança e das boas práticas de fabrico nos domínios em que não foram adotadas medidas específicas da UE («domínios não harmonizados»). Prevê-se, pois, realizar em 2012 um estudo destinado a examinar em que medida e que disposições específicas serão necessárias ao nível da UE para melhorar a aplicabilidade dos requisitos gerais de segurança e obter dados sobre o seu impacto económico, social e ambiental (incluindo os encargos administrativos).

(15)

A comunicação relativa aos controlos dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais nem sempre pode ser associada a um tema específico. Por conseguinte, é adequado prever recursos para atividades horizontais de comunicação neste âmbito.

(16)

Ao longo da cadeia alimentar há toda uma série de riscos que podem comprometer o fornecimento de alimentos seguros e saudáveis aos consumidores europeus. Prevê-se, pois, realizar um estudo em 2012 a fim de identificar os riscos ao longo da cadeia alimentar, desenvolver e avaliar cenários futuros e definir políticas adequadas.

(17)

Em conformidade com o artigo 13.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (5), a União e os Estados-Membros devem ter plenamente em conta as exigências em matéria de bem-estar animal na definição e aplicação de algumas políticas da União, uma vez que os animais são seres sensíveis. Por conseguinte, é adequado financiar um projeto-piloto com o objetivo de prestar assistência aos Estados-Membros e às partes interessadas na aplicação das normas da União em matéria de bem-estar animal.

(18)

O Regulamento (CE) n.o 1099/2009 do Conselho, de 24 de setembro de 2009, relativo à proteção dos animais no momento da occisão (6), prevê no seu artigo 20.o que os Estados-Membros assegurem apoio científico às autoridades competentes, disponibilizando conhecimentos científicos, técnicos e educativos especializados, a fim de facilitar a aplicação dessa legislação sobre bem-estar animal. Afigura-se adequado desenvolver um projeto-piloto tendo em vista garantir uma melhor coordenação entre os diversos mecanismos técnicos de apoio a estabelecer a nível nacional para efeitos da aplicação do Regulamento (CE) n.o 1099/2009 antes de 2013.

(19)

Na Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu sobre a estratégia da União Europeia para a proteção e o bem-estar dos animais 2012-2015 (7) é mencionada a possibilidade de se estabelecer uma rede europeia de centros de referência cujo objetivo consistiria em assegurar que as autoridades competentes recebem informações técnicas coerentes e uniformes sobre o modo como a legislação da UE deve ser aplicada, em especial no contexto de indicadores de bem-estar animal baseados em resultados. É, pois, pertinente que a União promova um projeto-piloto destinado a avaliar a viabilidade e eficiência de uma rede dessa natureza antes de propor legislação futura.

(20)

É adequado manter o financiamento desse projeto-piloto pela União. No orçamento geral da União Europeia para 2012, a autoridade orçamental afetou um montante de 1 000 000 de euros a um projeto-piloto relativo a uma Rede Europeia Coordenada para o Bem-Estar Animal.

(21)

A presente decisão de financiamento pode abranger igualmente eventuais juros de mora, com base no artigo 83.o do Regulamento Financeiro e no artigo 106.o, n.o 5, das normas de execução.

(22)

Para efeitos da aplicação da presente decisão, convém definir a expressão «alteração substancial», na aceção do artigo 90.o, n.o 4, das normas de execução,

(23)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

DECIDE:

TÍTULO I

Programa de trabalho para a aplicação da Decisão 2009/470/CE do Conselho

Artigo 1.o

É adotado o programa de trabalho anual para a aplicação dos artigos 20.o, 23.o e 27.o da Decisão 2009/470/CE do Conselho, como estabelecido no anexo I.

Artigo 2.o

A participação máxima autorizada pelo presente título para a execução do programa é fixada em 3 254 600 euros, a financiar pela rubrica 17 04 02 01 do orçamento geral da União Europeia para 2012.

Artigo 3.o

A execução orçamental de tarefas relacionadas com o ponto 2 do anexo I pode ser confiada à seguinte organização internacional, que aplica normas que oferecem garantias equivalentes às normas internacionalmente aceites no que diz respeito aos seus procedimentos de contabilidade, auditoria, controlo interno e adjudicação de contratos: Organização Mundial da Saúde Animal (OIE).

TÍTULO II

Programa de trabalho para a aplicação do Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Conselho

Artigo 4.o

É adotado o programa de trabalho anual para a aplicação do artigo 66.o, n.o 1, alínea c), como estabelecido no anexo II.

Artigo 5.o

A participação máxima autorizada pelo presente título para a execução do programa é fixada em 277 650 euros, a financiar pela rubrica 17 04 07 01 do orçamento geral da União Europeia para 2012.

TÍTULO III

Projeto-piloto relativo a uma Rede Europeia Coordenada para o Bem-Estar Animal

Artigo 6.o

É adotado o projeto-piloto, como estabelecido no anexo III.

Artigo 7.o

A participação máxima autorizada pelo presente título para a execução do projeto-piloto é fixada em 1 000 000 de euros, a financiar pela rubrica 17 04 01 02 do orçamento geral da União Europeia para 2012.

TÍTULO IV

Disposições gerais

Artigo 8.o

Os programas de trabalho mencionados nos títulos I, II e III constituem decisões de financiamento na aceção do artigo 75.o do Regulamento Financeiro.

Artigo 9.o

1.   O gestor orçamental pode adotar quaisquer alterações de cada título que não sejam consideradas substanciais na aceção do artigo 90.o, n.o 4, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002, em conformidade com os princípios da boa gestão financeira e da proporcionalidade.

2.   As alterações cumulativas das verbas atribuídas às ações abrangidas por cada programa de trabalho que não excedam 10 % da participação máxima prevista nos artigos 2.o, 5.o e 7.o da presente decisão não serão consideradas substanciais na aceção do artigo 90.o, n.o 4, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002, desde que não afetem significativamente a natureza e o objetivo dos programas de trabalho.

Artigo 10.o

As dotações mencionadas nos artigos 2.o, 5.o e 7.o podem abranger igualmente eventuais juros de mora.

Artigo 11.o

Os gestores orçamentais delegados são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 4 de julho de 2012.

Pela Comissão

John DALLI

Membro da Comissão


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 155 de 18.6.2009, p. 30.

(3)  JO L 165 de 30.4.2004, p. 1, versão retificada no JO L 191 de 28.5.2004, p. 1.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 1.

(5)  JO C 83 de 30.3.2010, p. 47.

(6)  JO L 303 de 18.11.2009, p. 1.

(7)  COM(2012) 6 final.


ANEXO I

Decisão 2009/470/CE do Conselho, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário, nomeadamente os artigos 20.o, 23.o e 27.o — Programa de Trabalho para 2012

1.   Introdução

O presente programa contém 6 temas principais para 2012. Com base nos objetivos indicados na Decisão 2009/470/CE do Conselho, de 25 de maio de 2009, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário, a distribuição do orçamento e as ações principais são as seguintes:

No que diz respeito a subvenções executadas por gestão conjunta (ponto 2):

Uma participação financeira da União na organização de conferências mundiais sobre bem-estar animal, resistência antimicrobiana e organismos públicos veterinários, de uma conferência regional sobre o bem-estar animal e de seminários regionais para novos delegados da OIE e pontos focais para medicamentos veterinários, bem-estar animal e saúde dos animais aquáticos, no montante máximo de 660 000 EUR.

No que diz respeito à adjudicação de contratos (executados por gestão centralizada direta) (ponto 3):

Mediante concurso público, uma participação destinada a permitir o acesso à base de dados Vetlex por parte dos administradores nos Estados-Membros: 150 000 EUR (ponto 3.1).

Participação destinada à comunicação horizontal relacionada com atividades no domínio da saúde animal: 49 600 EUR (ponto 3.2).

Eventos de apoio à política de bem-estar animal em vigor e manutenção das ferramentas de comunicação existentes: 700 000 EUR (ponto 3.3).

Publicações e divulgação de informações a fim de promover os aspetos de saúde animal e os princípios da estratégia de saúde animal: 1 595 000 EUR (ponto 3.4).

Pré-avaliação externa dos programas de erradicação/vigilância para 2013: 100 000 EUR (ponto 3.5).

2.   Ação em regime de gestão conjunta

Conferências mundiais sobre bem-estar animal, resistência antimicrobiana, organismos públicos veterinários e doenças das espécies selvagens; conferência regional sobre bem-estar animal na América do Sul; seminários regionais para novos delegados da OIE e pontos focais existentes na Europa para os medicamentos veterinários, o bem-estar animal e a saúde dos animais aquáticos.

BASE JURÍDICA

Artigo 23.o da Decisão 2009/470/CE do Conselho.

RUBRICA ORÇAMENTAL

17 04 02 01

As subvenções serão objeto de um acordo de contribuição por escrito para 2012-2013.

ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO

A Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) é uma organização intergovernamental responsável por melhorar a saúde animal a nível mundial. A fim de melhorar a situação zoossanitária a nível mundial e diminuir, assim, o risco de ocorrência de doenças dos animais na UE, é importante que a abordagem da UE em matéria de saúde e bem-estar animal seja partilhada com todos os países membros da OIE e que a UE apoie ativamente conferências e seminários de formação organizados pela OIE, de modo a aproveitar essas ocasiões para promover a política de saúde e bem-estar animal da União.

Em 7 de junho de 2010, a Comissão e a OIE assinaram um acordo-quadro de longo prazo (AQ) que estabelece as disposições administrativas e financeiras para a respetiva cooperação (em anexo), nos termos do qual o «acordo de contribuição entre a União Europeia e uma organização internacional» (o «modelo de acordo de contribuição») é aplicável aos programas e ações mundiais, regionais ou nacionais administrados pela OIE e financiados ou cofinanciados pela União Europeia.

Fora previamente efetuada uma apreciação aprofundada e exaustiva da OIE, através de uma «avaliação de quatro pilares» que demonstrou que esta organização aplica normas que oferecem garantias equivalentes às normas internacionalmente aceites no que diz respeito aos seus procedimentos de contabilidade, auditoria, controlo interno e adjudicação de contratos.

OBJETIVOS A CUMPRIR E RESULTADOS PREVISTOS

Dar a conhecer a abordagem da UE no domínio da saúde e bem-estar animal e da saúde pública veterinária a todos os membros da OIE através da promoção da política da União nesta matéria por ocasião de conferências e seminários de formação organizados pela OIE. Melhorar a situação a nível mundial no domínio da saúde e bem-estar animal e da saúde pública veterinária e, deste modo, diminuir o risco de ocorrência de doenças dos animais na UE.

DESCRIÇÃO E OBJETIVOS DA MEDIDA DE EXECUÇÃO

No quadro infra é apresentado um resumo das diversas ações a financiar ao abrigo deste ponto.

EXECUÇÃO

Gestão conjunta

MONTANTE MÁXIMO DA PARTICIPAÇÃO

660 000 EUR

Resumo das atividades a organizar pela OIE em 2012-2013, como referido no ponto 2

Atividade

Local

Montante máximo em EUR

Datas indicativas

(2012-2013)

1.   

Conferências mundiais

1.1.

3.a Conferência mundial da OIE sobre bem-estar animal «Aplicação das normas da OIE — responder às expectativas regionais»

Kuala Lumpur (Malásia)

100 000

6-8 de novembro de 2012

1.2.

Conferência mundial da OIE sobre a utilização prudente de agentes antimicrobianos nos animais — solidariedade internacional na luta contra a resistência antimicrobiana

Paris (França)

100 000

13-15 de março de 2013

1.3.

Organismos públicos veterinários (OPV) — preparação do programa de geminação dos OPV

A confirmar

80 000

segundo semestre de 2013

2.   

Conferências e seminários regionais

2.1.

Conferência regional para as Américas sobre «Comércio mundial e normas de bem-estar animal» (seguimento da conferência de 2009 em Bruxelas)

País da América do Sul

80 000

14-16 de outubro de 2013

2.2.

Seminário regional para os novos delegados da OIE na Europa

País europeu

60 000

19 de maio de 2012

2.3.

Seminário regional para os pontos focais da OIE na Europa relativos aos medicamentos veterinários

País europeu

80 000

segundo semestre de 2012

2.4.

Seminário regional para os pontos focais da OIE na Europa relativos ao bem-estar animal

País europeu

80 000

primeiro semestre de 2013

2.5.

Seminário regional para os pontos focais da OIE na Europa relativos à saúde dos animais aquáticos

País europeu

80 000

primeiro semestre de 2013

3.   Adjudicação de contratos

A dotação orçamental global reservada em 2012 para a adjudicação de contratos eleva-se a 2 594 600 EUR.

3.1.   Disponibilização da Vetlex às administrações dos Estados-Membros

BASE JURÍDICA

Artigo 20.o da Decisão 2009/470/CE do Conselho.

RUBRICA ORÇAMENTAL

17 04 02 01

NÚMERO INDICATIVO E TIPO DE CONTRATOS PREVISTOS

Um contrato de prestação de serviços.

OBJETO DOS CONTRATOS PREVISTOS (SE POSSÍVEL)

A base Vetlex é uma base de dados interativa que contém toda a legislação veterinária e é gerida por uma empresa externa. É atualizada no prazo de 24 horas a contar da publicação de um novo ato legislativo e inclui a versão consolidada dos atos em questão.

O acesso à base de dados estava aberto aos países candidatos, aos países potenciais candidatos e aos países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança, através de um contrato celebrado entre a empresa e a DG Alargamento da Comissão Europeia. Os Estados-Membros não têm acesso à base.

A participação prevista permitirá disponibilizar a Vetlex aos administradores nos Estados-Membros.

EXECUÇÃO

Gestão centralizada direta

CALENDÁRIO INDICATIVO PARA O LANÇAMENTO DO PROCEDIMENTO DE ADJUDICAÇÃO

Terceiro trimestre de 2012.

MONTANTE INDICATIVO DO CONCURSO

150 000 EUR

CONTRATO ESPECÍFICO (SE APLICÁVEL)

NA

3.2.   Participação destinada à comunicação horizontal relacionada com atividades no domínio da saúde animal

BASE JURÍDICA

Artigo 20.o da Decisão 2009/470/CE do Conselho.

RUBRICA ORÇAMENTAL

17 04 02 01

NÚMERO INDICATIVO E TIPO DE CONTRATOS PREVISTOS

Diversos contratos específicos no âmbito de vários contratos-quadro.

OBJETO DOS CONTRATOS PREVISTOS (SE POSSÍVEL)

Participação destinada à comunicação horizontal relacionada com atividades no domínio da saúde animal.

EXECUÇÃO

Gestão centralizada direta.

CALENDÁRIO INDICATIVO PARA O LANÇAMENTO DO PROCEDIMENTO DE ADJUDICAÇÃO DE CONTRATOS

Durante 2012.

MONTANTE INDICATIVO DO CONCURSO

49 600 EUR

CONTRATO ESPECÍFICO (SE APLICÁVEL)

Vários contratos-quadro da DG SANCO.

3.3.   Eventos de apoio à política de bem-estar animal em vigor e manutenção das ferramentas de comunicação existentes

BASE JURÍDICA

Artigos 20.o e 23.o da Decisão 2009/470/CE do Conselho.

RUBRICA ORÇAMENTAL

17 04 02 01

NÚMERO INDICATIVO E TIPO DE CONTRATOS PREVISTOS

Seis contratos de prestação de serviços celebrados no âmbito de um contrato-quadro e um concurso público.

OBJETO DOS CONTRATOS PREVISTOS (SE POSSÍVEL)

a)

Organização ou coorganização de um máximo de três workshops para veterinários destinados a promover as normas de bem-estar animal da União Europeia, tendo em vista uma melhor aplicação destas normas na UE e um melhor entendimento das mesmas fora da UE: 150 000 EUR.

b)

Eventos destinados e divulgar a nível local/regional o sítio web sobre bem-estar animal «Farmland» e a respetiva caixa de ferramentas do professor: 100 000 EUR.

c)

Elaboração de publicações em matéria de bem-estar animal (boletim e brochuras sobre bem-estar animal, publicações/material de apoio para os eventos, etc.): 50 000 EUR.

d)

Estudo sobre a oportunidade de fornecer aos consumidores da UE informações relevantes sobre o atordoamento dos animais: 200 000 EUR.

e)

Ações de comunicação sobre animais de trabalho: 50 000 EUR.

f)

Estudo sobre atividades de educação e informação em matéria de bem-estar animal — este estudo constitui um seguimento dado à comunicação sobre a estratégia da União Europeia para a proteção e o bem-estar dos animais 2012-2015 [COM(2012) 6 final] e terá como objetivo determinar se são necessárias atividades de educação e de informação do público em geral e dos consumidores e as eventuais ações que daí decorrerem: 150 000 EUR.

EXECUÇÃO

Gestão centralizada direta

CALENDÁRIO INDICATIVO PARA O LANÇAMENTO DO PROCEDIMENTO DE ADJUDICAÇÃO DE CONTRATOS

Do segundo ao terceiro trimestres de 2012.

MONTANTE INDICATIVO DO CONCURSO

700 000 EUR

CONTRATO ESPECÍFICO (SE APLICÁVEL)

Celebração de, no máximo, cinco contratos específicos de prestação de serviços no âmbito do contrato-quadro com a referência SANCO/2009/A1/005, lote 1 e lote 2.

Celebração de um contrato específico de prestação de serviços no âmbito do contrato-quadro SANCO/2009/B1/010.

O estudo mencionado na alínea f) será lançado no seguimento de um concurso público.

3.4.   Publicações e divulgação de informações a fim de promover os aspetos de saúde animal e os princípios da estratégia de saúde animal

BASE JURÍDICA

Artigo 20.o da Decisão 2009/470/CE do Conselho.

RUBRICA ORÇAMENTAL

17 04 02 01

NÚMERO INDICATIVO E TIPO DE CONTRATOS PREVISTOS

Celebração de, no mínimo, 10 contratos específicos de prestação de serviços no âmbito de um contrato-quadro.

OBJETO DOS CONTRATOS PREVISTOS (SE POSSÍVEL)

a)

A fim de dar a conhecer o trabalho da Comissão Europeia e da profissão veterinária, organizar-se-á uma importante conferência, em Bruxelas, subordinada ao tema «Aspetos económicos da saúde animal» (100 000 EUR), bem como um seminário para estudantes (75 000 EUR).

b)

Melhorar a visibilidade do papel da Comissão Europeia no domínio da saúde e bem-estar animal e da segurança dos alimentos mediante a realização de três certames de grande dimensão (525 000 EUR) e dois de menor dimensão (250 000 EUR), bem como do apoio técnico a esses certames (200 000 EUR): Roskilde Dyrskue, 8-10 de junho de 2012; Salone del Gusto, 25-29 de outubro de 2012; Good Food Show, 28 de novembro-2 de dezembro de 2012; International Green Week, 18-27 de janeiro de 2013; Salon International de l'Agriculture 23 de fevereiro-3 de março de 2013. Através da participação nestes certames, pretende-se dar a conhecer a cerca de 2 milhões de cidadãos o valor acrescentado e os benefícios da nossa política no seu dia-a-dia.

c)

Descrever os principais benefícios do moderno quadro regulador em vigor na UE em matéria de saúde animal através de uma parceria com a Euronews (270 000 EUR). O montante previsto destina-se à produção e subsequente distribuição na Euronews de um vídeo informativo de 90 segundos sobre a importância desta legislação para a segurança da cadeia alimentar, a sustentabilidade dos nossos recursos e o crescimento do setor económico mais importante na Europa: a agricultura.

d)

Elaboração de publicações e material promocional sobre saúde animal e atualização do sítio web (175 000 EUR). As publicações e os materiais promocionais contribuirão para reforçar as nossas mensagens sobre os benefícios da saúde animal para os cidadãos (uma vez que a saúde animal se repercute na segurança dos alimentos, na saúde humana e na economia) e permitirão apoiar as atividades de promoção destas mensagens a nível local.

EXECUÇÃO

Gestão centralizada direta

CALENDÁRIO INDICATIVO PARA O LANÇAMENTO DO PROCEDIMENTO DE ADJUDICAÇÃO DE CONTRATOS

Durante 2012.

MONTANTE INDICATIVO DO CONCURSO

1 595 000 EUR

CONTRATO ESPECÍFICO (SE APLICÁVEL)

Celebração de aproximadamente 10 contratos específicos de prestação de serviços no âmbito do contrato-quadro SANCO/2009/A1/005.

3.5.   Pré-avaliação externa dos programas de erradicação/vigilância para 2013

BASE JURÍDICA

Artigo 27.o da Decisão 2009/470/CE do Conselho.

RUBRICA ORÇAMENTAL

17 04 02 01

NÚMERO INDICATIVO E TIPO DE CONTRATOS PREVISTOS

Celebração de pelo menos 20 contratos específicos de prestação de serviços.

OBJETO DOS CONTRATOS PREVISTOS (SE POSSÍVEL)

Em conformidade com o artigo 27.o da Decisão 2009/470/CE do Conselho, a Comissão deve proceder a uma avaliação dos programas apresentados para 2013. Podem ser apresentados programas para onze doenças. Pretende-se que seja realizada uma pré-avaliação desses programas por dois assistentes técnicos externos por doença.

EXECUÇÃO

Gestão centralizada direta.

CALENDÁRIO INDICATIVO PARA O LANÇAMENTO DO PROCEDIMENTO DE ADJUDICAÇÃO DE CONTRATOS

Maio-julho de 2012.

MONTANTE INDICATIVO DO CONCURSO

100 000 EUR

CONTRATO ESPECÍFICO (SE APLICÁVEL)

Celebração de 20 contratos específicos de prestação de serviços.


ANEXO II

Programa de trabalho para 2012 — Regulamento (CE) n.o 882/2004

1.   Introdução

O presente programa contém três medidas de execução para 2012. Com base no artigo 66.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 882/2004, relativo ao apoio financeiro da União para medidas destinadas a assegurar a execução do regulamento, a distribuição orçamental e as ações principais são as que se seguem:

Relativamente à adjudicação de contratos:

Estudo destinado a examinar o impacto de eventuais disposições relativas aos materiais que entram em contacto com os alimentos, a fim de melhorar a aplicabilidade: 125 000 EUR (ponto 2.1),

Participação destinada a atividades de comunicação horizontal relacionadas com o controlo dos géneros alimentícios e alimentos para animais: 52 650 EUR (ponto 2.2),

Estudo sobre a viabilidade da identificação, quantificação e avaliação dos riscos, desde a produção até ao consumo: 100 000 EUR (ponto 2.3).

2.   Adjudicação de contratos

A dotação orçamental global reservada em 2012 para a adjudicação de contratos eleva-se a 277 650 EUR.

2.1.   Estudo destinado a examinar o impacto de eventuais disposições relativas aos materiais que entram em contacto com os alimentos, a fim de melhorar a aplicabilidade

BASE JURÍDICA

Regulamento (CE) n.o 882/2004, artigo 66.o, n.o 1, alínea c).

RUBRICA ORÇAMENTAL

17 04 07 01

NÚMERO INDICATIVO E TIPO DE CONTRATOS PREVISTOS

Um contrato.

OBJETO DOS CONTRATOS PREVISTOS (SE POSSÍVEL)

Estudo destinado a examinar o impacto de eventuais disposições relativas aos materiais que entram em contacto com os alimentos, a fim de melhorar a aplicabilidade dos requisitos gerais de segurança em vigor.

EXECUÇÃO

Gestão centralizada direta.

CALENDÁRIO INDICATIVO PARA O LANÇAMENTO DO PROCEDIMENTO DE ADJUDICAÇÃO DE CONTRATOS

Envio da carta de convite, acompanhada do caderno de encargos, até setembro de 2012; assinatura do contrato em novembro de 2012.

MONTANTE INDICATIVO DO CONCURSO

125 000 EUR.

CONTRATO ESPECÍFICO

Contrato-quadro de prestação de serviços: avaliação, análise de impacto e serviços conexos SANCO/2008/01/055.

2.2.   Participação destinada a atividades de comunicação horizontal relacionadas com o controlo dos géneros alimentícios e alimentos para animais, em especial para atualização das partes relevantes dos sítios Web, e conceção e criação de material audiovisual e impresso

BASE JURÍDICA

Artigo 66.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 882/2004.

RUBRICA ORÇAMENTAL

17 04 07 01

NÚMERO INDICATIVO E TIPO DE CONTRATOS PREVISTOS

Diversos contratos de prestação de serviços no âmbito de vários contratos-quadro.

OBJETO DOS CONTRATOS PREVISTOS (SE POSSÍVEL)

Participação destinada a atividades de comunicação horizontal relacionadas com o controlo dos géneros alimentícios e alimentos para animais, em especial para atualização das partes relevantes dos sítios Web, e conceção e criação de material audiovisual e impresso

EXECUÇÃO

Gestão centralizada direta.

CALENDÁRIO INDICATIVO PARA O LANÇAMENTO DO PROCEDIMENTO DE ADJUDICAÇÃO DE CONTRATOS

Durante 2012.

MONTANTE INDICATIVO DO CONCURSO

52 650 EUR

CONTRATO ESPECÍFICO

Vários contratos-quadro.

2.3.   Estudo sobre a viabilidade da identificação, quantificação e avaliação dos riscos, desde a produção até ao consumo

BASE JURÍDICA

Artigo 66.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 882/2004.

RUBRICA ORÇAMENTAL

17 04 07 01

NÚMERO INDICATIVO E TIPO DE CONTRATOS PREVISTOS

Um contrato.

OBJETO DOS CONTRATOS PREVISTOS (SE POSSÍVEL)

Estudo relativo à identificação e quantificação dos riscos, em especial os riscos económicos e de mercado, os riscos ambientais e os riscos para a saúde e o bem-estar, desde a produção até ao consumo; elaboração e avaliação de cenários dos desafios futuros; definição das respostas políticas.

CALENDÁRIO INDICATIVO PARA O LANÇAMENTO DO PROCEDIMENTO DE ADJUDICAÇÃO DE CONTRATOS

Durante o terceiro trimestre de 2012.

MONTANTE INDICATIVO DO CONCURSO

100 000 EUR.

CONTRATO ESPECÍFICO

Celebração de um contrato de prestação de serviços no âmbito do contrato-quadro SANCO/2009/A1/005/Lote 2.


ANEXO III

Projeto-piloto relativo a uma Rede Europeia Coordenada para o Bem-Estar Animal

Introdução

Este projeto-piloto inclui uma medida de execução para 2012.

Com base nos objetivos estabelecidos no projeto-piloto, a dotação orçamental destina-se a uma subvenção para a criação e o funcionamento de uma Rede Europeia Coordenada para o Bem-Estar Animal (a executar por gestão centralizada direta) e é fixada em: 1 000 000 de EUR.

Subvenção para a criação e o funcionamento de uma Rede Europeia Coordenada para o Bem-Estar Animal

BASE JURÍDICA

Projeto-piloto na aceção do artigo 49.o, n.o 6, alínea a), do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002.

RUBRICA ORÇAMENTAL

17 04 01 02

PRIORIDADES DO ANO, OBJETIVOS A CUMPRIR E RESULTADOS ESPERADOS

Esta ação abrange a criação de uma rede europeia coordenada para o bem-estar animal, tal como preconizado na Resolução do Parlamento Europeu sobre a análise e avaliação do plano de ação relativo ao bem-estar dos animais 2006-2010 (PE 430.922 v02-00, A7-0053/2010). A rede deve realizar as tarefas mencionadas na comunicação da Comissão de 28 de outubro de 2009 sobre opções de rotulagem relativa ao bem-estar dos animais e criação de uma Rede Europeia de Centros de Referência em matéria de proteção e bem-estar dos animais [COM(2009) 0584].

DESCRIÇÃO E OBJETIVOS DA MEDIDA DE EXECUÇÃO

Objetivo n.o 1— Estabelecer uma rede de recursos técnicos, científicos e educativos (ensino profissional) no domínio do bem-estar animal, independentes de interesses específicos, que reflita a diversidade geográfica e cultural da União.

Objetivo n.o 2— Com base em exemplos específicos da legislação da UE, e de acordo com metodologias estabelecidas cientificamente, recolher e analisar os dados disponíveis a fim de fazer o ponto da situação no que diz respeito à aplicação da legislação em diversas partes da UE, tendo em vista uma avaliação comparativa da eficácia das ações previstas.

Objetivo n.o 3— Com base em exemplos específicos da legislação da UE, desenvolver e aplicar estratégias destinadas a transferir conhecimentos para as autoridades competentes e as partes interessadas, a fim de melhorar o nível da aplicação da legislação.

Objetivo n.o 4— Monitorizar, comunicar e analisar os efeitos das várias estratégias de conhecimento postas em prática pelo projeto-piloto e elaborar recomendações quanto à viabilidade e às possíveis condições de um eventual apoio a uma rede de centros de referência para o bem-estar animal por parte da União.

EXECUÇÃO

Execução por gestão centralizada direta.

CALENDÁRIO E MONTANTE INDICATIVO DO(S) CONVITE(S) À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS/ATRIBUIÇÃO DIRETA

Será publicado um único convite à apresentação de propostas, no montante de 1 000 000 de EUR, no segundo trimestre de 2012.

O projeto-piloto deve ser levado a cabo no prazo de 12 meses a contar da data de assinatura da convenção de subvenção.

TAXA MÁXIMA POSSÍVEL DE COFINANCIAMENTO

A taxa máxima de cofinanciamento dos custos elegíveis da ação dependerá do Estado-Membro em que os beneficiários estão estabelecidos:

Para beneficiários sediados em Estados-Membros com um PIB per capita em PPC não superior a 50 % do PIB per capita da UE em 2010, é aplicável uma taxa máxima de cofinanciamento de 85 % (Bulgária, Roménia).

Para beneficiários sediados em Estados-Membros com um PIB per capita em PPC superior a 50 % mas não superior a 100 % do PIB da UE em 2010, é aplicável uma taxa máxima de cofinanciamento de 75 % (República Checa, Estónia, Grécia, Chipre, Hungria, Malta, Polónia, Portugal, Eslovénia e Eslováquia).

Para os restantes beneficiários da UE, é aplicável uma taxa máxima de cofinanciamento de 50 %.

PRINCIPAIS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E ATRIBUIÇÃO

Principais critérios de seleção:

Os proponentes devem ter acesso a fontes de financiamento estáveis e suficientes para manterem a sua atividade durante o período de execução do projeto subvencionado e para participar no seu financiamento.

Os proponentes devem dispor das competências e qualificações profissionais necessárias à execução da ação proposta. Têm de apresentar provas dos seus conhecimentos e experiência nos domínios relevantes, em especial em matéria de investigação aplicada e/ou de ensino profissional na área do bem-estar animal.

Principais critérios de atribuição:

Solidez da abordagem (15 %)

Organização do trabalho e participação das partes interessadas (25 %)

Interesse do projeto à escala europeia e respetivo efeito multiplicador (30 %)

Eficiência e relação custo-eficácia do projeto (30 %).

FORMA DO COMPROMISSO JURÍDICO

Convenção escrita.