7.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 307/82


DECISÃO 2012/687/PESC DO CONSELHO

de 6 de novembro de 2012

de que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão (1), nomeadamente o artigo 23.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de julho de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/413/PESC.

(2)

Deverá ser incluída uma nova entidade na lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo II da Decisão 2010/413/PESC,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A entidade indicada no anexo da presente decisão é acrescentada à parte I, secção B, da lista constante do Anexo II da Decisão 2010/413/PESC.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de novembro de 2012.

Pelo Conselho

O Presidente

A. D. MAVROYIANNIS


(1)  JO L 195 de 27.7.2010, p. 39.


ANEXO

ENTIDADE A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o

B.   Entidades

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

1.

National Iranian Oil Company Nederland (Companhia Nacional Iraniana do Petróleo, Países Baixos) (t.c.p.: NIOC Netherlands Representation Office)

Blaak 512, 3011 TA e Weena 333, 3013 AL Roterdão, Países Baixos.

Tel. +31 (10) 225 0177, +31 (10) 225 0308.

http://www.nioc-intl.com/Offices_Rotterdam.htm.

Subsidiary of the National Iranian Oil Company (NIOC) (Filial da Companhia Nacional Iraniana do Petróleo (NIOC)).

7.11.2012