|
7.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 307/77 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 25 de outubro de 2012
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.o 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/019 ES/Galicia Metal, Espanha)
(2012/683/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 28,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial decorrentes da globalização, bem como para os ajudar a reintegrar-se no mercado de trabalho. |
|
(2) |
O âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas de 1 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2011, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência direta da crise financeira e económica global. |
|
(3) |
O Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 permite a mobilização do FEG até ao limite máximo anual de 500 milhões de EUR. |
|
(4) |
Em 28 de dezembro de 2011, a Espanha apresentou uma candidatura à mobilização do FEG relativamente a despedimentos ocorridos em 878 empresas da divisão 25 (Fabricação de produtos metálicos transformados, exceto máquinas e equipamento) da NACE Rev. 2, na região NUTS II da Galiza (ES11), tendo-a complementado com informações adicionais até 28 de maio de 2012; esta candidatura cumpre os requisitos de determinação das contribuições financeiras previstos no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006; a Comissão propõe, por isso, a mobilização do montante de 2 029 235 EUR. |
|
(5) |
O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado, a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pela Espanha, |
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, é mobilizado o montante de 2 029 235 EUR, em dotações de autorização e de pagamento, ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Estrasburgo, em 25 de outubro de 2012.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
M. SCHULZ
Pelo Conselho
O Presidente
A. D. MAVROYIANNIS