24.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 294/7


DECISÃO DO CONSELHO

de 22 de outubro de 2012

que define a posição a tomar pela União Europeia no Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio no que diz respeito à adesão da República Democrática Popular do Laos à OMC

(2012/656/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 91.o, 100.o, n.o 2, e 207.o, n.o 4, conjugados com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 16 de julho de 1997, o Governo da República Democrática Popular do Laos (RDP Laos) solicitou a adesão ao Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio (OMC), nos termos do artigo XII do referido Acordo.

(2)

Em 19 de fevereiro de 1998, foi criado um Grupo de Trabalho sobre a Adesão da RDP Laos à OMC, a fim de se chegar a um acordo quanto às condições de adesão aceitáveis para a RDP Laos e para todos os membros da OMC.

(3)

A Comissão, em nome da União, negociou um vasto conjunto de compromissos de abertura de mercado por parte da RDP Laos, que satisfazem os pedidos da União e são conformes com o nível de desenvolvimento da RDP Laos.

(4)

Esses compromissos estão agora consagrados no Protocolo de Adesão da RDP Laos à OMC.

(5)

A adesão à OMC deverá contribuir de forma positiva e duradoura para o processo de reforma económica e desenvolvimento sustentável na RDP Laos.

(6)

O Protocolo de Adesão deverá, por conseguinte, ser aprovado.

(7)

O artigo XII do Acordo que institui a OMC prevê que as condições de adesão sejam acordadas entre o membro aderente e a OMC, e que a Conferência Ministerial da OMC aprove as condições de adesão por parte da OMC. O artigo IV.2 do mesmo Acordo prevê que, entre as reuniões da Conferência Ministerial, as funções desta sejam exercidas pelo Conselho Geral.

(8)

É, por conseguinte, necessário definir a posição a tomar pela União, no âmbito do Conselho Geral da OMC, no que diz respeito à adesão da RDP Laos à OMC,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a tomar pela União Europeia no Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio no que diz respeito à adesão da República Democrática Popular do Laos à OMC consiste em aprovar a adesão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 22 de outubro de 2012.

Pelo Conselho

O Presidente

S. ALETRARIS