7.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 307/82 |
DECISÃO 2012/687/PESC DO CONSELHO
de 6 de novembro de 2012
de que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão (1), nomeadamente o artigo 23.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 26 de julho de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/413/PESC. |
(2) |
Deverá ser incluída uma nova entidade na lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo II da Decisão 2010/413/PESC, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A entidade indicada no anexo da presente decisão é acrescentada à parte I, secção B, da lista constante do Anexo II da Decisão 2010/413/PESC.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 6 de novembro de 2012.
Pelo Conselho
O Presidente
A. D. MAVROYIANNIS
(1) JO L 195 de 27.7.2010, p. 39.
ANEXO
ENTIDADE A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o
B. Entidades
|
Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
1. |
National Iranian Oil Company Nederland (Companhia Nacional Iraniana do Petróleo, Países Baixos) (t.c.p.: NIOC Netherlands Representation Office) |
Blaak 512, 3011 TA e Weena 333, 3013 AL Roterdão, Países Baixos. Tel. +31 (10) 225 0177, +31 (10) 225 0308. http://www.nioc-intl.com/Offices_Rotterdam.htm. |
Subsidiary of the National Iranian Oil Company (NIOC) (Filial da Companhia Nacional Iraniana do Petróleo (NIOC)). |
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